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quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

dia 10/01/11 - Encontro dos movimentos em mobilização pelos fomentos à arte de São Paulo. A Luta é necessária!

Foto: Caros Amigos
DIA 10/01/2011
ENCONTRO DOS MOVIMENTOS
MOBILIZAÇÃO FOMENTOS

CONFORME DECIDO EM PLENÁRIAS, ELABORAMOS A PROPOSTA DE RETIRADA DOS FOMENTOS DO DECRETO Nº 51.300 QUE FOI PROTOCOLADA NO PODER PÚBLICO E JÁ TEMOS UMA RESPOSTA.
COMO RETORNO DA LUTA, RESOLVEMOS MARCAR ESSA PLENÁRIA PRA TOMARMOS ALGUMAS DECISÕES A PARTIR DESSA DEVOLUTIVA.

Trecho da Carta dos Advogados e Comissão Jurídica que foi protocolada :
O Decreto contraria frontalmente todos os artigos das Leis, negando-lhes vigência, descaracterizando, portanto, o espírito da lei e inviabilizando seu cumprimento, trazendo novas obrigações, incompatíveis com os textos daquelas leis.
Em resumo, revogam parte da lei por decreto, o que não se pode admitir.

PAUTA:
RETOMAR A LUTA EM PROL DOS FOMENTOS.

Dia 10 de Janeiro (Segunda-feira) às 20h no Galpão do Folias.
Endereço: Rua Ana Cintra, 213 - Santa Cecília - São Paulo
Informações: (0xx)11 3333-2837

Por favor, ajudem na divulgação.
É muito importante que venham representantes de todos os grupos e estudantes das artes cênicas em geral e sociedade que apoia a arte.

Organização:

Roda do Fomento / Movimento 27 de março / Movimento de Teatro de Rua / Cooperativa Paulista de Teatro / Mobilização Dança / Convocadança / Cooperativa Paulista de Dança e Cooperativa Cultural Brasileira

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Caríssimos Companheiros

Abaixo segue a carta-resposta enviada pela Secretaria Municipal de Cultura a respeito dos FOMENTOS.
É de fundamental importância à presença de todos os grupos e movimentos dia 10 de janeiro às 20h no Galpão do Folias pra tirarmos um posicionamento coletivo.
Da diretoria da Cooperativa Paulista de Teatro teremos a representação de Ney Piacentini (Presidente), eu, Osvaldo Pinheiro estarei fora de São Paulo de 28 de dezembro a 24 de janeiro, mas posso contribuir com a luta pela internet, presencialmente somente a partir da data citada.
Boa passagem de ano!!!

Abraços!!!

Osvaldo Pinheiro
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De Maria do Rosário Ramalho

São Paulo, 22 de dezembro de 2010.

Caros,
Há um erro no texto abaixo e no anexo, solicito corrigir.
Grata, Rosário
Por último, mas não menos importante, o orçamento enviado à Câmara Municipal
contempla os valores de R$ 13, 280.000,00 (25% acima da correção prevista
em lei) para o Fomento ao Teatro, e de R$ 7.180.000,00 (25% superior ao do
ano passado) para o Fomento à Dança. Os respectivos editais a serem lançados
na primeira semana do ano, contemplarão investimento de 2/3 desses recursos,
descontados os valores dos projetos em andamento.
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De Carlos Augusto Calil
(Secretário Municipal de Cultura)

Carta aberta sobre o Decreto 51.300 e sua relação com os programas de Fomento ao Teatro e à Dança

Após analisar cuidadosamente as propostas apresentadas pelas cooperativas e pelos grupos de teatro e da dança, a Secretaria Municipal de Cultura vem esclarecer que:

1. Convênio. Conforme explicação dada em audiência pública na Câmara Municipal e em reunião realizada em 16 de novembro na Secretaria de Negócios Jurídicos, os procuradores municipais reiteram o entendimento de que a natureza da parceria firmada entre a Prefeitura e os proponentes de projetos no âmbito dos programas de Fomento é a de convênio. Tal situação decorre da lei federal 8.666/93, que se sobrepõe às leis específicas de Fomento.

2. Decreto 51.300. Em vista disso, não será possível retirar a regulamentação sobre os fomentos do decreto 51.300, ainda que se possa aprimorá-los com alguns ajustes que poderão aliviar a desconfiança que se estabeleceu de que o decreto pretenda “inviabilizar” os programas de Fomento. O decreto nem pretende, nem irá prejudicar o que hoje se estabeleceu como relação corrente entre a Secretaria de Cultura e os grupos fomentados.  As alterações dizem respeito à exigência de responsabilidade solidária entre cooperativas e cooperativados, à impossibilidade de a Secretaria de Cultura apresentar projetos ao Fomento, situação que jamais foi cogitada por absurdo, à simplificação dos procedimentos de informação de eventuais alterações nos projetos em curso, na prestação de contas etc.
A resposta oficial à carta de 7 de dezembro já sinaliza nessa direção (ver site www.cultura.prefeitura.sp.gov.br), e expressa a avaliação conjunta dos procuradores da Secretaria Municipal de Cultura e da Procuradoria Geral do Município.

