sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Pô Ministra! Começando mal??

Ministra da Cultura dá sinais de guerra ao livre conhecimento

sábado 22 de Janeiro de 2011, por Renato Rovai
O primeiro gesto foi pedir a retirada da licença Creative Commons do site do Ministério da Cultura, que na gestão de Gilberto Gil foi pioneiro em sua adoção no Brasil.
A ministra da Cultura Ana de Holanda lançou uma ofensiva contra a liberdade do conhecimento. Na quarta-feira pediu a retirada da licença Creative Commons do site do Ministério da Cultura, que na gestão de Gilberto Gil foi pioneiro em sua adoção no Brasil.
O exemplo do MinC foi àquela época fundamental para que outros sites governamentais seguissem a mesma diretriz e também publicassem seus conteúdos sob essa licença, como o da Agência Brasil e o Blog do Planalto.
A decisão da ministra é pavorosa porque, entre outras coisas, rasga um compromisso de campanha da candidata Dilma Roussef. O site de sua campanha foi publicado em Creative Commons o que denotava compromisso com esse formato.
Além desse ato simbólico, que demonstra falta de compromisso com o livre conhecimento, a ministra pediu o retorno ao Ministério da Cultura do Projeto de Lei de Revisão dos Direitos Autorais, que depois de passar por um debate de sete anos e uma consulta pública democrática no governo Lula, estava na Casa Civil para apreciação final e encaminhamento ao Congresso Nacional.
O que se comenta é que a intenção da ministra é revisar o projeto a partir das observações do Ecad, um órgão cartorial e que cumpre um papel danoso para a difusão da cultura no Brasil.
Para quem não conhece, o Ecad é aquele órgão que entre outras coisas contrata gente para fiscalizar bares e impedir, por exemplo, que um músico toque a música do outro. É uma excrescência da nossa sociedade cartorial.
Este blog (do Rovai) também apurou que Ana de Holanda pretende nomear para a Diretoria de Direitos Intelectuais da Secretaria de Políticas Culturais o advogado Hildebrando Pontes, que mantém um escritório de Propriedade Intelectual em Belo Horizonte e que é aliado das entidades arrecadadoras.
Como símbolo de todo esse movimento foi publicado ontem no site do Ministério da Cultura, na página de Direitos Autorais, um texto intitulado “Direitos Autorais e Direitos Intelectuais”, que esclarece a “nova visão” do ministério sobre o tema. Vale a leitura do texto na íntegra , mas segue um trecho que já esclarece o novo ponto de vista:
“Os Direitos Autorais estão sempre presentes no cotidiano de cada um de nós, pois eles regem as relações de criação, produção, distribuição, consumo e fruição dos bens culturais. Entramos em contato com obras protegidas pelos Direitos Autorais quando lemos jornais, revistas ou um livro, quando assistimos a filmes, ou simplesmente quando acessamos a internet.”
Essa ofensiva de Ana de Holanda tem várias inconsistências e enseja algumas perguntas:
A principal, o governo como um todo está a par desse movimento e concorda com ele?
Afinal a presidenta Dilma Roussef se comprometeu, como Ministra da Casa Civil e candidata à presidente da República, a manter o processo de revisão dos direitos autorais e promover a liberdade do conhecimento. E um desses compromissos foi firmado na Campus Party do ano passado, em encontro com o criador das licenças Creative Commons, Lawrence Lessig.
O atual ministro da Ciência e Tecnologia, Aloizio Mercadante, quando candidato ao governo de São Paulo, também se comprometeu com esta luta, inclusive numa reunião que contou com a presença deste blogueiro, na Vila Madalena, em São Paulo.
O que a atual presidenta e o ministro Mercadante pensam desta inflexão?
E o pessoal do PT ligado à Cultura, o que pensa disso?
Muitos dos militantes petistas da área comemoraram a indicação de Ana de Holanda.
Alguns entraram em contato com este blog para dizer que os compromissos anteriores não seriam rasgados.
E agora, o que eles pensam dessas decisões da ministra?
Dilma Roussef foi eleita também para dar continuidade ao governo Lula. Se havia interesse em revisar certas diretrizes na área da Cultura e que vinham sendo implementadas com enorme sucesso e repercussão nacional e internacional, isso deveria ter ficado claro. Isso deveria ter sido dito nos diversos encontros que a candidata e gente do seu partido tiveram com esses setores.
Essas primeiras ações do MinC não são nada alentadoras. Demonstram um sinal trocado na política do ministério exatamente no que de melhor ele construiu nos anos de governo Lula.
Não há como definir de outra forma essa mudança rota: é traição com o movimento pela democratização da cultura e da comunicação.
A ministra precisa refletir antes de declarar guerra a esse movimento social.
E o PT precisa assumir uma posição antes que seja tarde.
Porque na hora H, não é com o povo do Ecad e com o da indústria cultural que ele conta.
PS: Conversei com um amigo que entende de conteúdos licenciados em Creative Commons e ele me disse que a decisão da ministra de mudar o licenciamento do site vale exatamente nada no que diz respeito ao que foi produzido na gestão anterior.
Aquele conteúdo foi ofertado em Creative Commons e o Ministério não pode simplesmente revogar a licença de uso.
Se isso for feito, o Ministério infringe a licença Creative Commons e se torna um infrator de direitos.
(Blog do Rovai)

