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quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

dia 10/01/11 - Encontro dos movimentos em mobilização pelos fomentos à arte de São Paulo. A Luta é necessária!

Foto: Caros Amigos
DIA 10/01/2011
ENCONTRO DOS MOVIMENTOS
MOBILIZAÇÃO FOMENTOS

CONFORME DECIDO EM PLENÁRIAS, ELABORAMOS A PROPOSTA DE RETIRADA DOS FOMENTOS DO DECRETO Nº 51.300 QUE FOI PROTOCOLADA NO PODER PÚBLICO E JÁ TEMOS UMA RESPOSTA.
COMO RETORNO DA LUTA, RESOLVEMOS MARCAR ESSA PLENÁRIA PRA TOMARMOS ALGUMAS DECISÕES A PARTIR DESSA DEVOLUTIVA.

Trecho da Carta dos Advogados e Comissão Jurídica que foi protocolada :
O Decreto contraria frontalmente todos os artigos das Leis, negando-lhes vigência, descaracterizando, portanto, o espírito da lei e inviabilizando seu cumprimento, trazendo novas obrigações, incompatíveis com os textos daquelas leis.
Em resumo, revogam parte da lei por decreto, o que não se pode admitir.

PAUTA:
RETOMAR A LUTA EM PROL DOS FOMENTOS.

Dia 10 de Janeiro (Segunda-feira) às 20h no Galpão do Folias.
Endereço: Rua Ana Cintra, 213 - Santa Cecília - São Paulo
Informações: (0xx)11 3333-2837

Por favor, ajudem na divulgação.
É muito importante que venham representantes de todos os grupos e estudantes das artes cênicas em geral e sociedade que apoia a arte.

Organização:

Roda do Fomento / Movimento 27 de março / Movimento de Teatro de Rua / Cooperativa Paulista de Teatro / Mobilização Dança / Convocadança / Cooperativa Paulista de Dança e Cooperativa Cultural Brasileira

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Caríssimos Companheiros

Abaixo segue a carta-resposta enviada pela Secretaria Municipal de Cultura a respeito dos FOMENTOS.
É de fundamental importância à presença de todos os grupos e movimentos dia 10 de janeiro às 20h no Galpão do Folias pra tirarmos um posicionamento coletivo.
Da diretoria da Cooperativa Paulista de Teatro teremos a representação de Ney Piacentini (Presidente), eu, Osvaldo Pinheiro estarei fora de São Paulo de 28 de dezembro a 24 de janeiro, mas posso contribuir com a luta pela internet, presencialmente somente a partir da data citada.
Boa passagem de ano!!!

Abraços!!!

Osvaldo Pinheiro
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De Maria do Rosário Ramalho

São Paulo, 22 de dezembro de 2010.

Caros,
Há um erro no texto abaixo e no anexo, solicito corrigir.
Grata, Rosário
Por último, mas não menos importante, o orçamento enviado à Câmara Municipal
contempla os valores de R$ 13, 280.000,00 (25% acima da correção prevista
em lei) para o Fomento ao Teatro, e de R$ 7.180.000,00 (25% superior ao do
ano passado) para o Fomento à Dança. Os respectivos editais a serem lançados
na primeira semana do ano, contemplarão investimento de 2/3 desses recursos,
descontados os valores dos projetos em andamento.
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De Carlos Augusto Calil
(Secretário Municipal de Cultura)

Carta aberta sobre o Decreto 51.300 e sua relação com os programas de Fomento ao Teatro e à Dança

Após analisar cuidadosamente as propostas apresentadas pelas cooperativas e pelos grupos de teatro e da dança, a Secretaria Municipal de Cultura vem esclarecer que:

1. Convênio. Conforme explicação dada em audiência pública na Câmara Municipal e em reunião realizada em 16 de novembro na Secretaria de Negócios Jurídicos, os procuradores municipais reiteram o entendimento de que a natureza da parceria firmada entre a Prefeitura e os proponentes de projetos no âmbito dos programas de Fomento é a de convênio. Tal situação decorre da lei federal 8.666/93, que se sobrepõe às leis específicas de Fomento.

2. Decreto 51.300. Em vista disso, não será possível retirar a regulamentação sobre os fomentos do decreto 51.300, ainda que se possa aprimorá-los com alguns ajustes que poderão aliviar a desconfiança que se estabeleceu de que o decreto pretenda “inviabilizar” os programas de Fomento. O decreto nem pretende, nem irá prejudicar o que hoje se estabeleceu como relação corrente entre a Secretaria de Cultura e os grupos fomentados.  As alterações dizem respeito à exigência de responsabilidade solidária entre cooperativas e cooperativados, à impossibilidade de a Secretaria de Cultura apresentar projetos ao Fomento, situação que jamais foi cogitada por absurdo, à simplificação dos procedimentos de informação de eventuais alterações nos projetos em curso, na prestação de contas etc.
A resposta oficial à carta de 7 de dezembro já sinaliza nessa direção (ver site www.cultura.prefeitura.sp.gov.br), e expressa a avaliação conjunta dos procuradores da Secretaria Municipal de Cultura e da Procuradoria Geral do Município.

3. Editais. Os próximos editais de fomento ao Teatro e à Dança contemplarão modificações sugeridas:

a) A prestação de contas passará a ser feita por meio de planilhas financeiras, permanecendo os comprovantes fiscais em poder do representante legal pelo prazo de 5 anos. A Secretaria Municipal de Cultura poderá solicitá-los a qualquer tempo, se julgar necessário.

b) As alterações quanto à ficha técnica, orçamento e atividades, ocorridas no desenvolvimento dos projetos, poderão ser apresentadas por ocasião da entrega dos relatórios, ao final de cada etapa. Deverão ser justificadas, mas sobretudo não poderão descaracterizar o projeto inicial.

c) As cópias de documentos referentes aos representantes legais passarão a ser exigidas somente para os núcleos artísticos que forem selecionados e não mais no momento da inscrição dos projetos.

d) O início de vigência dos projetos passa a ser a data do depósito da primeira parcela por parte da SMC, e as etapas posteriores seguem o cronograma estabelecido no projeto.

e) Os recursos provenientes de aplicações financeiras poderão ser utilizados no desenvolvimento do projeto, desde que justificados.

f) O cronograma de desembolso dos projetos de fomento à Dança passa a ser de 50% na assinatura do termo; 30% no início da 2ª etapa do cronograma financeiro do projeto, uma vez aprovado o relatório das atividades da 1ª etapa; 20% no término do projeto, uma vez aprovados os relatórios das atividades da 2ª e 3ª etapas do plano de trabalho.
     
g) No edital do fomento à Dança, será suprimida a orientação de que poderão ser contemplados projetos de menor porte com valor de até R$ 100 mil, a critério da Comissão Julgadora. O valor dos projetos permanece de até R$ 250 mil, conforme consta da lei, cabendo a cada núcleo artístico definir o orçamento de seu projeto, desde que coerente com as ações propostas.