3. Editais. Os próximos editais de fomento ao Teatro e à Dança contemplarão modificações sugeridas:

a) A prestação de contas passará a ser feita por meio de planilhas financeiras, permanecendo os comprovantes fiscais em poder do representante legal pelo prazo de 5 anos. A Secretaria Municipal de Cultura poderá solicitá-los a qualquer tempo, se julgar necessário.

b) As alterações quanto à ficha técnica, orçamento e atividades, ocorridas no desenvolvimento dos projetos, poderão ser apresentadas por ocasião da entrega dos relatórios, ao final de cada etapa. Deverão ser justificadas, mas sobretudo não poderão descaracterizar o projeto inicial.

c) As cópias de documentos referentes aos representantes legais passarão a ser exigidas somente para os núcleos artísticos que forem selecionados e não mais no momento da inscrição dos projetos.

d) O início de vigência dos projetos passa a ser a data do depósito da primeira parcela por parte da SMC, e as etapas posteriores seguem o cronograma estabelecido no projeto.

e) Os recursos provenientes de aplicações financeiras poderão ser utilizados no desenvolvimento do projeto, desde que justificados.

f) O cronograma de desembolso dos projetos de fomento à Dança passa a ser de 50% na assinatura do termo; 30% no início da 2ª etapa do cronograma financeiro do projeto, uma vez aprovado o relatório das atividades da 1ª etapa; 20% no término do projeto, uma vez aprovados os relatórios das atividades da 2ª e 3ª etapas do plano de trabalho.
     
g) No edital do fomento à Dança, será suprimida a orientação de que poderão ser contemplados projetos de menor porte com valor de até R$ 100 mil, a critério da Comissão Julgadora. O valor dos projetos permanece de até R$ 250 mil, conforme consta da lei, cabendo a cada núcleo artístico definir o orçamento de seu projeto, desde que coerente com as ações propostas.

Por último, mas não menos importante, o orçamento enviado à Câmara Municipal contempla os valores de R$ 13, 280.000,00  (25% acima da correção prevista em lei) para o Fomento ao Teatro, e de R$ 7.180.000,00  (25% superior ao do ano passado) para o Fomento à Dança. Os respectivos editais a serem lançados na primeira semana do ano, contemplarão investimento de 2/3 desses recursos.

A Secretaria Municipal de Cultura ao reiterar sua disposição de ouvir, analisar e incorporar sugestões pertinentes ao aprimoramento dos programas de Fomento, reafirma seu compromisso com a consolidação desse instrumento de política pública.

Carlos Augusto Calil 
(Secretário Municipal de Cultura)
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De CELSO AUGUSTO COCCARO FILHO
Procurador Geral do Município

De CARLOS AUGUSTO CALIL
Secretário Municipal de Cultura

São Paulo, 22 de dezembro de 2010.

Ref. Carta apresentada em 7/12/2010 pelos representantes dos grupos fomentados pelos Programas Municipais de Fomento ao Teatro relativamente à aplicação do Decreto Municipal nº 51.300/2010

Prezados senhores,

                        Com respeito às ponderações apresentadas por V. Sas. em carta datada de 7/12/2010, acerca do Decreto Municipal nº 51.300/2010, após a reunião realizada no gabinete da Secretaria dos Negócios Jurídicos em 16/11/2010, vimos esclarecer:

                        1. Mesmo não estando prevista na lei específica do Fomento, a prestação de contas é uma norma praticada em todos os programas da Secretaria Municipal de Cultura, que envolvem repasse de recursos públicos.

                        A esse respeito, a Constituição Federal consagra expressamente no seu art. 37, dentre outros, o princípio da moralidade, que restaria atingido caso fosse tolerada a desobrigação da demonstração dos gastos. Como não existem, até o presente momento, indícios de malversação de recursos pelos grupos do Fomento, a prática da prestação de contas não constitui ameaça real aos projetos, ao mesmo tempo em que preserva a isonomia frente aos outros programas apoiados pelo poder público, em âmbito municipal, estadual ou federal.

                        As leis de fomento não dispensam regulamentação, assim como se subordinam aos diplomas superiores, como a Constituição e a lei federal 8666/93.

                        A Procuradoria Geral do Município sedimentou no parecer de ementa nº 11.416 que a natureza da verba repassada nos Programas de Fomento permanece pública, o que enseja prestação de contas. O dinheiro assim repassado não tem a natureza alterada por força do convênio. Ele é utilizado pelo executor do convênio, mantida sua natureza de dinheiro público, estando, portanto, sujeito ao controle financeiro e orçamentário previsto no artigo 70, parágrafo único da Constituição Federal.