Universidades Neoliberais do Estado de São Paulo: UNSP, UNNESP, UNINCAMP

Fonte: Caros Amigos
Por quem os sinos dobram
A modernização conservadora na Universidade de São Paulo
Por Mafê
Desde sua fundação, a Universidade de São Paulo se estabeleceu como um projeto  entortado pelo jogo de forças do seu tempo. E se algo de inadequado marcara-lhe a cara ainda no berço, foi também para segui-la em seu desenvolvimento. Idealizada como projeto liberal de formação de elites dirigentes para o país, em oposição à oligarquia imperante, fundou-se através da adesão dos mesmos liberais ao governo autoritário de Getúlio Vargas, padeceu de tecnocracia em meio à ditadura militar e sob o choque de eficiência, caiu fora da cena pública da atualidade.
Seu processo de formação institucional a fez dona de uma das estruturas de poder mais conservadoras do país. Seu reitor é escolhido pelo governador do Estado de São Paulo e, até hoje, apenas os professores titulares têm diretos políticos plenos (vale dizer que eles correspondem a pouco mais de 18% do total de professores e menos de 1% da comunidade universitária) e qualquer titulação precisa ser primeiro aprovada pela Assembléia Legislativa para depois cair na disputa interna das divisões do poder.
É essa estrutura nada porosa, nada pública, que hoje implementa mudança incrementais, fatiadas, dissolvidas, sem nenhum tipo de discussão política, e vai dando contornos a um projeto de universidade que, matizadas as diferenças dos grupos no poder, convergem entre si e vêm cair no colo da comunidade universitária.
A lógica privatista tomou conta da instituição pública. De liberais a desenvolvimentistas, trata-se hoje do governo da eficiência, da gestão por metas, do enxugamento dos quadros públicos e do uso promíscuo de verbas privadas, tudo adotado num modo contínuo, ainda que fatiado, posto como inquestionável frente as necessidades do nosso tempo. A Universidade precisa ser “eficaz”, resta saber para que.
A nova reforma dos cursos de graduação, por exemplo, que reivindica a “atualização” de seus conteúdos com base em critérios de mercado, visando a ascensão da USP nos indicadores internacionais, se impõe pela implementação de um modo de gestão financeira pautado na premiação daqueles institutos que a ela melhor se adequarem. Já que a autonomia relativa das faculdades e institutos que compõem a Universidade não permite que a reitoria reformule ou mesmo elimine cursos tidos como “obsoletos” ou “inadequados” para o “nosso tempo”, basta então achatar os repasses fixos das verbas para as unidades e operar no sistema de premiações e metas. Os rankings internacionais passam a ser usados de forma predatória pela reitoria, de modo a, literalmente, comprar a adequação das unidades.
Do outro lado da tela está a Universidade Virtual do Estado de São Paulo, o paradigma paulista da educação neoliberal. Para universalizar ou mesmo ampliar o acesso ao ensino superior é preciso que a própria universidade se altere. A graduação generaliza-se, não como expansão de projeto, mas como rebaixamento de formação, enquanto a atividade de pesquisa fica sob o controle das agencias de fomento. Diversificação dos cursos, criando formações pré-bacharelado, desvinculados da pesquisa, substituindo a educação presencial pela sedução frígida da tecnologia. Não há melhor eficiência de recursos do que implementar a educação à distãncia. Ela é a caricatura do projeto de modernização universitária.
De volta ao campus, uma pretensa otimização dos espaços segue eliminando todos os locais de formação crítica e libertária, criados no bojo da extensão univeristária e do ativismo político. Cursinhos populares de educação pré-vestibular têm suas verbas cortadas, o Núcleo de Consciência Negra, o Sindicato dos Trabalhadores e a Associação de Docentes têm suas sedes ameaçadas, além do sem número de espaços de convergência estudantil, fundamentais para a formação universitária crítica, como o Canil (Espaço Fluxus de Cultura) e o próprio Diretório Central dos Estudantes, todos passivos de eliminação sob os mesmos brados de eficiência, otimização e modernização.
