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quinta-feira, 3 de setembro de 2009

Serra e Kassab defendem mordaça! DITADORES

No STF, Serra e Kassab justificam existência da lei da mordaça

O governador de São Paulo José Serra encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF), em junho, defesa dos artigos do Estatuto dos Funcionários Públicos do estado que impedem o professorado e demais servidores(as) de darem entrevistas. Naquele mês, o PSOL recorreu ao Supremo contra as leis da mordaça no estado de São Paulo e na capital. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 173, um instrumento jurídico utilizado para reivindicar a suspensão de ações legislativas criadas antes da Constituição mas que ainda vigoram, questiona a constitucionalidade das leis (leia aqui sobre o tema).

O governador José Serra, assim como prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, a Assembléia Legislativa do estado e a Câmara Municipal, encaminhou informações requisitadas pelo STF. No documento (leia aqui), ao tratar do mérito da questão, Serra afirma que é necessário “delinear limitações necessárias” para a conjugação de direitos expressos na Constituição com “valores e relações diferenciadas. É nessa seara que se inclui a relação entre o Poder Público e seus servidores”. Estes, diz Serra, apesar de detentores dos direitos expressos no artigo 5º da Constituição, “enquanto trabalhadores a serviço, em última análise, do interesse público, têm deveres e limitações a serem observadas”, no caso, limitações à liberdade de expressão.

O jurista Dalmo Dallari, a pedido do Observatório da Educação, analisou os documentos enviados por estado e município e afirmou que a situação processual é favorável à suspensão, pelo STF, da aplicação desses dispositivos dos estatutos que impedem o funcionalismo de se expressar livremente. “A argumentação da defesa não é consistente. As referências que fazem quanto à necessidade de delinear limitações são a situações especiais, em questões sigilosas, como em caso de alguma investigação em que é de interesse público a proibição da publicidade. São situações excepcionais que nada têm a ver com essa proibição genérica de manifestação do funcionário público”, afirma Dallari.

Uma das alegações do governador paulista é que, como a ADPF se opõe a um dispositivo de lei municipal e outro de lei estadual, essas reivindicações não poderiam ser acumuladas numa mesma ação. Para Dalmo Dallari, os argumentos levantados por Serra não invalidam a ação. “Do ponto de vista processual, há um equívoco, pois não é ação de declaração de inconstitucionalidade. No caso de ADPF, é possível numa mesma arguição se levantar a situação tanto da legislação estadual quanto da municipal”, explica. A prefeitura fez o mesmo questionamento.

A coordenadora da ONG Artigo XIX e membro da Campanha Fala Educador! Fala Educadora! Paula Martins também analisou as defesas apresentadas, por governos e casas legislativas. “Em linhas gerais, argumentam que deve ser verificado, no caso concreto, se houve limitação à liberdade de expressão ou uma defesa de interesse público. Mas a interpretação correta é que esse estatuto está limitando um direito que tem estatura superior, é direito humano indevidamente restringido”.

Ela afirma que há o uso de expressões muito genéricas que acabam proibindo a priori a manifestação do servidor público. Além disso, as defesas argumentam não haver comprovação efetiva do descumprimento do direito. “A pesquisa feita pela Ação Educativa indica que isso não é verdade. Existem casos em que esse dispositivo legal foi utilizado, vários bastante recentes, inclusive em 2009. Existe urgência na apreciação da matéria porque cotidianamente há o perigo de que novos casos surjam” (leia aqui reportagem sobre o uso da lei da mordaça em São Paulo).

Incoerência

Na defesa da lei da mordaça, Serra fundamenta, a partir do livro Curso de Direito Constitucional, que “em algumas situações, é possível cogitar de restrição de direitos fundamentais, tendo em vista acharem-se os seus titulares numa posição singular diante dos Poderes Públicos (...). Notam-se exemplos de relações especiais de sujeição, no regime jurídico que o Estado mantém com os militares, com os funcionários públicos civis, com os internados em estabelecimentos públicos ou com os estudantes em escola pública”.

A argumentação contradiz as manifestações públicas do governador, que ao apresentar projeto de lei para revogação dos dispositivos justificou que afronta a liberdade de expressão. “Há uma incoerência, uma mudança de posicionamento. É bastante preocupante e está em contradição explícita com aquilo que havia sido defendido publicamente”, diz Paula.

O excerto do livro destacado por Serra, ao dispor sobre a liberdade de expressão, ressalta que “’mesmo os servidores públicos civis podem ver restringida a sua liberdade de expressão, em favor de valores constitucionalmente impostos à ação da Administração’”.

Assim, o documento assinado por Serra conclui que os dispositivos da lei da mordaça “apesar de pré-constitucionais, a sua recepção pela nova ordem estabelecida na Carta-cidadã pode ser considerada a partir de uma interpretação conformadora ou harmonizante, sem que se possa dizer que estariam as normas a ferir preceito fundamental”.

O governador conclui com destaque para o envio, à Assembléia Legislativa de São Paulo, do projeto de lei complementar 01/2009, que propõe a revogação da lei da mordaça no estado. Ele afirma que a ampla restrição à liberdade de expressão o “incomodava”. Para Dallari, Serra “confessou que realmente está ocorrendo o descumprimento de preceito fundamental”. Dessa forma, o jurista entende que a tendência é a suspensão pelo STF, pelo reconhecimento expresso, na argumentação do governo, de que os dispositivos são inconstitucionais.