                        Ressalte-se, ainda, que existe responsabilidade do Titular da Pasta pela regular execução das políticas públicas instituídas pelas leis de Fomento, de acordo com a legislação aplicável aos convênios. Dessa forma, eventuais irregularidades detectadas pelo Tribunal de Contas do Município, Ministério Público ou pela Procuradoria do Município podem ensejar punições ao Secretário Municipal de Cultura assim como aos grupos faltosos.

                        2. As cooperativas e os cooperados respondem, na forma da lei e de seus estatutos, pelas obrigações assumidas. De fato, a previsão de responsabilidade solidária no Decreto Municipal nº 51.300/2010 não se coaduna com o regime típico das cooperativas, razão pela qual este artigo do Decreto deverá ser alterado.

                        3. Apesar de o Decreto ser aplicável a todas as espécies de convênios celebrados pela Secretaria Municipal de Cultura, não existe qualquer possibilidade de a própria SMC se inscrever nos Programas Municipais de Fomento.

                        A Secretaria Municipal de Cultura promove diversas atividades na Cidade, muitas delas na forma de co-patrocínio (parceria) com grupos artísticos, os mais variados. Em alguns casos pode ser que a própria Prefeitura apresente propostas de eventos e programas culturais, o que justifica a previsão do artigo 2º do Decreto. Contudo, em hipótese alguma relacionados com os Programas Municipais de Fomento, que são direcionados aos grupos artísticos, na forma das leis e editais próprios.

                        Caso seja necessário enfatizar esse ponto para que não restem dúvidas, a redação deste artigo será modificada.

                        4. O Decreto veda a previsão de taxa de administração, de gerência ou similar. Contudo, no caso de cooperativas, está expressamente autorizada a previsão de reembolso das despesas operacionais, tais como assessoria contábil e jurídica a seus cooperados. Ao final, as cooperativas não têm qualquer prejuízo, ao mesmo tempo em que se respeita a legislação.

                        5. Todos os contratos e convênios assinados por SMC são de competência do Secretário, delegada pelo Prefeito. A responsabilidade pela regularidade dos convênios é do Secretário, uma vez que não seria possível ao Prefeito autorizar e firmar todos os convênios da Prefeitura.

                        6. Tendo em vista que os projetos apresentados contêm previsão de longo período de execução em 3 etapas, é possível aceitar alterações no projeto, desde que não seja desvirtuado o plano original, visando a não prejudicar a seleção realizada pela Comissão Julgadora.

                        Tal entendimento já vem sendo adotado pela Secretaria Municipal de Cultura, que nos casos concretos têm autorizado as modificações do projeto, de forma que não existe ameaça real aos programas de fomento, como sugerido.

                        Assim, acreditamos ser possível a reformulação do Decreto neste item, no sentido de possibilitar as alterações no núcleo artístico, na ficha técnica e de itens do orçamento, que deverão ser informadas através dos relatórios que são entregues ao final de cada etapa, desde que mantido o projeto inicial, o que será avaliado pelo Núcleo de Fomentos da Secretaria Municipal de Cultura.

                        7. Favor consultar resposta para o item 1 acima.

                        8. Para melhor gerenciamento e controle dos projetos pelos grupos e cooperativas, pede-se que o grupo fomentado abra conta bancária específica para o convênio.

                        9 e 10. Enquanto o dinheiro estiver em conta, mas não estiver sendo utilizado, recomenda-se que seja aplicado no mercado financeiro, visando evitar a desvalorização do montante repassado. Os editais prevêem que os recursos serão aplicados em operações lastreadas em títulos públicos federais, estaduais ou municipais, através do Sistema Eletrônico de Liquidação e Custódia – SELIC e / ou Caderneta de Poupança.

                        Na eventualidade de existência de saldo em conta bancária ao final do projeto, este deverá ser recolhido ao FEPAC (Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais). Já quanto ao recurso proveniente das aplicações financeiras, este poderá ser aplicado no próprio projeto, desde que o grupo indique a despesa e justifique a necessidade.

                        11. Caso o grupo não execute o projeto apresentado, ainda que promova outras atividades não previstas no plano inicial, haverá a rescisão do convênio com a conseqüente necessidade de devolução dos recursos. Tal previsão visa prestigiar a execução do projeto na forma que foi selecionado pela Comissão Julgadora. Alterações pontuais - e eventuais - já vêm sendo permitidas.

                        12. Ver resposta ao item 1.

                        13. As disposições da lei 8.666/93, conforme já mencionado, aplicam-se aos convênios celebrados nos Programas de Fomento. Portanto, não é o art. 20 do Decreto que cria penalidades não previstas nas leis municipais, mas o próprio regime jurídico aplicável aos convênios.

                        Diante disso e conforme discutido com representantes dos grupos na reunião de 16 de novembro último, não é possível a exclusão dos Programas de Fomento do Decreto Municipal nº 51.300/2010. Possível é produzir aprimoramentos, conforme vimos demonstrando. Somente a alteração da lei 8.666/93, que é a lei geral aplicável à Administração Pública, possibilitaria a exclusão dos Programas de Fomento do Decreto.