E do lado de fora da sala de aula, a otimização de recursos legitima o enxugamento dos quadros públicos, adota a terceirização massiva de diversas funções e vai desembocar no absurdo de 03 de janeiro de 2011, quando 262 trabalhadores são demitidos em uma primeira lista de cortes de pessoal. Fala-se que o projeto de cortes no funcionalismo público da USP tem como meta cair de 16 mil funcionários para apenas 8 mil nos próximos anos.
A implementação desse tipo de reforma tem encontrado resistência de parte da comunidade universitária. E é por isso que assitimos nos últimos anos a fortes ataques contra ativistas na USP. Os trabalhadores e seu sindicato sofrem mais de 20 processos por realizarem greves e manifestações na luta pela isonomia salarial. Professores também estão sendo atingidos, como é o caso do professor do instituto de Ciências Biomédicas, suspenso por denunciar à imprensa irregularidades nos laboratórios de sua unidade. Há dois anos um importante dirigente sindical foi demitido e, desde setembro último, 24 estudantes estão sendo ameaçados de “eliminação definitiva” da universidade.
Os alunos respondem a processo administrativo por “praticar ato atentatório à moral ou aos bons costumes”, “perturbar os trabalhos escolares e a administração da universidade”, “atentar contra o nome e a imagem da universidade” e são acusados com base em um decreto da Ditadura Militar, promulgado em 1972. (Disponível em: http://www.usp.br/leginf/rg/d52906.htm). Este decreto foi instituído sob a égide do AI-5, redigido pelo ex-reitor da USP, Gama e Silva, vigora de forma “transitória” há algumas décadas e, inconstitucionalmente, ainda proíbe greves e manifestações políticas. Mais uma vez assistimos à ascensão do autoritarismo sob a justificativa dos “interesses gerais”. Para que a USP se torne eficiente, uma parte sua tem de perecer. Para adequar a Universidade aos tempos do neoliberalismo, a reitoria da USP precisa  rememorar a ditadura militar brasileira.
Mas estaríamos no melhor dos mundos se o conservadorismo fosse exclusividade da reitoria. Do lado dos estudantes, a coisa não é nada boa. Sob um fundo geral de apatia e corrida pragmática para a adequação mais ou menos eficaz rumo aos prestígios do mercado, a direita estudantil mostra a sua cara. Pela primeira vez três chapas de direita concorrem ao Diretório Central dos Estudantes e de dentro da moradia estudantil, de onde eu também vim, nasceu a União Conservadora Cristã, cujo panfleto hostentava os rostos de Marx a Obama, passando até por Chico Buarque, todos queimando num fogo infernal sob a frase: “USP: SIM; GREVE: NÃO”. Havia, inclusive, chamados para que os moradores agredissem os ativistas de esquerda mais conhecidos.
Mas o auge do reacionarismo estudantil veio encampado pelas atléticas. Além de serem patrocinadas por empresas privadas, em geral de bebidas, para produzirem suas festas no pior do estilo machista, no último INTERUNESP, principal competição de esporte daquela universidade, os estudantes criam o “Rodeio das Gordas”. Esse descalabro trata-se de ao avistar uma aluna considerada gorda (“tem que ser grande, bem grande!”), correr e montar nela. Havia regras para julgar o ganhador e as mulheres mais agressivas na sua autodefesa eram chamadas de “gordas bandidas” e valiam mais pontos.
Fechando o círculo, no caso uspiano, a reitoria tem arregimentado alunos no intuito de criminalizar os ativistas de esquerda. Eles servem como bedéis, depõem delatando nomes, provocam nos corredores, agridem mulheres e como compensação passam a ser favorecidos frente as duras regras da permanência estudantil. Frente a essa possível formação de milícias estudantis, parte da juventude de esquerda –  num ato que considero um erro de avaliação – tem preterido os espaços de democracia direta, lugares, por excelência, da formação política, em favor dos espaços mais institucionais, operando algo como uma parlamentarização do movimento estudantil. Para protege-lo, é preciso guarda-lo no congelador.
A riqueza da militância universitária, que também transborda alimentando partidos e movimentos sociais, está na experiência das assembléias, nos momentos de greve, onde a formação intelectual continua e se desloca dando espaço à formação ética, política, por excelência. O medo é a pior resposta que podemos dar ao momento político.
Mafê é antropóloga, formada pela USP, e integra a lista de estudantes processados.

quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

SISU: falhas, imprevistos e golpes!