Por último, mas não menos importante, o orçamento enviado à Câmara Municipal contempla os valores de R$ 13, 280.000,00  (25% acima da correção prevista em lei) para o Fomento ao Teatro, e de R$ 7.180.000,00  (25% superior ao do ano passado) para o Fomento à Dança. Os respectivos editais a serem lançados na primeira semana do ano, contemplarão investimento de 2/3 desses recursos.

A Secretaria Municipal de Cultura ao reiterar sua disposição de ouvir, analisar e incorporar sugestões pertinentes ao aprimoramento dos programas de Fomento, reafirma seu compromisso com a consolidação desse instrumento de política pública.

Carlos Augusto Calil 
(Secretário Municipal de Cultura)
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De CELSO AUGUSTO COCCARO FILHO
Procurador Geral do Município

De CARLOS AUGUSTO CALIL
Secretário Municipal de Cultura

São Paulo, 22 de dezembro de 2010.

Ref. Carta apresentada em 7/12/2010 pelos representantes dos grupos fomentados pelos Programas Municipais de Fomento ao Teatro relativamente à aplicação do Decreto Municipal nº 51.300/2010

Prezados senhores,

                        Com respeito às ponderações apresentadas por V. Sas. em carta datada de 7/12/2010, acerca do Decreto Municipal nº 51.300/2010, após a reunião realizada no gabinete da Secretaria dos Negócios Jurídicos em 16/11/2010, vimos esclarecer:

                        1. Mesmo não estando prevista na lei específica do Fomento, a prestação de contas é uma norma praticada em todos os programas da Secretaria Municipal de Cultura, que envolvem repasse de recursos públicos.

                        A esse respeito, a Constituição Federal consagra expressamente no seu art. 37, dentre outros, o princípio da moralidade, que restaria atingido caso fosse tolerada a desobrigação da demonstração dos gastos. Como não existem, até o presente momento, indícios de malversação de recursos pelos grupos do Fomento, a prática da prestação de contas não constitui ameaça real aos projetos, ao mesmo tempo em que preserva a isonomia frente aos outros programas apoiados pelo poder público, em âmbito municipal, estadual ou federal.

                        As leis de fomento não dispensam regulamentação, assim como se subordinam aos diplomas superiores, como a Constituição e a lei federal 8666/93.

                        A Procuradoria Geral do Município sedimentou no parecer de ementa nº 11.416 que a natureza da verba repassada nos Programas de Fomento permanece pública, o que enseja prestação de contas. O dinheiro assim repassado não tem a natureza alterada por força do convênio. Ele é utilizado pelo executor do convênio, mantida sua natureza de dinheiro público, estando, portanto, sujeito ao controle financeiro e orçamentário previsto no artigo 70, parágrafo único da Constituição Federal.

                        Ressalte-se, ainda, que existe responsabilidade do Titular da Pasta pela regular execução das políticas públicas instituídas pelas leis de Fomento, de acordo com a legislação aplicável aos convênios. Dessa forma, eventuais irregularidades detectadas pelo Tribunal de Contas do Município, Ministério Público ou pela Procuradoria do Município podem ensejar punições ao Secretário Municipal de Cultura assim como aos grupos faltosos.

                        2. As cooperativas e os cooperados respondem, na forma da lei e de seus estatutos, pelas obrigações assumidas. De fato, a previsão de responsabilidade solidária no Decreto Municipal nº 51.300/2010 não se coaduna com o regime típico das cooperativas, razão pela qual este artigo do Decreto deverá ser alterado.

                        3. Apesar de o Decreto ser aplicável a todas as espécies de convênios celebrados pela Secretaria Municipal de Cultura, não existe qualquer possibilidade de a própria SMC se inscrever nos Programas Municipais de Fomento.

                        A Secretaria Municipal de Cultura promove diversas atividades na Cidade, muitas delas na forma de co-patrocínio (parceria) com grupos artísticos, os mais variados. Em alguns casos pode ser que a própria Prefeitura apresente propostas de eventos e programas culturais, o que justifica a previsão do artigo 2º do Decreto. Contudo, em hipótese alguma relacionados com os Programas Municipais de Fomento, que são direcionados aos grupos artísticos, na forma das leis e editais próprios.

                        Caso seja necessário enfatizar esse ponto para que não restem dúvidas, a redação deste artigo será modificada.

                        4. O Decreto veda a previsão de taxa de administração, de gerência ou similar. Contudo, no caso de cooperativas, está expressamente autorizada a previsão de reembolso das despesas operacionais, tais como assessoria contábil e jurídica a seus cooperados. Ao final, as cooperativas não têm qualquer prejuízo, ao mesmo tempo em que se respeita a legislação.

                        5. Todos os contratos e convênios assinados por SMC são de competência do Secretário, delegada pelo Prefeito. A responsabilidade pela regularidade dos convênios é do Secretário, uma vez que não seria possível ao Prefeito autorizar e firmar todos os convênios da Prefeitura.

                        6. Tendo em vista que os projetos apresentados contêm previsão de longo período de execução em 3 etapas, é possível aceitar alterações no projeto, desde que não seja desvirtuado o plano original, visando a não prejudicar a seleção realizada pela Comissão Julgadora.

                        Tal entendimento já vem sendo adotado pela Secretaria Municipal de Cultura, que nos casos concretos têm autorizado as modificações do projeto, de forma que não existe ameaça real aos programas de fomento, como sugerido.

                        Assim, acreditamos ser possível a reformulação do Decreto neste item, no sentido de possibilitar as alterações no núcleo artístico, na ficha técnica e de itens do orçamento, que deverão ser informadas através dos relatórios que são entregues ao final de cada etapa, desde que mantido o projeto inicial, o que será avaliado pelo Núcleo de Fomentos da Secretaria Municipal de Cultura.