                        Cordialmente,

                        CELSO AUGUSTO COCCARO FILHO
                        Procurador Geral do Município

                        CARLOS AUGUSTO CALIL
                        Secretário Municipal de Cultura
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23/12/2010 15h57

Secretaria de Cultura divulga carta aberta esclarecendo a aplicação do Decreto nº 51.300 com os programas de Fomento ao Teatro e à Dança
Documento esclarece que a natureza da parceria firmada entre a Prefeitura de São Paulo e os proponentes de projetos no âmbito do fomento é a de convênio

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Acorda Kassab, artista não é vagabundo! MANIFESTAÇÃO PELOS ARTISTAS DE RUA NA PAULISTA

MANIFESTAÇÃO CONTRA A PROIBIÇÃO DE ARTISTAS DE RUA NA PAULISTA
Dia 20 de dezembro, das 12h às 14h, na Avenida Paulista (em frente ao MASP), haverá uma manifestação contra a "Operação Delegada", que proíbe os artistas de rua de se apresentarem na Paulista. A prefeitura de São Paulo alega que estes artistas de rua são também comerciantes ilegais, porém esta proibição aos artistas é inconstitucional.
- Durante o cortejo, alguns artistas coletarão assinaturas da população em apoio à causa dos artistas de rua e distribuirão panfletos com os dizeres: "Eu apoio os artistas na rua!". O cortejo finaliza com a leitura de uma carta manifesto. É fundamental que haja um quórum considerável para que a manifestação tenha força.

quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Após a reunião com movimentos, Secretaria de Cultura "não entende" os protestos e Secretaria de Assuntos Jurídicos pode abrir uma brecha. A luta continua!

ATA DA REUNIÃO COM A COMISSÃO DOS MOVIMENTOS E SECRETARIAS DE CULTURA E ASSUNTOS JURÍDICOS

16 de novembro de 2010

Resumo da reunião entre Secretaria da Assuntos Jurídicos, Secretaria de Cultura e Classe Artística ( Teatro e Dança ), ocorrida na tarde de 16 de novembro às 15h conforme acertado na Câmara dos Vereadores.

    a) Fica nítido que - no entendimento das Secretarias de Cultura e também na de Assuntos Jurídicos - o mecanismo jurídico para continuidade da implementação financeira do Fomento é a relação de convênio.
    b) Este entendimento parece sustentar-se juridicamente no âmbito das Leis de Fomento - que não apresentam um instrumento específico para a transferência de recursos   
    c) as Secretarias entendem que o Decreto rege a relação jurídico-financeira para todos os programas relativos á Cultura - inclusive os Fomentos.
    d) É nítido que as Secretarias pretendem salvar o Decreto no que diz respeito aos outros programas relativos à Cultura - por entenderem que ele estabelece as normas fiscais adequadas ao Tribunal de Contas e à Legislação Federal.
    e) O que fica BASTANTE claro é que a Secretaria da Cultura tem grande dificuldade de entender os Princípios do Fomento (Pesquisa estética, continuidade de grupos e experimentação artística). Essa dificuldade - para não dizer contrariedade aos Princípios do Fomento - se traduz na aplicação pura e simples de um instrumento jurídico genérico (Decreto 51,300, por exemplo) indistintamente a todos os programas da Secretaria.
    f) Não há, não é perceptível, em nenhuma fala da Secretaria da Cultura qualquer noção clara dos Princípios das Leis de Fomento – daí, nascem os decretos e os aprisionamentos do orçamento. É evidente, senão a contrariedade aos princípios das Leis de Fomento, pelo menos o seu não entendimento.
    g) Diante da exposição da Classe artística - representada por: Roberto Rosa, Luciano Carvalho, Vanessa Macedo, Fábio Brazil e pelo Dr Ascar - viu-se pleno entendimento de nossas razões por parte da Secretaria de Assuntos Jurídicos.
    h) A maioria de nossas teses - principalmente no que diz respeito no modo de apresentar e prestar contas, que impedem o pleno desenvolvimento dos trabalhos - foram aceitas e entendidas pelo representante da Pasta de Assuntos Jurídicos - ao contrário do entendimento da Srª Maria do Rosário - representante da Secretaria da Cultura - que tentava mostrar o quanto a Secretaria de Cultura é "ágil, solícita e aberta" às nossas necessidades. Mais uma vez, vale ressaltar: é tão gritante quanto lamentável a dificuldade que encontramos na Secretaria da Cultura sobre o entendimento dos princípios que regem as leis de Fomento - daí o descaso com que a enquadram num Decreto restritor e a incapacidade de entender nossas razões de enfrentamento.
    i) Uma vez que nossas teses foram aceitas, a Secretaria de Assuntos Jurídicos ofereceu-nos o instrumento de uma Portaria para salvaguardar os Princípios da Lei de Fomento diante do Decreto.
    j) Essa portaria seria construída por meio de uma demonstração escrita de nossas razões de contrariedade e teria o valor de criar exceções para as Leis de Fomento, mas manteria o Decreto.
   