Fonte: Conversa Afiada

O SISU é um sucesso ! Pobre vai
entrar na universidade ! Que horror !

    Publicado em 19/01/2011
Bom era quando negro não entrava na universidade, não é isso ?
O PiG (*) desfechou uma nova ofensiva para impedir que pobre (especialmente o negro) entre na universidade.

A ofensiva se dá através da desmoralização do ENEM.

Agora, por causa do SISU (pronuncia-se “sisú”).

“Sistema Seletivo Unificado”.

Significa o seguinte:

Todos os candidatos do ENEM podem acessar o computador e, em função da nota no ENEM, escolher a faculdade que querem cursar.

Faculdades federais e estaduais.

Menos as de São Paulo, onde o Padim Pade Cerra liderou o boicote ao ENEM e pretende fundar a República Independente da Daslu.

Ou seja, o estudante faz o ENEM na sua cidade – ou perto – e escolhe a faculdade no computador.

Não precisa, como antes, viajar para cinco seis cidades para entrar num curso superior.

O que significa que pobre pode entrar na universidade porque ficou mais barato o acesso.

Que horror !

O programa previa 400 acessos ao site do SISU por minuto.

Entraram 800 por minuto.

No domingo e na segunda o sistema ficou lento.

Na terça, com capacidade para 800 por minuto, ficou normal.

Por seis minutos no domingo e quatro na segunda, era possível um candidato ter acesso a dados pessoais de outro candidato.

Localizada a falha, o sistema foi corrigido.

Às 18 horas de hoje, no quarto dia de funcionamento do SISU, 800 mil estudantes já tinham escolhido a faculdade que querem cursar.

Mais do que durante todo o período de acesso do ano passado.

Um SISU é um sucesso.

Em tempo: o diretor do INEP não saiu por causa do SISU. Saiu porque tinha decidido sair antes, na segunda crise do ENEM. Não aguentou o PiG (*) e foi para casa. Na primeira crise, como se sabe, a prova do ENEM fui surrupiada na gráfica da Folha (**).


Paulo Henrique Amorim


(*) Em nenhuma democracia séria do mundo, jornais conservadores, de baixa qualidade técnica e até sensacionalistas, e uma única rede de televisão têm a importância que têm no Brasil. Eles se transformaram num partido político – o PiG, Partido da Imprensa Golpista.

(**) Folha é um jornal que não se deve deixar a avó ler, porque publica palavrões. Além disso, Folha é aquele jornal que entrevista Daniel Dantas DEPOIS de condenado e pergunta o que ele achou da investigação; da “ditabranda”; da ficha falsa da Dilma; que veste FHC com o manto de “bom caráter”, porque, depois de 18 anos, reconheceu um filho; que matou o Tuma e depois o ressuscitou; e que é o que é, porque o dono é o que é; nos anos militares, a Folha emprestava carros de reportagem aos torturadores.

segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

Ironia, violência e desrespeito às leis: é a PM paulista em mais um ato. SOMOS CONTRA O AUMENTO DA TARIFA DE ÔNIBUS!

Fonte do Vídeo: Passa Palavra

Fonte do texto: Vermelho

 Truculência em SP: polícia atacou estudantes já na dispersão

Quinta-feira, às 17 horas, Praça dos Ciclistas (esquina das avenidas Consolação com Paulista): o segundo ato público contra o aumento da tarifa de ônibus na cidade de São Paulo, que passou R$ 2,70 para R$ 3.

Por Conceição Lemes, no blog Viomundo

O primeiro, na última quinta-feira, reuniu cerca de mil manifestantes e acabou reprimido pelo Polícia Militar. Trinta e uma pessoas foram detidas e, pelo menos, dez ficaram feridas.

“Os detidos já foram liberados”, informa ao Viomundo a estudante de Direito Nina Cappello, do Movimento Passe Livre. “Por enquanto nenhum foi indiciado, não teve nenhuma acusação específica, foi só para averiguação. Quanto aos feridos, dois fizeram boletim de ocorrência e um realizou exame de corpo de delito.”

Nina é estudante de Direito, pertence ao Movimento Passe Livre e foi a responsável pela negociação com a Polícia Militar durante a manifestação.

Viomundo: As imagens iniciais mostram um ambiente tranqüilo. O que aconteceu?
Nina Cappello: Inicialmente a manifestação estava indo bem, mesmo. Trocaram três vezes o comandante militar da operação. Na terceira, quando assumiu o tenente Siqueira, o diálogo diminuiu bastante. Os policiais queriam que a gente liberasse uma faixa de trânsito. Mas, como tinha muita gente, foi difícil conter o pessoal. Uma pessoa foi detida e o problema começou. Acho, no mínimo, irônico, que uma manifestação pela melhoria do transporte público deva priorizar respeitar o espaço dos carros.