                        7. Favor consultar resposta para o item 1 acima.

                        8. Para melhor gerenciamento e controle dos projetos pelos grupos e cooperativas, pede-se que o grupo fomentado abra conta bancária específica para o convênio.

                        9 e 10. Enquanto o dinheiro estiver em conta, mas não estiver sendo utilizado, recomenda-se que seja aplicado no mercado financeiro, visando evitar a desvalorização do montante repassado. Os editais prevêem que os recursos serão aplicados em operações lastreadas em títulos públicos federais, estaduais ou municipais, através do Sistema Eletrônico de Liquidação e Custódia – SELIC e / ou Caderneta de Poupança.

                        Na eventualidade de existência de saldo em conta bancária ao final do projeto, este deverá ser recolhido ao FEPAC (Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais). Já quanto ao recurso proveniente das aplicações financeiras, este poderá ser aplicado no próprio projeto, desde que o grupo indique a despesa e justifique a necessidade.

                        11. Caso o grupo não execute o projeto apresentado, ainda que promova outras atividades não previstas no plano inicial, haverá a rescisão do convênio com a conseqüente necessidade de devolução dos recursos. Tal previsão visa prestigiar a execução do projeto na forma que foi selecionado pela Comissão Julgadora. Alterações pontuais - e eventuais - já vêm sendo permitidas.

                        12. Ver resposta ao item 1.

                        13. As disposições da lei 8.666/93, conforme já mencionado, aplicam-se aos convênios celebrados nos Programas de Fomento. Portanto, não é o art. 20 do Decreto que cria penalidades não previstas nas leis municipais, mas o próprio regime jurídico aplicável aos convênios.

                        Diante disso e conforme discutido com representantes dos grupos na reunião de 16 de novembro último, não é possível a exclusão dos Programas de Fomento do Decreto Municipal nº 51.300/2010. Possível é produzir aprimoramentos, conforme vimos demonstrando. Somente a alteração da lei 8.666/93, que é a lei geral aplicável à Administração Pública, possibilitaria a exclusão dos Programas de Fomento do Decreto.

                        Cordialmente,

                        CELSO AUGUSTO COCCARO FILHO
                        Procurador Geral do Município

                        CARLOS AUGUSTO CALIL
                        Secretário Municipal de Cultura
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23/12/2010 15h57

Secretaria de Cultura divulga carta aberta esclarecendo a aplicação do Decreto nº 51.300 com os programas de Fomento ao Teatro e à Dança
Documento esclarece que a natureza da parceria firmada entre a Prefeitura de São Paulo e os proponentes de projetos no âmbito do fomento é a de convênio

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Deputado que criou e defende a Lei de Fomento ao Teatro em São Paulo é cogitado para Ministério da Cultura! Serra e Kassab ainda não engoliram a Lei e tentam destruí-la.

Este educador que vos escreve está de pleno acordo com o camarada que escreveu o seguinte relato:
Dentre os nomes cogitados para o Ministério da Cultura existe um em especial que salta aos olhos, o do Dep. Vicente Cândido, foi para mim uma grata surpresa ao ver seu nome relacionado pela imprensa entre os postulantes ao Ministério, um reconhecimento a uma pessoa que dedica muito de sua vida política a cultura, criador da Lei de Fomento ao Teatro, um grande companheiro de toda categoria (Teatro, Dança, Circo, Cinema, Artes Plásticas etc.).
Um homem que entende a cultura como instrumento de transformação da sociedade, que estudou como ninguém de políticas culturais. Eu milito na cultura já faz muitos anos, e sem desmerecer os outros nomes para mim o melhor nome para o Ministério da Cultura é o Dep. Vicente Cândido
Não considero o Dep. Vicente Cândido como um político interessado em cultura, e sim como um companheiro de todas as lutas que se apresentaram para Cultura nos últimos 10 anos.

Para ilustrar, segue um video de um tempo atrás aonde o Marco Antônio Rodrigues, do grupo Folias d'Arte fala do Vicente Cândido:
 
 
Por favor, gostaria de mais manifestações de quem esta alinhado com minha visão.
 
Grato
 
Márcio Boaro

quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Após a reunião com movimentos, Secretaria de Cultura "não entende" os protestos e Secretaria de Assuntos Jurídicos pode abrir uma brecha. A luta continua!

ATA DA REUNIÃO COM A COMISSÃO DOS MOVIMENTOS E SECRETARIAS DE CULTURA E ASSUNTOS JURÍDICOS

16 de novembro de 2010

Resumo da reunião entre Secretaria da Assuntos Jurídicos, Secretaria de Cultura e Classe Artística ( Teatro e Dança ), ocorrida na tarde de 16 de novembro às 15h conforme acertado na Câmara dos Vereadores.

    a) Fica nítido que - no entendimento das Secretarias de Cultura e também na de Assuntos Jurídicos - o mecanismo jurídico para continuidade da implementação financeira do Fomento é a relação de convênio.
    b) Este entendimento parece sustentar-se juridicamente no âmbito das Leis de Fomento - que não apresentam um instrumento específico para a transferência de recursos   
    c) as Secretarias entendem que o Decreto rege a relação jurídico-financeira para todos os programas relativos á Cultura - inclusive os Fomentos.
    d) É nítido que as Secretarias pretendem salvar o Decreto no que diz respeito aos outros programas relativos à Cultura - por entenderem que ele estabelece as normas fiscais adequadas ao Tribunal de Contas e à Legislação Federal.
    e) O que fica BASTANTE claro é que a Secretaria da Cultura tem grande dificuldade de entender os Princípios do Fomento (Pesquisa estética, continuidade de grupos e experimentação artística). Essa dificuldade - para não dizer contrariedade aos Princípios do Fomento - se traduz na aplicação pura e simples de um instrumento jurídico genérico (Decreto 51,300, por exemplo) indistintamente a todos os programas da Secretaria.
    f) Não há, não é perceptível, em nenhuma fala da Secretaria da Cultura qualquer noção clara dos Princípios das Leis de Fomento – daí, nascem os decretos e os aprisionamentos do orçamento. É evidente, senão a contrariedade aos princípios das Leis de Fomento, pelo menos o seu não entendimento.
    g) Diante da exposição da Classe artística - representada por: Roberto Rosa, Luciano Carvalho, Vanessa Macedo, Fábio Brazil e pelo Dr Ascar - viu-se pleno entendimento de nossas razões por parte da Secretaria de Assuntos Jurídicos.
    h) A maioria de nossas teses - principalmente no que diz respeito no modo de apresentar e prestar contas, que impedem o pleno desenvolvimento dos trabalhos - foram aceitas e entendidas pelo representante da Pasta de Assuntos Jurídicos - ao contrário do entendimento da Srª Maria do Rosário - representante da Secretaria da Cultura - que tentava mostrar o quanto a Secretaria de Cultura é "ágil, solícita e aberta" às nossas necessidades. Mais uma vez, vale ressaltar: é tão gritante quanto lamentável a dificuldade que encontramos na Secretaria da Cultura sobre o entendimento dos princípios que regem as leis de Fomento - daí o descaso com que a enquadram num Decreto restritor e a incapacidade de entender nossas razões de enfrentamento.
    i) Uma vez que nossas teses foram aceitas, a Secretaria de Assuntos Jurídicos ofereceu-nos o instrumento de uma Portaria para salvaguardar os Princípios da Lei de Fomento diante do Decreto.
    j) Essa portaria seria construída por meio de uma demonstração escrita de nossas razões de contrariedade e teria o valor de criar exceções para as Leis de Fomento, mas manteria o Decreto.
   