    Precisamos refletir em assembléia se vamos garantir os avanços em relação ao Decreto 51.300 - apresentando nossas razões de exclusão, objeto de estudo para criar-se a Portaria - e ao mesmo tempo decidirmos os rumos que tomaremos com a mobilização em que estamos.

Elaborada por Fábio Brazil (Cia. Caleidos de dança)
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ENCONTRO DOS MOVIMENTOS
MOBILIZAÇÃO FOMENTOS

CONFORME PLENÁRIA COM A PRESENÇA DO SECRETÁRIO DE CULTURA AUGUSTO CALIL E SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURIDÍCOS CLÁUDIO LEMBO FOI FORMADA A COMISSÃO QUE DISCUTIU COM REPRESENTANTES DOS MESMOS PROPOSTAS DE SUPRESSÃO OU RETIRADA DOS FOMENTOS DO DECRETO Nº 51.300.
NA REUNIÃO FOI APRESENTADO UMA TERCEIRA ALTERNATIVA PELO PODER PÚBLICO DE ELABORAÇÃO DE UMA PORTARIA AO DECRETO COM AS ESPECIFICIDADES DOS FOMENTOS.
ESSA COMISSÃO ESTARÁ PRESENTE NA NOSSA PRÓXIMA PLENÁRIA E APRESENTARÁ O QUE FOI DISCUTIDO, ASSIM COMO POSSÍVEIS  SUGESTÕES E PROPOSIÇÕES.

PAUTA:
Relato da nossa Comissão sobre a conversa na Secretaria de Assuntos jurídicos, apresentação de proposições e encaminhamento das próximas ações.

COMISSÃO:
1 – Luciano Carvalho (Dolores Boca Aberta de Teatro - Cooperativa Paulista de Teatro)      
2 – Fábio Brazil (Cia. Caleidos de dança e Movimento de Dança)
4 – Vanessa Macedo (Cia. Fragmento de Dança e Cia. Borelli de Dança)
5 – Roberto Rosa (Cia. Fábrica de Teatro - Cooperativa Paulista de Teatro)
6 – Advogado Ascar.

Dia 24 de Novembro (Quarta-feira) às 19h30 no Teatro Coletivo
Local: Rua: Da Consolação, 1.623.
Informações: (11) 3255-5922 / 8121-6554.  

Parabéns a todos que estiveram direta e indiretamente até o momento nestas manifestações, esses atos mostram nosso poder de organização e o quanto estamos atentos às investidas do poder público às nossas conquistas em luta.
Vamos continuar as discussões e barrar de uma vez por todas com as imposições que descaracterizam as Leis de Fomento para a Cidade de São Paulo.

Dia 24/11 (Quarta-feira) às 19h30 no Teatro Coletivo.

Por favor, ajudem na divulgação.
É muito importante que venham representantes de todos os grupos e estudantes das artes cênicas em geral.

Organização:

Roda do Fomento
Movimento 27 de março
Movimento de Teatro de Rua
Cooperativa Paulista de Teatro
Mobilização Dança 
Convocadança
Cooperativa Paulista de Dança
Cooperativa Cultural Brasileira


sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Atos Pró-Fomentos: cdiálogo agendado e militância em ação!

2º ATO PRÓ-FOMENTOS

Dia 16 de Novembro (Terça-feira), às 15h, na Secretaria de Assuntos Jurídicos, mesmo prédio da Prefeitura Municipal de São Paulo.
No último Ato com o Secretário de Cultura, Carlos Augusto Calil, e Secretário de Assuntos Jurídicos, Cláudio Lembo, foi acertado de formarmos uma comissão que irá discutir o Decreto nº 51.300 e fazer sugestões e proposições. Nessa ocasião, manteremos nosso ato / plenária no mesmo local para continuarmos a mobilização até que nossas propostas sejam atendidas.
TAREFAS IMPORTANTES QUE TODA A CATEGORIA TEM CUMPRIDO E QUE SERÁ FUNDAMENTAL CONTINUAR COM O COMPROMISSO:
1ª – CONVOCAR MAIS PESSOAS / AMPLIAR A MOBILIZAÇÃO.
2ª - TRAZER INSTRUMENTOS SONOROS, TAIS COMO TAMBORES, APITOS E MEGA-FONES.

COMISSÃO:
1 – Luciano Carvalho (Dolores Boca Aberta de Teatro - Cooperativa Paulista de Teatro)
2 – Márcio Boaro (Cia. Ocamorana de Teatro - Cooperativa Paulista de Teatro)
3 – Solange Borelli (Cooperativa Paulista de Dança e Cooperativa Cultural Brasileira)
4 – Vanessa Macedo (Cia. Fragmento de Dança e Cia. Borelli de Dança)
5 – Roberto Rosa (Cia. Fábrica de Teatro - Cooperativa Paulista de Teatro)
6 – Advogados Ascar ou Nader.