Matéria relevante

Outro fato destacado por Dallari é a declaração do ministro Carlos Britto, relator do processo, que reconhece a relevância da matéria. “Um dos argumentos do governador e do prefeito é não haver relevância. Isso fica superado”, entende Dallari.

Britto acrescenta que essa ofensa a direitos tem especial significado para a ordem social e segurança jurídica. “É uma constatação extremamente importante e feita pelo ministro relator no STF. Em face disso tudo, tenho a impressão de que existe grande possibilidade de que a decisão do STF seja pela procedência da ADPF”, conclui Dallari.

A manifestação de Britto também é considerada importante por Paula, na medida em que os documentos da defesa levantam questões procedimentais, para que o processo seja considerado incabível. “A manifestação indica que o processo será aceito e haverá tempo para que outras pessoas consigam apresentar informações adicionais, e que isso entre no mérito de se avaliar se os artigos violam ou não a liberdade de expressão dos servidores públicos. É indicativo importante”, afirma.

Campanha Fala Educador! Fala Educadora!

O Observatório da Educação da Ação Educativa acompanha o tema desde 2007 e identificou, em 18 estados do País, leis inconstitucionais que impedem funcionários públicos de se comunicarem com a imprensa. Em sete de outubro de 2008, a Ação Educativa, em parceria com a ONG Artigo 19, Apeoesp e Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), lançou a campanha nacional “Fala Educador! Fala Educadora!”, em favor da liberdade de expressão de trabalhadores(as) em educação. Mais informações podem ser obtidas no blogue da campanha.

quinta-feira, 27 de agosto de 2009

PSDB e DEM amordaçam professores frequentemente! Quem divulga?


Fonte: Observatório da Educação
“Lei da mordaça” foi utilizada nos últimos anos por estado e município de São Paulo

Levantamento realizado pelo programa Ação na Justiça, da Ação Educativa, nos diários oficiais do município e do estado de São Paulo, aponta que a “lei da mordaça” foi utilizada para punição de servidores públicos nos últimos anos nas duas esferas.

Ao tratar da existência do artigo 242 do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo (lei n°10.261) e o inciso I do artigo 179 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo (lei 8989/79) que impedem o professorado e demais servidores(as) de darem entrevistas, gestores e ex-gestores, municipais e estaduais, justificam que as administrações não se valem desses mecanismos para cercear a liberdade de expressão do funcionalismo público. O levantamento aponta o contrário.
(leia aqui a reportagem “Candidatos à prefeitura de São Paulo afirmam ser contrários à lei da mordaça na educação”).

Os textos dos estatutos proíbem funcionários(as) de referirem-se “depreciativamente em informação, parecer ou despacho, ou pela imprensa, ou por qualquer meio de divulgação, às autoridades constituídas e aos atos da Administração”. Esses dispositivos, conhecidos como Lei da Mordaça, são um dos motivos da ausência de voz dos profissionais da educação da cobertura da mídia sobre o tema.

No início deste ano, o governador José Serra vetou o projeto de lei complementar n° 81/2007, que revogaria o dispositivo , e encaminhou nova proposta de mesmo teor para a Assembléia Legislativa. Na ocasião, a então secretária de Estado da Educação, Maria Helena Guimarães de Castro, afirmou que a administração estadual não utiliza a lei para punir servidores(as). No entanto, o levantamento aponta punições pelo estado ocorridas desde 2003, ano do único caso de aplicação do dispositivo contra profissional da educação.

Naquele ano, foram contabilizados seis casos, dentre eles a “pena de repreensão” a uma agente de serviços escolares, “por infringência dos artigos 241, inciso II, VI, XII e XIII; artigo 242, nos seus incisos I, VI, artigo 245, no inciso II da mesma Lei 10261/68”.

Também foi encontrado um registro no início de 2009, quando uma oficial administrativa foi suspensa por “infringir o dever instituído nos artigos nº 241-I, 241-VI, 241-XII, 242-IV e 242 VI da Lei 10.261/68”. Há ainda um caso em 2006 e três em 2008.

No município, foram levantados dois casos, em 2004 e 2006, ambos de punição a profissionais da educação, o primeiro deles professor, repreendido por “descumprido o disposto no art. 178 e seus incisos I, V, XI e XII, e infringido o “caput” e inciso I do art.179 da Lei 8989/79”.

Revogação

Tramitam na Assembléia Legislativa de São Paulo e na Câmara Municipal os projetos de lei para revogar as “leis da mordaça”, no estado e no município, respectivamente. O texto encaminhado por Serra, após ter vetado lei com mesmo teor, propõe a revogação do artigo 242 e reformulação do artigo 241 do Estatuto, que também impõe limites à liberdade de expressão.

Na capital, o vereador Antônio Donato (PT) apresentou o projeto lei nº 124/2009, que está em tramitação na Câmara dos Vereadores e pode demorar ainda um ano para ser aprovado. “Espero poder agilizar, mas isso depende de acordo com as bancadas”, afirmou Donato em entrevista ao Observatório da Educação em abril (leia aqui sobre o tema).