Viomundo: O que você fez na hora em que houve a primeira prisão?
Nina Cappello: Tentei conversar com os policiais que estavam com o manifestante detido. Eles foram logo me dizendo: “Acabou o diálogo, olha o tipo de pessoa que vocês trazem pra manifestação”. Aí, um policial jogou spray de pimenta no rosto de um manifestante que estava questionando a detenção.

O que a gente viu em seguida foi uma ação quase que irracional — aliás, muito racional para dispersar a manifestação — de todos os policiais, que passaram a atirar bombas e balas de borracha no meio da manifestação. Engraçado que o discurso deles era de que a gente precisava liberar uma faixa de trânsito, porque eles estavam ali para nos proteger e não queriam que fôssemos agredidos pelos carros. Só que os próprios PMs nos agrediram.

Viomundo: O que te impressionou mais?
Nina Cappello: A perseguição aos manifestantes que começou no centro da cidade após a dispersão, ou seja, o ato público já havia acabado . Em alta velocidade, carros de polícia passaram a percorrer o trajeto da manifestação – Praça da República – Câmara Municipal – Teatro Municipal –, em busca de pessoas que viram no ato.

Viomundo: A manifestação já não havia acabado?
Nina Cappello: Tinha. Mas dois grandes enquadros absolutamente casuais foram feitos após o final da manifestação.

Viomundo: O que é um enquadro?
Nina Cappello: A polícia para a pessoa para revistar. A manifestação já tinha acabado e a PM parou, aleatoriamente, dois grupos de manifestantes para revistar. Aí, 30 foram detidos. Nós chegamos a nos concentrar novamente na Xavier de Toledo, para prosseguir até a Câmara dos Vereadores, que era o local definido como final do ato, mas voltamos para tentar impedir um enquadro.

Infelizmente o resultado foi outro. Mesmo com pontos de ônibus lotados, mais bombas e balas de borracha foram lançadas, além de agressão física direta àqueles aqueles que entravam nos locais próximos para se proteger. Todos os detidos foram levados para o 3º Distrito Policial para averiguação. O despreparo da Polícia Militar nas detenções e na recusa de diálogo ficou evidente.

Viomundo: Mas vocês derrubaram um “posto de observação” da PM e quebraram vidros da loja de uma galeria?
Nina Cappello: A repressão teve início antes desses incidentes. Eles ocorreram quando o pessoal estava fugindo das bombas. Evidentemente não defendemos tais atitudes, mas elas foram reflexo da revolta com a repressão após a manifestação. É bom ressaltar que as armas utilizadas pelos policiais são absolutamente inapropriadas. Por exemplo, o gás pimenta é proibido contra civis pela Convenção de Genebra. Mas, aqui no Brasil, é largamente utilizado em manifestações públicas. As bombas de efeito moral, que deveriam ser lançadas, no mínimo, a 30 metros das pessoas, foram jogadas no meio da manifestação.

Viomundo: Olhando as fotos, vi policiais sem identificação. Isso é normal?
Nina Cappello: Policiais não podem andar sem identificação. Pela nossa experiência, quando os vemos tirando a identificação ou sem ela, já sabemos que provavelmente haverá repressão. Ficar sem identificação é o primeiro passo. Isso dificulta as nossas denúncias, pois a Corregedoria da PM não toma nenhuma atitude se não identificarmos os policiais agressores. Aliás, a maioria dos policiais que agrediram estava sem identificação.

Isso sem falar que várias pessoas que estavam fotografando a manifestação foram obrigadas, pelos policiais, a apagar as imagens. Um dos detidos teve seu cartão de memória esvaziado. É uma pena tanta disposição para reprimir uma manifestação cuja causa diz respeito a todos nós.

sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

Será o fim do cinema nacional????

Fonte: http://jaderresende.blogspot.com/2011/01/nova-retomada-do-cinema-brasileiro.html