Local: Edifício Matarazzo – Viaduto do Chá, 15
Informações: (11) 8121-6554.

Demonstração pública de indignação contra o Decreto Municipal Nº 51.300 que descaracteriza as Leis de Fomento para a Cidade de São Paulo e que faz retroceder a conquista histórica iniciada pelo Movimento Arte Contra a Barbárie. Leia o manifesto dos Movimentos AQUI.

Organização: Roda do Fomento, Movimento 27 de março, Movimento de Teatro de Rua, Cooperativa Paulista de Teatro, Mobilização Dança, Convocadança, Cooperativa Paulista de Dança, Cooperativa Cultural Brasileira

sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

GRANDE MOBILIZAÇÃO PELA LEIS DE FOMENTO AO TEATRO E À DANÇA

Todos na prefeitura de São Paulo!!!



Todos os cidadãos e artistas estão convocados a participar da Mobilização em frente à Prefeitura da Cidade de São Paulo, segunda-feira, dia 18 de janeiro, às 10h. A concentração irá começar às 9h30, na escadaria do Teatro Municipal, para seguir à prefeitura. Às 11h uma comissão formada por representantes do movimento teatral e por vereadores irão se encontrar com o Secretário Municipal de Negócios Jurídicos de São Paulo, Cláudio Lembo, para discutir as questões jurídicas sobre a Lei de Fomento. É IMPORTANTÍSSIMO A PRESENÇA DE TODOS.

Entenda a questão:

Logo no primeiro dia útil do mês, dia 4 de janeiro, foi realizada no Teatro Coletivo uma assembleia que reuniu em torno de 150 pessoas para discutir as próximas medidas que serão tomadas em relação as mudanças nas regras do Fomento que a Secretaria Municipal de Cultura pretende impor, o que implicaria uma série de prejuízos à classe teatral, entre elas, a inviabilização da Cooperativa Paulista de Teatro como gestora dos grupos de teatro. Hoje, a CPT representa mais de 4 mil profissionais e mil grupos.

Estiveram presentes na assembleia: representantes dos principais grupos de São Paulo, diversos profissionais da área, Movimento 27 de Março, Movimento de Teatro de Grupo de São Paulo, Roda de Fomento, Movimento de Teatro de Rua, Arte pela Barbárie, Cooperativa Paulista de Teatro, e representantes dos movimentos de dança. Além deles, também compareceu o vereador do PT Zé Américo que, em entrevista ao presidente da CPT Ney Piacentini, explicou o porque da mudança nas regras ser uma improbidade administrativa: " um decreto, ou do Prefeito, ou de um Secretário, não pode se sobrepor a uma lei aprovada pela Câmara, e é isso que está acontecendo (...) Essa lei vem sendo aplicada há 7 anos de acordo com o modo operantes. De repente tem uma ilegalidade! Que ilegalidade é essa? (...) Trata-se de um argumento de natureza artificial, de querer mudar as regras do jogo durante o jogo."

O conflito:

No final de dezembro chegou a notícia de que seria publicado um edital da Secretaria Municipal de Cultura contrário aos termos da Lei nº 13.279/02 que institui e regulamenta o Programa Municipal de Fomento ao Teatro para a Cidade de São Paulo. Entre as mudanças, a nova forma de contratação impediria a Cooperativa de representar os grupos juridicamente e o modo de trabalho seria tratado como convênio, o que isentaria a Secretaria de pagar 15% de INSS patronal e os artistas passariam a pagar 20%, ao invés dos atuais 11%. Além disso, a comissão julgadora passaria a ter o poder de fazer cortes ilimitados nos orçamentos propostos pelos projetos (atualmente a comissão pode cortar até 50% da verba).

No dia 23 de dezembro, uma comissão foi recebida pelo Secretário Municipal de Cultura da Cidade de São Paulo Carlos Augusto Calil, que concordou em suspender temporariamente a publicação do edital da 16ª Edição do Programa de Fomento até a data limite de 30 de janeiro de 2010. Agora, é muito importante que mais pessoas se mobilizem e compareçam no ato para que essa mobilização permanente ganhe ainda mais força.

Local: Prefeitura da Cidade de São Paulo - Viaduto do Chá, 15, Centro
Data: 18 de janeiro, às 10h

domingo, 3 de janeiro de 2010

ATAQUE À LEI DE FOMENTO


Fonte: Movimento 27 de MArço

ATAQUE À LEI DE FOMENTO
Três dias de intensa mobilização, com assembleias e ações das comissões política e jurídica, conquistaram o adiamento do edital da Lei de Fomento às artes do município de São Paulo. Agora precisamos avançar. Convocamos a todos os interessados (artistas de todas as linguagens, cidadãos, representantes de movimentos populares), para assembleia extraordinária, para o próximo dia 04 de janeiro de 2010, no teatro Coletivo.