    Precisamos refletir em assembléia se vamos garantir os avanços em relação ao Decreto 51.300 - apresentando nossas razões de exclusão, objeto de estudo para criar-se a Portaria - e ao mesmo tempo decidirmos os rumos que tomaremos com a mobilização em que estamos.

Elaborada por Fábio Brazil (Cia. Caleidos de dança)
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ENCONTRO DOS MOVIMENTOS
MOBILIZAÇÃO FOMENTOS

CONFORME PLENÁRIA COM A PRESENÇA DO SECRETÁRIO DE CULTURA AUGUSTO CALIL E SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURIDÍCOS CLÁUDIO LEMBO FOI FORMADA A COMISSÃO QUE DISCUTIU COM REPRESENTANTES DOS MESMOS PROPOSTAS DE SUPRESSÃO OU RETIRADA DOS FOMENTOS DO DECRETO Nº 51.300.
NA REUNIÃO FOI APRESENTADO UMA TERCEIRA ALTERNATIVA PELO PODER PÚBLICO DE ELABORAÇÃO DE UMA PORTARIA AO DECRETO COM AS ESPECIFICIDADES DOS FOMENTOS.
ESSA COMISSÃO ESTARÁ PRESENTE NA NOSSA PRÓXIMA PLENÁRIA E APRESENTARÁ O QUE FOI DISCUTIDO, ASSIM COMO POSSÍVEIS  SUGESTÕES E PROPOSIÇÕES.

PAUTA:
Relato da nossa Comissão sobre a conversa na Secretaria de Assuntos jurídicos, apresentação de proposições e encaminhamento das próximas ações.

COMISSÃO:
1 – Luciano Carvalho (Dolores Boca Aberta de Teatro - Cooperativa Paulista de Teatro)      
2 – Fábio Brazil (Cia. Caleidos de dança e Movimento de Dança)
4 – Vanessa Macedo (Cia. Fragmento de Dança e Cia. Borelli de Dança)
5 – Roberto Rosa (Cia. Fábrica de Teatro - Cooperativa Paulista de Teatro)
6 – Advogado Ascar.

Dia 24 de Novembro (Quarta-feira) às 19h30 no Teatro Coletivo
Local: Rua: Da Consolação, 1.623.
Informações: (11) 3255-5922 / 8121-6554.  

Parabéns a todos que estiveram direta e indiretamente até o momento nestas manifestações, esses atos mostram nosso poder de organização e o quanto estamos atentos às investidas do poder público às nossas conquistas em luta.
Vamos continuar as discussões e barrar de uma vez por todas com as imposições que descaracterizam as Leis de Fomento para a Cidade de São Paulo.

Dia 24/11 (Quarta-feira) às 19h30 no Teatro Coletivo.

Por favor, ajudem na divulgação.
É muito importante que venham representantes de todos os grupos e estudantes das artes cênicas em geral.

Organização:

Roda do Fomento
Movimento 27 de março
Movimento de Teatro de Rua
Cooperativa Paulista de Teatro
Mobilização Dança 
Convocadança
Cooperativa Paulista de Dança
Cooperativa Cultural Brasileira


sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Atos Pró-Fomentos: cdiálogo agendado e militância em ação!

2º ATO PRÓ-FOMENTOS

Dia 16 de Novembro (Terça-feira), às 15h, na Secretaria de Assuntos Jurídicos, mesmo prédio da Prefeitura Municipal de São Paulo.
No último Ato com o Secretário de Cultura, Carlos Augusto Calil, e Secretário de Assuntos Jurídicos, Cláudio Lembo, foi acertado de formarmos uma comissão que irá discutir o Decreto nº 51.300 e fazer sugestões e proposições. Nessa ocasião, manteremos nosso ato / plenária no mesmo local para continuarmos a mobilização até que nossas propostas sejam atendidas.
TAREFAS IMPORTANTES QUE TODA A CATEGORIA TEM CUMPRIDO E QUE SERÁ FUNDAMENTAL CONTINUAR COM O COMPROMISSO:
1ª – CONVOCAR MAIS PESSOAS / AMPLIAR A MOBILIZAÇÃO.
2ª - TRAZER INSTRUMENTOS SONOROS, TAIS COMO TAMBORES, APITOS E MEGA-FONES.

COMISSÃO:
1 – Luciano Carvalho (Dolores Boca Aberta de Teatro - Cooperativa Paulista de Teatro)
2 – Márcio Boaro (Cia. Ocamorana de Teatro - Cooperativa Paulista de Teatro)
3 – Solange Borelli (Cooperativa Paulista de Dança e Cooperativa Cultural Brasileira)
4 – Vanessa Macedo (Cia. Fragmento de Dança e Cia. Borelli de Dança)
5 – Roberto Rosa (Cia. Fábrica de Teatro - Cooperativa Paulista de Teatro)
6 – Advogados Ascar ou Nader.

Local: Edifício Matarazzo – Viaduto do Chá, 15
Informações: (11) 8121-6554.

Demonstração pública de indignação contra o Decreto Municipal Nº 51.300 que descaracteriza as Leis de Fomento para a Cidade de São Paulo e que faz retroceder a conquista histórica iniciada pelo Movimento Arte Contra a Barbárie. Leia o manifesto dos Movimentos AQUI.