A nova retomada do Cinema Brasileiro: farsa em três atos

Jornal  hora do povo 

Texto deVALÉRIO BEMFICA

Vendo o título acima, talvez o leitor ache que estejamos sendo pessimistas. Recentemente uma película, rodada no Brasil, com elenco e diretor brasileiros, rompeu a marca dos seis milhões de espectadores. Pode parecer uma notícia alvissareira, mas não é. É apenas uma exceção, com muitas particularidades, em um cenário trágico. E note-se bem que não dissemos “um filme brasileiro”: trata-se, na verdade, daquilo que os modernosos costumam chamar de “produto” ou “conteúdo audiovisual”, não um filme. Uma associação escancarada entre os integrantes do cartel da indústria cultural, destinada a fechar um pouco mais o espaço para uma cinematografia nacional, autônoma e criativa. Nosso objetivo não é aqui fazer uma crítica estética ao filme, mas descrever o ponto em que está o cinema brasileiro, prestes a receber o golpe de misericórdia. No final o leitor compreenderá não apenas o título, mas também como o último produto global colabora para o processo de aniquilamento de nosso cinema. Vamos aos atos.
PRIMEIRO ATO – A Redução da Cota de Tela
(Ou: a parte que nos cabe no latifúndio)
Em qualquer país do mundo são comuns medidas de estímulo à produção local – em todos os setores da economia. E elas são particularmente necessárias em setores estratégicos e nas áreas onde o poder econômico dos concorrentes estrangeiros é muito forte. O cinema se enquadra nos dois casos. É estratégico – como todo o campo cultural – por tratar com o imaginário das pessoas, por ajudar a configurar a identidade nacional. E o poderio econômico da indústria cultural estadunidense é gigantesco. Por conseguinte, inúmeros países adotam medidas para garantir a existência de uma cinematografia nacional. A principal delas é a chamada cota de tela, ou seja, a reserva de um número determinado de dias para a exibição da produção local.
No Brasil esse mecanismo começou a ser adotado da década de 30 do século passado. Obviamente surtiu efeito e o cinema brasileiro começou a se desenvolver, revelar novos talentos, ganhar espaço no gosto popular. Nos anos 50 a cota chegou a 42 dias de exibição anual. Na década de 60 alcançou os 112 dias por ano e, no auge da atuação da Embrafilme, na década de 70, atingiu a marca de 140 dias/ano. Se alguém achar exagerado, é nesse patamar (aproximadamente 40% do espaço de exibição) que estão, hoje em dia, países como a França. Mas no Brasil a história foi diferente. A política de arrasa quarteirão de Collor fechou a Embrafilme e deixou à míngua os realizadores do país, que não mais contavam com uma estrutura de distribuição que lhes permitisse concorrer com o produto estrangeiro. Ainda assim, chegamos ao final do século passado com uma cota de tela de 49 dias, ou 13,5% do espaço para exibição de filmes. Era pouco, mas a produção brasileira também estava pequena (28 filmes em 1999). E também seria vã esperança achar que nos anos de ouro do neo-liberalismo o cinema nacional fosse ganhar alguma proteção. O século XXI inicia com a redução da cota para 28 dias, número que permaneceu inalterado até o final do mandato de FH.
A chegada de Lula ao poder coincide com a maior bilheteria do cinema nacional nos últimos 15 anos: em 2003 foram 21,5 milhões de espectadores, para uma cota de tela de 35 dias e 29 filmes lançados. Seria de se esperar que a partir de então o governo popular, escolhido para enterrar o entreguismo vigente, tratasse de ampliar o espaço para o nosso cinema, aumentando o tempo de exibição obrigatório e enfrentando os mecanismos de dominação do mercado impostos pelo cartel estrangeiro. Mas, infelizmente, a direção dos órgãos de cultura do país – Ministério da Cultura e Agência Nacional do Cinema em particular – foram entregues a cidadãos que tem mais identidade com a indústria cultural do que com a nação. O monopólio da exibição-distribuição foi tratado como aliado preferencial. Os incentivos à produção - que em sete anos triplicaram o volume de filmes lançados – revelaram-se uma mera estratégia para acalmar a classe. E a cota de tela, depois de algumas variações, voltou ao patamar da época tucana: 28 dias. Só que, se antes eram produzidos menos de 30 filmes por ano no Brasil, atualmente são produzidos mais de 80. Após seis anos de postura agachada do Minc e da Ancine perante as majors do “entertainment” continuamos confinados a 10% de nosso próprio mercado.
SEGUNDO ATO: O Artigo Terceiro
(Ou: Entregando o ouro ao bandido)