O QUE QUEREMOS: A LEI DO FOMENTO COMO EM SUAS DEZ PRIMEIRAS EDIÇÕES. O FIM IMEDIATO DOS ATAQUES À LEI DO FOMENTO.

Assembleia Extraordinária
Teatro Coletivo
Rua da Consolação, nº 1623
04 de Janeiro de 2010, 19h
Compareça e contribua com a divulgação

quinta-feira, 24 de dezembro de 2009

Mobilizações pressionam secretário de Kassab - NAO à mudança da Lei de Fomento

As mobilizações, como quase sempre, deram certo, o Secretário da cidade de São Paulo aceitou adiar o edital de Fomento às artes, dando maior tempo para o Movimento artístico se organizar e impugnar qualquer forma de edital que não seja igual a Lei de Fomento de 2002, no governo da Marta Suplicy, com dotação orçamentária fixa do município. Calil e Kassab parecem querer desviar recursos da Cultura, inconstitucionalmente, já que o orçamento do Fomento já está aprovado, retirando o pagamento de 15% do INSS patronal, repassando aos trabalhadores, que passariam a pagar 20% ao invés de 11%. Os 6% restantes iriam para onde/quem???
Fora o impedimento da representação jurídica pela maior representante dos grupos de teatro, a Cooperativa Paulista de TEatro. Isso sufocaria e daria continuidade à precarização da Cultura pela gestão PSDB/DEM, como no caso da Escola de Iniciação Artística (EMIA), Universidade Livre de Música (ULM), Escola Municipal de Música, Projeto Guri, etc. todos com administrações terceirizadas, professores mal pagos e formação prejudicada.
Educador que não se cala

Fonte: Movimento 27 de Março

ATAQUE À LEI DE FOMENTO
Três dias de intensa mobilização, com assembleias e ações das comissões política e jurídica, conquistaram o adiamento do edital. Agora precisamos avançar. Convocamos a todos os interessados (artistas de todas as linguagens, cidadãos, representantes de movimentos populares), para assembleia extraordinária, para o próximo dia 04 de janeiro de 2010, no teatro Coletivo.

O QUE QUEREMOS: A LEI DO FOMENTO COMO EM SUAS DEZ PRIMEIRAS EDIÇÕES. O FIM IMEDIATO DOS ATAQUES À LEI DO FOMENTO.

Assembleia Extraordinária
Teatro Coletivo
Rua da Consolação, nº 1623
04 de Janeiro de 2010, 19h
Compareça e contribua com a divulgação

terça-feira, 22 de dezembro de 2009

Teatro se mobiliza contra decretos de Calil e Kassab! Participem

"Se não fizermos nada para impedir os decretos do Sr. Prefeito Gilberto Kassab
e Sr. Secretário da Cultura Sr. Carlos Augusto Calil, A Lei de Fomento ao Teatro acabará !

Convocada Assembléia Extraordinária:
dia 23 de dezembro
às 10h no Galpão do Folias

Se você tem algum interesse pelo teatro de São Paulo, compareça.


Evento: Assembléia Extraordinária
Data de início: quarta, 23 de dezembro às 10:00
Término: quarta, 23 de dezembro às 23:00
Local: Galpão do Folias

Para ver mais detalhes e confirmar presença, clique no link abaixo:
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sexta-feira, 28 de agosto de 2009

Kassab tentou privatizar escola de artes e o povo disse NÃO!

Fonte: correio eletrônico
Repasso mensagem que recebi, é um relato acerca da reação popular contra projeto de lei que privatiza a Escola de Iniciação Artística da cidade de São Paulo, o EMIA.