Organização: Roda do Fomento, Movimento 27 de março, Movimento de Teatro de Rua, Cooperativa Paulista de Teatro, Mobilização Dança, Convocadança, Cooperativa Paulista de Dança, Cooperativa Cultural Brasileira

sábado, 6 de novembro de 2010

Calil e Lembo, por favor, venham à Câmara Municipal!

Fonte: http://www.cooperativadeteatro.com.br/2010/?p=1930

Calil e Lembo devem comparecer à Câmara Municipal

3 de novembro de 2010

Texto e fotos por Alessandra Perrechil
Durante a Assembleia realizada pelos Movimentos de Teatro de Grupo de SP e da Mobilização Dança no dia 03/11, na Câmara Municipal, foram confirmadas pelo gabinete do vereador José Américo as presenças do Secretário Municipal de Cultura de São Paulo, Carlos Augusto Calil, e do Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos, Cláudio Lembo, quarta-feira que vem, dia 10 de novembro, na Câmara Municipal. Os dois Secretários foram convocados a comparecer frente à Comissão de Políticas Públicas da Câmara para prestarem esclarecimentos à respeito do Decreto Municipal nº 51.300 (conheça o decreto aqui). Este, além de distorcer a letra e o espírito da Lei de Fomento ao Teatro e à Dança, e do programa VAI, também passa por cima do poder Legislativo, já que o Executivo estaria realizando alterações significativas em leis já aprovadas pela Câmara (veja mais detalhes aqui).
Com isso, os Movimentos estão novamente convocando a classe artística em peso a comparecer dia 10/11, às 13h, na Câmara Municipal, a fim de realizar uma pressão política para derrubar de vez com esse decreto. Pede-se aos artistas que, nesse dia, levem máscaras, apitos, tambores, instrumentos sonoros, mega-fones, e caixas de som com amplificador.
Na Assembleia do dia 03, também ficou decidido que seria formada uma comissão de articulação política, para conversar com os vereadores e pressionar a casa a tomar providências à respeito desse decreto. Outra comissão, de assuntos jurídicos, irá estudar todos os editais da Leis de Fomento existentes até então para analisar os itens modificados ao longo da história. Além disso, um manifesto também está sendo preparado para ser divulgado para toda sociedade. Como dia 02 de novembro foi feriado, haviam poucos vereadores na casa. Passaram pela Assembleia os vereadores Roberto Tripoli (PV) e Jamil Murad (PCdoB).
Ainda marcaram presença na reunião músicos de rua, que relataram estarem sendo impedidos de trabalhar em espaços públicos, além de sofrerem perseguições, inclusive com ameaças de terem seus instrumentos musicais apreendidos. O Movimento de Teatro de Rua havia sofrido repressão semelhante esse ano (leia mais sobre aqui).
Sobre o assunto, leia também:   http://www.cooperativadeteatro.com.br/2010/?p=1883

segunda-feira, 1 de novembro de 2010

NOVA ASSEMBLEIA PRÓ-FOMENTOS E PELO PROGRAMA VAI - 03/11

NOVA ASSEMBLEIA PRÓ-FOMENTOS E PELO PROGRAMA VAI

O fomento é uma conquista do teatro brasileiro de grupos e coletivos, que defendem um modo de produção artística. Ele não é uma disputa por verbas. Ter verba pública é a reivindicação de um conceito que estrutura um modo de instaurar o espaço das artes cênicas nos bairros, nas comunidades, no cotidiano de uma sociedade, proposto por artistas que vivem esta relação com o público: uma relação pública. Isto não é um desejo só de São Paulo. Todas as lutas organizadas pelos coletivos de Teatro e Dança, reivindicam suas Leis Específicas e o Prêmio Brasileiro ao Teatro que são uma espécie de Fomento Nacional. Se o atual Secretário de Cultura Augusto Calil vencer esta parada, que é a desarticulação da Lei para sucateá-la e eliminá-la, “legalmente” o prejuízo é muito grande, infinitamente maior do que podemos suportar.
Agora é hora de aliança e força de mobilização e luta em todo o país. Qualquer diferença poderá ser debatida em outra circunstância. Agora o foco é num só lugar: Contra a Atitude da Secretaria de Cultura da Cidade de São Paulo. Cada ponto ganho por esta aliança será um passo avançado na conquista de outros desdobramentos que são conseqüências das próprias questões que o exercício da lei de fomento nos levanta.

Por favor, ajudem na divulgação e Mobilização. 
Dia 03 de novembro (Quarta-feira), às 13h30, todos estão convidados para esta demonstração pública de indignação contra o Decreto Municipal que descaracteriza as Leis de Fomento ao Teatro e à Dança para a Cidade de São Paulo e faz retroceder a conquista histórica iniciada pelo Movimento Arte Contra a Barbárie. Tarefas dos Grupos: convocar mais pessoas e trazer no dia da Assembleia instrumentos sonoros, tambores, apitos, mega-fones e caixas de som com amplificador.
Local: Câmara Municipal de São Paulo - Palácio Anchieta - Viaduto Jacareí, 100, Bela Vista, SP
Referência: Próximo ao Terminal Bandeira de ônibus.
Informações: (11) 8121-0870.

Organização: Roda do Fomento, Movimento 27 de março, Movimento de Teatro de Rua, Cooperativa Paulista de Teatro, Mobilização Dança, Convocadança, Cooperativa Paulista de Dança, e Cooperativa Cultural Brasileira.

terça-feira, 26 de outubro de 2010

URGENTE: A CULTURA EM SÃO PAULO AMEAÇADA!! Ato dia 27/10 na Câmara Municipal

Enquanto as atenções estão nas eleições, Kassab ataca a arte, a educação e a cultura de São Paulo.