Se a direção dos órgãos de cultura no Brasil permaneceu com a cabeça (e, às vezes chegamos a imaginar, com os bolsos) na época do neoliberalismo e se os apetites dos oligopólios do cinema são insaciáveis, era de se esperar que a coisa piorasse. E piorou mesmo. Eles não podem se conformar nem com uma cota de tela ridícula como a que temos hoje. Como acabar com ela é difícil – seria a confissão cabal da subserviência das autoridades aos seus interesses – resolveram também dominá-la.
O caminho para isso tem um nome bastante burocrático: “artigo 3º da lei 8.685/93”. É hoje o principal instrumento de dominação da indústria cinematográfica nacional por empresas estrangeiras. Mas vamos a um exemplo concreto, para que o leitor possa ter a dimensão exata do estrago. O filme “Batman – O Cavaleiro das Trevas” arrecadou, em 2008, cerca de 33 milhões de reais no Brasil. Do valor, cerca de 50%, ou R$ 16,5 milhões, são destinados ao distribuidor e ao produtor (a Warner, em ambos os casos). Digamos que tenham sido gastos, com divulgação, cópias, lançamento e manutenção da filial brasileira, R$ 6,5 milhões. O resto – R$ 10 milhões – será remetido para a matriz. Sobre esse valor, a Warner deverá pagar 25% de imposto de renda, a bagatela de R$ 2,5 milhões. Mas, segundo o referido artigo da lei do audiovisual, a empresa pode optar por abater 70% do imposto (no caso, R$ 1,75 milhões) para investir em produções e co-produções nacionais. Ou seja, usar o dinheiro que seria pago ao governo brasileiro na forma de impostos para se tornarem sócias de filmes nacionais.
Algum ingênuo – como estão sendo muitos dos realizadores nacionais – poderá pensar: “Que mal há nisso? É mais dinheiro para o cinema!”. O mal é: a associação entre majors de produção e distribuição estrangeiras detém 80% do mercado brasileiro. As cadeias estrangeiras de exibição possuem mais de um quarto de todas as salas de cinema do país. Juntas, determinam o que será visto ou não pelos brasileiros. A única coisa que lhes escapava era a cota de tela, por ser uma obrigação legal. Com o artigo terceiro, passam a poder escolher o que será produzido ou não pelos cineastas brasileiros, passam a determinar quem ocupará a cota de tela – dentre aqueles que se associaram com eles. Veja bem, caro leitor, a completa inversão da lógica capitalista tradicional, em benefício dos setores monopolistas. Em qualquer país do mundo, taxa-se o estrangeiro como forma de impedir que ele faça o que quiser com o mercado interno. Aqui estamos isentando o estrangeiro para que ele possa moldar o mercado à sua imagem e semelhança. Vamos a alguns números que comprovam a nossa tese.
Entre 2005 e 2007 (últimos dados que a Ancine disponibiliza), foram lançados 192 filmes nacionais. O público desses filmes foi de cerca de 30 milhões de espectadores. Apenas 36 deles levaram mais de 100 mil pessoas ao cinema. Só 3 deles não receberam dinheiro via artigo terceiro. Dois são da Globo Filmes que, quando realiza a produção é impedida de captar incentivos fiscais. A única exceção verdadeira (O Cheiro do Ralo, com 172 mil espectadores), só serve para confirmar a regra. São 36 filmes (18,75% do total) que concentram 90% do público. Ou seja, ocupam toda a cota de tela reservada ao cinema brasileiro, apesar de serem filmes produzidos por estrangeiros. Mas façamos a conta de outro modo.
Das 9 maiores bilheterias de filmes brasileiros em 2007, 8 foram bancadas pelo artigo terceiro. A única exceção foi um filme da Globo (A Grande Família). Concentram 83,36% dos espectadores, enquanto os demais se contentam com o resto. Em 2006 o quadro é o mesmo. A única diferença é que a concentração é ainda maior: 87,75% para os 10 maiores e o resto para os demais 60 filmes lançados. Em 2005 todos os 10 filmes de maior bilheteria são filhos do artigo terceiro, detendo 93,11% do público. E nem é preciso dizer que, em 27 das 30 maiores bilheterias desses três anos, a distribuidora era uma empresa multinacional.
Em resumo: às majors norte-americanas, que antes eram obrigadas a tolerar cerca de 10% de filmes que não eram delas nos cinemas do país, foi dado o direito de utilizar o nosso dinheiro para ficarem sócias de filmes brasileiros. Passaram a ter o direito de decidir quais filmes ocuparão a cota de tela. A pré-condição para isso, claro, é dar-lhes sociedade e serem distribuídos por elas. O resultado é que o espaço para a cinematografia realmente independente reduziu-se ainda mais. Os cineastas nacionais só podem sonhar em chegar de verdade às telas caso se submetam – sabe-se lá a que custo – a um casamento forçado com seu principal inimigo. Se durante muitos anos o cinema nacional careceu de uma estratégia de desenvolvimento, não teve uma verdadeira política, agora tem. O único problema é que ela é estabelecida nos EUA, pela Sony, Fox, Warner, Buena Vista, Paramount e Universal, em benefício delas mesmas e em detrimento da cultura nacional.