Amigos, não poderia estar mais feliz!
Foi apenas um pequeno passo, ainda não podemos garantir que a Emia está salva do PL 0433/09 que modifica totalmente a estrutura da nossa querida Emia mas conseguimos avanzos graças à participação de muitos pais que compareceram ao debate e deram depoimentos de amor à escola, afirmando nossa posição totalmente contrária a este PL. Se é para regularizar a Emia, deve ser feito outro PL que espelhe a escola que existe, a escola que pais, alunos e ex-alunos amam e que dê dignidade ao corpo docente!
Faço um breve resumo do que aconteceu no debate e aproveito para enviar os agradecimentos aos vereadores que se manifestaram a favor da Emia e contra o PL.
Sugiro aos senhores pais que escrevam para os vereadores que estão nos apoiando para agradecer, é muito importante que eles saibam o quanto é importante para nós a ajuda deles e o interesse demonstrado em defender a escola dos nossos filhos!
O debate começou com algumas apresentações e comentários, entre eles o da Diretora da Emia, Márcia Andrade, que disse não se sentir à vontade falando em público e encerrou sua participação com poucas palavras. Logo enseguida o senhor secretário da Cultura Carlos Augusto Calil começou discursando sobre a terceirização da Biblioteca Mario de Andrade e logo após sobre o tão odiado PL 0433/09, onde ele expressou sua surpresa ao ver a reação dos pais pois, segundo ele, o PL vem "regularizar" a escola e deveriamos estar contentes (?). Neste momento aconteceram vaias e houve interrupção do discurso por alguns instantes. Após o discurso, que não vale a pena reproduzir aqui, (eram as mesmas mentiras encaminhadas pela secretaria via e-mail e na reportagem do Jornal Zona Sul), aconteceu o pronunciamento do vereador Netinho de Paula, criticando a forma como o PL foi criado, sem ouvir a comunidade e de cima para baixo, de forma antidemocrática. Ele recebeu efusivas manifestações de apoio dos pais e aplausos e expressou seu apoio à Emia pedindo um requerimento que estou tentando protocolar. Em seguida o vereador Alfedrinho fez um breve pronunciamento contra as terceirizações e a favor do acesso a cultura e foi aplaudido por toda a platéia.
Logo após algumas declarações foi a vez dos pais. Todos os pais se manifestaram contrários ao PL e pediram que seja retirado de votação e elaborado um novo PL que contemple a escola que existe e não que crie outra escola! Houve alguns discursos que mereciam ter sido gravados e transcritos, de tão emocionantes! A Sandra, mãe e amiga, muito querida por todos nós fez um discurso comovente e expressou sua tristeza com um comentário vergonhoso saido da boca do próprio secretário Calil, chamando-a de "louca" pela sua paixão em defender a escola, coisa que pelo visto ele não consegue compreender. Chegando minha vez eu me declarei louca, também, em solidariedade à nossa querida Sandra. Disse que sou louca também, pela Emia e pela minha filh a. E para completar, a vereadora Juliana Cardoso, fez uma intervenção em favor da Emia e também afirmou que se ser mãe e defender a escola dos filhos é coisa de loucos, que ela também era louca! Somos sim, loucos pela Emia! Todos nós! E não vamos permitir que um PL feito nas coxas, cheio de contradições e feito de forma autoritária, venha destruir a história e o projeto pedagógico da Emia!
Para finalizar, o Secretário Carlos Augusto Calil, se comprometeu com os pais a nos receber, com a presença do deputado estadual Carlos Gianazzi para discutirmos a elaboração de um novo PL. Assim que tivermos a data estaremos informando para todos os pais.
Bem, acredito que as outas pessoas presentes no debate vão acrescentar alguma coisa que eu esteja esquecendo, tal vez amanhã, pois ficamos bastantes cansados.
Agradecimentos especiais para:
Vereador Cláudio Fonseca, pois foi quem organizou o debate, nos dando a opotunidade de expressar nosso descontentamento com o PL, Comissão de Educação, Cultura e Esporte.
Escrevam agradecendo: claudiofonseca@camara.sp.gov.br
Vereadora Juliana Cardoso, que saiu de uma outra reunião para vir expressar apóio a nossa causa e colocou o seu gabinete à nossa disposição. Integrante da CPI - 2009 - PEDOFILIA; Integrant e da Comissão Extraordinária de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Juventude
Escrevam agradecendo: julianacardosopt@camara.sp.gov.br
Verador Netinho de Paula: Que fez um discurso de apóio à Emia, solicitou o requerimento e colocou o gabinete à nossa disposição. Comissão de Educação, Cultura e Esporte.
Escrevam agradecendo: netinhodepaula@camara.sp.gov.br
Vereador Alfredinho, que fez um breve mas contundente discurso contra a terceirização da cultura. Integrante da Comissão de Educação Cultura e Esporte.
Escrevam agradecendo: vereadoralfredinho@camara.sp.gov.br
E também queremos agradecer ao deputado e professor Carlos Gianazzi, que enviou seu assessor Ferreirinha, como representante e tem nos auxiliado nos contatos com a secretaria, assessoramente jurídico e colocou seu gabinete a nossa disposição. http://www.carlosgiannazi.com.br/
Também é importante resaltar a presença de um representante do Movimento Defenda São Paulo e de dois representantes do Movimento contra a ampliação do Aeroporto de Congonhas.
Obrigada e todos e vamos continuar pressionando até que consigamos criar um PL que realmente regularize a escola que os pais, as crianças, a comunidade e os docentes desejam!
Contamos com todos os pais para continuar divulgando nosso abaixo assinado e se juntando a nós Em Defesa da Emia!
Continuem encaminhando o Abaixo_assinado:
http://www.PetitionOnline.com/pelaemia/petition. html


Natalia (mãe da Ana Teresa, do quarteto)
Em Defesa da Emia
Comissão de Imprensa
http://emdefesadaem ia.blogspot. com

Parabéns aos pais, docentes e estudantes da EMIA, a sociedade também agradece aos repreentantes que ouvem a população.
naotecalaseducador@gmail.com