A HORA É AGORA. AINDA TEMOS DOIS ANOS DE KASSAB NESTA CIDADE. TEMPO DE SOBRA PRA ELES ENTERRAREM DE VEZ O FOMENTO AO TEATRO E À DANÇA, CONQUISTAS HISTÓRICAS DO POVO PAULISTA DE UMA CULTURA ACESSÍVEL, DE QUALIDADE E REPRESENTATIVA DA SOCIEDADE. ESTE SECRETÁRIO DE CULTURA, DE MODO TRAIÇOEIRO, TEM ATACADO SISTEMATICAMENTE ESSES PROGRAMAS DE INTERESSE PÚBLICO E AGORA BAIXOU NA SURDINA UM DECRETO (Diário Oficial,Ano 55 São Paulo, terça-feira, 23 de fevereiro de 2010 Número 33
DECRETO Nº  51.300, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2010)
QUE SIMPLESMENTE INVIABILIZA OS FOMENTOS. O MOMENTO DE NEGOCIAÇÃO PASSOU. AGORA É LUTA E SÓ UMA MOBILIZAÇÃO MASSIVA DOS QUE SE PREOCUPAM COM A CULTURA PODE IMPEDIR UM RETROCESSO TRÁGICO NA CIDADE E POR CONSEQUÊNCIA NO PAÍS - QUE TEM O FOMENTO COMO MODELO.

TODOS AMANHÃ EM FRENTE À CÂMARA PARA DEMONSTRAR NOSSA FORÇA. - LEIAM ABAIXO.

AK



CONVOCATÓRIA

ASSEMBLÉIA PRÓ-FOMENTOS E PELO PROGRAMA VAI.

CONTRA A POLÍTICA PRIVATISTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
 
Dia 27 (Quarta-feira) das 14 às 16h
Na Câmara Municipal de São Paulo
  
Local: Palácio Anchieta - Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista - São Paulo – SP
Referência: Próximo ao Terminal Bandeira de ônibus.
Informações: (11) 8121-0870.  
 
Tarefas dos Grupos:
Convocar mais pessoas e trazer no dia da Assembléia instrumentos sonoros, tambores, apitos, mega-fones e caixas de som com amplificador.

Após muitas horas de discussão foi deliberado na última Plenária, realizada no teatro coletivo a realização de uma Assembléia Pública na Câmara Municipal nesta quarta-feira.
Faremos uma espécie de preparação para uma grande mobilização em defesa das Leis de Fomento ao Teatro, Dança e pelo Programa VAI.
Todos estão convidados para esta demonstração pública de indignação contra o Decreto Municipal que descaracteriza as Leis de Fomento para a Cidade de São Paulo e faz retroceder a conquista histórica iniciada pelo Movimento Arte Contra a Barbárie.

Sempre negociamos com a Secretaria Municipal de Cultura!!!
Sempre fomos desrespeitados!!! 

O fomento é uma conquista do teatro brasileiro de grupos e coletivos, que defendem um modo de produção artística. Ele não é uma disputa por verbas. Ter verba pública é a reivindicação de um conceito que estrutura um modo de instaurar o espaço das artes cênicas nos bairros, nas comunidades, no cotidiano de uma sociedade, proposto por artistas que vivem esta relação com o público: uma relação pública. Isto não é um desejo só de São Paulo. Todas as lutas organizadas pelos coletivos de Teatro e Dança, reivindicam suas Leis Específicas e o Prêmio Brasileiro ao Teatro que são uma espécie de Fomento Nacional. Se o atual Secretário de Cultura Augusto Calil vencer esta parada, que é a desarticulação da Lei para sucateá-la e eliminá-la, “legalmente” o prejuízo é muito grande, infinitamente maior do que podemos suportar.
Agora é hora de aliança e força de mobilização e luta em todo o país. Qualquer diferença poderá ser debatida em outra circunstância. Agora o foco é num só lugar: Contra a Atitude da Secretaria de Cultura da Cidade de São Paulo. Cada ponto ganho por esta aliança será um passo avançado na conquista de outros desdobramentos que são conseqüências das próprias questões que o exercício da lei de fomento nos levanta.

Todos os que são capazes de fazer um gesto contra esta agressão da Secretaria de Cultura e da Prefeitura de São Paulo 
Por favor, ajudem na divulgaçãoe Mobilização.

Dia 27/10 (Quarta-feira) das 14 às 16h
Na Câmara Municipal de São Paulo

Organização:
 
Roda do Fomento
Movimento 27 de março
Movimento de Teatro de Rua
Cooperativa Paulista de Teatro
Mobilização Dança 
Convocadança
Cooperativa Paulista de Dança
Cooperativa Cultural Brasileira
 
http://rodadofomento.blogspot.com/
http://movimento27demarco.blogspot.com/
http://mtrsaopaulo.blogspot.com/
http://www.cooperativadeteatro.com.br/
________________________________________________________________________
 
   
Apoio do Movimento Nova Cena (Belo Horizonte/ MG)
 
Prezados companheiros do Teatro de São Paulo,
 
O Movimento Nova Cena, que reúne diversos grupos e artistas de teatro da cidade de Belo Horizonte, gostaria de manifestar seu repúdio ao Decreto Municipal n° 51.300 e quaisquer outras manobras governamentais que ameacem a Lei de Fomento ao Teatro e a Dança da cidade de São Paulo. Essa é uma política de Estado modelar para o segmento das Artes Cênicas e tem inspirado diversas ações da mesma natureza em outras cidades do país, como é o caso da capital mineira. Ao longo de todo o ano de 2010, estivemos estudando o fomento paulista e estamos prestes a apresentar ao poder legislativo municipal uma proposta de lei regida pelos mesmos princípios. Entendemos, portanto, que a mobilização dos artistas de São Paulo contra essa ação burocratizante da prefeitura de São Paulo, é de fundamental importância para uma urgente mudança de paradigmas nas políticas públicas para a Cultura em todo o Brasil.
 
Deixamos aqui o nosso apoio e desejamos que o bom senso e a democracia prevaleçam sempre! 
 
Um forte abraço,
 
Movimento Nova Cena (Belo Horizonte/ MG)
www.movimentonovacena.wordpress.com

sábado, 16 de outubro de 2010

Teatro paulistano sob ataque de Kassab!

MOBILIZAÇÃO URGENTE

A Secretaria Municipal de Cultura da cidade de São Paulo está propondo uma série de mudanças na Lei que regulamenta o Programa de Fomento ao Teatro através do decreto N° 51.300 de 22 de Fevereiro de 2010 publicado no Diário Oficial. As mudanças alteram as condições vigentes nas atuais e últimas edições e precisam ser discutidas pelo conjunto da categoria.

Os movimentos de Teatro de Grupo de São Paulo, da Dança e a Cooperativa Paulista de Teatro convocam para o dia 20 de outubro, às 19h30, todos os interessados para uma reunião de emergência. Pauta: Apresentação de propostas das Comissões formadas para o encaminhamento das ações. É muito importante que venham representantes de todos os grupos e estudantes de artes cênicas em geral.

Local: Teatro Coletivo - R. da Consolação, 1.623. Informações: (11) 3255-5922 / 8121-0870.

segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

300 no ato pela Lei de Fomento ao teatro e à dança da cidade de São Paulo !


Fonte: Cooperativa Paulista de Teatro

Mobilização pela Lei de Fomento ao Teatro e à Dança

Passeata pela Lei de Fomento reúne cerca de 300 pessoas em frente à Prefeitura de São Paulo e à Secretaria de Cultura. Confira abaixo a galeria de fotos.


Dia 18 de janeiro, segunda-feira, às 10h30, os movimentos e grupos de teatro e dança, representados pela Cooperativa Paulista de Teatro, saíram em passeata até a Prefeitura da Cidade de S. Paulo, onde uma comissão foi recebida pelo Secretário de Negócios Jurídicos Cláudio Lembo. Entre eles, estava o presidente da Cooperativa Paulista de Teatro Ney Piacentini, a vice-presidente Cenne Gots, os vereadores Zé Américo e Donato, Pedro Pires da Cia do Feijão, o co-fundador do Teatro de Arena Zé Renato, a jurista Marília Kairuz Baracat, entre outros. Na ocasião, foi entregue um parecer jurídico assinado pela Dr. Marília e pelo também jurista e professor da PUC-SP Marcelo F. Mello que contesta o edital que será lançado no dia 30 de janeiro, já que a lei, como foi em suas 10 primeiras edições, é autoregulamentada, e com isso, não precisaria de edital. Também foi levantada a questão da relação de trabalho deixar de ser por prestação de serviço e passar a ser por convênio, conforme estabelecido no decreto de maio do Prefeito Kassab. Nesse ponto, ficou explicitado que o decreto não se aplicaria a área da cultura, e assim, a Cooperativa poderia continuar a representar os grupos teatrais. Também foi entregue e protocolada uma carta redigida pelos movimentos e entidades envolvidas (Movimentos de Teatro de Grupos de São Paulo, Movimento 27 de março, Roda do Fomento, Movimento de Teatro de Rua, Arte pela Barbárie, Movimento Mobilização Dança, Cooperativa Paulista de Teatro) com as reivindicações da classe.

Lembo e os demais membros da Secretaria ficaram sensíveis às questões levantadas e ficou definido que a Dr. Marília enviaria para a Secretaria de Negócios Jurídicos até amanhã, dia 19/01, um documento especificando resumidamente os pontos de discordância do edital, explicando os tópicos do parecer jurídico. A partir de então, a Secretaria iria analisar o documento para nova reunião.

Depois, a passeata seguiu para a Secretaria de Cultura e uma comissão também foi recebida pelo Secretário Carlos Augusto Calil, que pediu para ser mantido a par das negociações.

A Mobilização continuará em caráter permanente e sua próxima assembleia acontecerá dia 26 de janeiro, terça-feira, às 19h, no Teatro Coletivo. O movimento teve sua primeira vitória. Agora, a luta precisa continuar: não só juridicamente, mas também política, já que nem o Calil e nem o Lembo concordaram que a Lei de Fomento ao Teatro para a Cidade de São Paulo deve voltar a ser que nem na 10ª edição, ou seja, autoregulamentada. Até a próxima assembleia, os artistas levarão as questões para dentro de seus grupos e precisam ficar atentos para se mobilizarem a qualquer momento.

Segue a carta entregue aos Secretários:


“O território é como o chão mais a população, o fato e o sentimento de pertencer àquilo que nos pertence, a base do trabalho, da residência, das trocas materiais e espirituais e da vida sobre os quais ele influi...”...primeiro fazemos nossas casas, depois elas nos fazem...”.
Mílton Santos primeiro discorrendo sobre território, depois citando Churchill

As cidades são os espaços efetivos de participação e construção de cidadania. Justamente por isto são os legítimos laboratórios de políticas públicas efetivas e contundentes. A cidade é o centro democrático por excelência porque é o espaço mais nuclear de participação dos indivíduos na construção das necessidades coletivas. Estas necessidades, no espaço público e democrático, repercutem no Estado, que tem aí seu papel mais nobre, qual seja o de dar voz e concretude aos pleitos sociais. A cidade é o alfabeto e a gramática da nação.
Os próprios princípios republicanos consagram a necessidade de um estado ativo como resultado de uma sociedade forte, plural e politicamente ativa como a brasileira. Apesar da última crise do capital financeiro internacional ter novamente se ancorado fortemente no Estado, assim confirmando o axioma de que só interessa um estado fraco quando o mercado vai bem, assistimos agora a mais uma investida da velha e boa política privatista em uma singela tentativa de enfraquecimento do poder público. Trata-se aqui dos episódios municipais de São Paulo que tentam transformar a natureza do fomento da ação pública ao teatro, já clara e suficientemente definida em Lei. A iniciativa coaduna-se com outras tantas práticas que se multiplicam no país que promovem assessores jurídicos, auditores e outros tantos criadores de firulas jurídicas a verdadeiros oráculos dos mandatários públicos que em tudo a eles se reportam na busca de uma caução até para atos administrativos meramente cotidianos. Sob a égide da defesa da transparência, da luta contra a corrupção, o legalismo se sobrepõe à legalidade, a burocracia ao bom-senso, a covardia à esperança, a tecnocratice à política. E é a política, em sua grandeza que nos interessa discutir aqui. Portanto não dá mais para retrocedermos ou ignorarmos que há um enorme desperdício de energia humana nesta discussão.
Já que a capacidade de organização da sociedade, dos segmentos artísticos, não só cria condições para fertilizar o Estado com programas e ações como o Fomento ao Teatro, que clara e contundentemente trouxe enormes benefícios ao desenvolvimento social e humano da cidade, sendo hoje paradigma de lei para o país, por que perdermos aqui o nosso tempo? Os princípios que norteiam as políticas públicas de cultura que queremos construir através do Estado (que disputamos do ponto de vista das idéias), de que o Fomento ao Teatro, à Dança e ao Cinema são apenas o início, passam por critérios transparentes, prevêem prestação pública de todos os recursos empregados, asseguram acesso universal e absoluto, regras claras de avaliação e julgamento, apostando em estruturas coletivas, perenes e responsáveis.
A produção de uma identidade cultural onde a sociedade possa se reconhecer é uma necessidade inerente à sua própria constituição e por isso uma necessidade humana. É sabido que a produção cultural tem caracteristicas próprias e, pelas especificidades da nossa função, não queremos nos constituir em fundações, já que há muito tempo possuimos entidades com amplo histórico. No caso do teatro, a Cooperativa Paulista de Teatro existe há 30 anos e nos permite desenvolver nossas formas legítimas de organização, que atendem às necesidades coletivas e nos permitem trabalhar de forma colaborativa. Só conseguimos assegurar a nossa criação, sem nenhuma forma de dirigismo, segundo métodos e formações em permanente processo organizativo democrático e sem excessos de sistematização.
Sem processos organizativos democráticos, perdemos muito de nossa liberdade criativa e neste espírito criamos uma Lei de Fomento. Este contexto, que envolve grupos livremente organizados e representados pela Cooperativa, é inegociável; portanto não aceitamos sob nenhuma circunstância a revogação ou qualquer alteração da lei. Através da vivência e da prática, a categoria desenvolveu formas próprias de organização democrática em cooperativas e inúmeras instituições, como os grupos, onde autores são igualmente produtores. Estas proposições são resultado de anos de discussões e práticas de pessoas que passam a vida em processos criativos coletivos e dialógicos.
Queremos a ampliação das políticas que ao longo do tempo se provaram responsáveis e não o seu desmanche, seu saqueio, sua privatização disfarçada, como toda a sociedade tem acompanhado nas áreas mais diversas das administrações públicas de todo o país e que tantos transtornos e dores têm causado. Queremos um Estado atuante, é por isto que tão duramente lutamos quando o construímos, dia-a-dia, democraticamente. Queremos que os legisladores legislem, que os administradores administrem, que os recursos públicos sejam empregados em ações e atividades que justificam a existência do Estado, ou seja, justamente naqueles lugares em que o mercado não tem coragem para vender ou comprar, onde os legalistas não saberiam como trapacear com seus contratos, onde o risco e a real prestação de contas são uma aposta corajosa no valor das humanidades.
Confiamos na confluência de objetivos e na sensibilização a estes eloquentes argumentos. Assim, contamos com suas imediatas providências no sentido da abertura das inscrições do primeiro semestre de 2010 do Programa de Fomento ao Teatro para a Cidade de São Paulo, exclusivamente nos termos da Lei que tão detalhadamente o rege, manifestando assim, inclusive, o devido respeito aos legisladores da Câmara Municipal de São Paulo que unanimemente a editaram em 2002.

Movimentos de Teatro de Grupos de São Paulo
Movimento 27 de março
Roda do Fomento
Movimento de Teatro de Rua
Arte pela Barbárie
Movimento Mobilização Dança
Cooperativa Paulista de Teatro

sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

GRANDE MOBILIZAÇÃO PELA LEIS DE FOMENTO AO TEATRO E À DANÇA

Todos na prefeitura de São Paulo!!!



Todos os cidadãos e artistas estão convocados a participar da Mobilização em frente à Prefeitura da Cidade de São Paulo, segunda-feira, dia 18 de janeiro, às 10h. A concentração irá começar às 9h30, na escadaria do Teatro Municipal, para seguir à prefeitura. Às 11h uma comissão formada por representantes do movimento teatral e por vereadores irão se encontrar com o Secretário Municipal de Negócios Jurídicos de São Paulo, Cláudio Lembo, para discutir as questões jurídicas sobre a Lei de Fomento. É IMPORTANTÍSSIMO A PRESENÇA DE TODOS.

Entenda a questão:

Logo no primeiro dia útil do mês, dia 4 de janeiro, foi realizada no Teatro Coletivo uma assembleia que reuniu em torno de 150 pessoas para discutir as próximas medidas que serão tomadas em relação as mudanças nas regras do Fomento que a Secretaria Municipal de Cultura pretende impor, o que implicaria uma série de prejuízos à classe teatral, entre elas, a inviabilização da Cooperativa Paulista de Teatro como gestora dos grupos de teatro. Hoje, a CPT representa mais de 4 mil profissionais e mil grupos.

Estiveram presentes na assembleia: representantes dos principais grupos de São Paulo, diversos profissionais da área, Movimento 27 de Março, Movimento de Teatro de Grupo de São Paulo, Roda de Fomento, Movimento de Teatro de Rua, Arte pela Barbárie, Cooperativa Paulista de Teatro, e representantes dos movimentos de dança. Além deles, também compareceu o vereador do PT Zé Américo que, em entrevista ao presidente da CPT Ney Piacentini, explicou o porque da mudança nas regras ser uma improbidade administrativa: " um decreto, ou do Prefeito, ou de um Secretário, não pode se sobrepor a uma lei aprovada pela Câmara, e é isso que está acontecendo (...) Essa lei vem sendo aplicada há 7 anos de acordo com o modo operantes. De repente tem uma ilegalidade! Que ilegalidade é essa? (...) Trata-se de um argumento de natureza artificial, de querer mudar as regras do jogo durante o jogo."

O conflito:

No final de dezembro chegou a notícia de que seria publicado um edital da Secretaria Municipal de Cultura contrário aos termos da Lei nº 13.279/02 que institui e regulamenta o Programa Municipal de Fomento ao Teatro para a Cidade de São Paulo. Entre as mudanças, a nova forma de contratação impediria a Cooperativa de representar os grupos juridicamente e o modo de trabalho seria tratado como convênio, o que isentaria a Secretaria de pagar 15% de INSS patronal e os artistas passariam a pagar 20%, ao invés dos atuais 11%. Além disso, a comissão julgadora passaria a ter o poder de fazer cortes ilimitados nos orçamentos propostos pelos projetos (atualmente a comissão pode cortar até 50% da verba).

No dia 23 de dezembro, uma comissão foi recebida pelo Secretário Municipal de Cultura da Cidade de São Paulo Carlos Augusto Calil, que concordou em suspender temporariamente a publicação do edital da 16ª Edição do Programa de Fomento até a data limite de 30 de janeiro de 2010. Agora, é muito importante que mais pessoas se mobilizem e compareçam no ato para que essa mobilização permanente ganhe ainda mais força.

Local: Prefeitura da Cidade de São Paulo - Viaduto do Chá, 15, Centro
Data: 18 de janeiro, às 10h