TERCEIRO ATO: O Mercado é que decide
(Ou: o tiro de misericórdia)
A vida já estava bastante boa para o cartel do “entertainment”: dominavam, sem contestação das autoridades competentes, 90% do mercado cinematográfico. Os restantes 10% também eram ocupados principalmente por eles, co-produzindo filmes com o dinheiro dos outros (ou seja, com o dinheiro do povo brasileiro). O que mais eles poderiam querer? Eliminar os intermediários. Esse pessoal do Minc e da Ancine, apesar de seu capachismo à toda prova, gosta de posar de defensor do cinema nacional. Assim sendo, acaba deixando que se façam filmes sem o aval das majors. É bem verdade que não vão passar em lugar nenhum, que ninguém vai vê-los. Mas depois os diretores ficam reclamando, mendigando uma telinha, fazendo escândalo na imprensa. O jeito seria transferir ao cartel o direito de decidir diretamente o filme que será feito ou não. Inclusive decidindo onde o governo vai colocar o seu próprio dinheiro.
O leitor irá concordar que isso já seria demais. Pena que o pessoal do Minc e da Ancine não achou. Gostou da idéia e já começou a colocá-la em prática (em nome, é claro, da transparência e da democracia). Desde 2008 a Ancine passou a contar com o Fundo Setorial do Audiovisual, criado para ser o principal mecanismo de financiamento da indústria cinematográfica brasileira. Mas como decidir para onde vai a grana? Vamos a mais um exemplo concreto, para que o leitor não ache que nossa imaginação é fértil demais.
No primeiro concurso aberto pelo FSA, inscreveram-se 217 incautos. Desses, 102 foram desclassificados, perdidos nos meandros da burocracia cultural. Sobraram 115, que concorrerão a 30 vagas e R$ 15 milhões. Os felizardos serão escolhidos após uma análise, que determinará o número de pontos do projeto. Vejamos alguns dos critérios. “Interesse e adequação da proposta ao público”: ou seja, não interessa se o artista tem algo de interessante a dizer, interessa é se o público quer ouvir. Mas como saber de antemão o que o público quer? “Desempenho comercial das obras produzidas”: isto é, já fez sucesso antes? “Valores auferidos em negociações internacionais” / “experiência da distribuidora”: quer dizer, já tem contrato de distribuição com alguma multi? “Capacidade dos integrantes da equipe principal e do elenco principal”: em outras palavras, tem gente da Globo no meio? É fácil para o leitor dar-se conta de quem são os maiores interessados em estabelecer critérios bizarros como esses: filmes fáceis, que não façam pensar, com nomes consagrados e contratos de distribuição com as majors. É óbvio que são elas mesmas.
Mas, para o monopólio ainda não basta. Desta forma, resolveram também entrar na comissão de seleção. Foram contratados pela Ancine 18 consultores. Uma comissão formada por um consultor da Ancine, um funcionário da Finep (gestora do FSA) e dois consultores decidirá a pontuação dos filmes. Dos 18, sete são exibidores e dois são diretamente ligados às distribuidoras. Só não há distribuidores porque eles não poderiam julgar os filmes dos quais são sócios. O Presidente da Ancine, todo pimpão, afirma que tais mecanismos visam “reintroduzir o compromisso com o risco na atividade”. Risco de quê, Mané? Só se for risco de ver o cinema brasileiro afunda de vez, de ter a cota de tela invadida por baboseiras, de encher ainda mais as burras do cartel da indústria cultural norte-americana (deixando algumas migalhas para seus asseclas locais). Para as múltis acabou o risco de ter um filme que não seja de seu agrado nas salas brasileiras.
Resumo da ópera: não satisfeitos em usar livremente o que deveriam pagar de impostos para ocupar o que restava de mercado ao cinema nacional, ainda garantem que os outros filmes não chegarão nem a ser feitos. Só falta agora ocuparem as comissões de seleção de projetos da Petrobras, da Eletrobrás, do BNDES, pois no Minc e na Ancine já estão mandando.
EPÍLOGO: O sucesso deles é o nosso fracasso
(Ou: com o dinheiro dos outros é mais gostoso...)
Bem, perguntará o leitor, ficou comprovado que quem está mandando no cinema brasileiro fala inglês. Mas o que tem a ver com isso o simpático filme de Daniel Filho? Tudo. Dissemos antes que as produções da Globo Filmes eram exceções no uso do artigo terceiro. Mas a turma já deu um jeitinho da se arrumar com o pessoal do Jardim Botânico.
O filme não é produção da Globo, apesar de elenco, diretor e equipe trazerem o símbolo da emissora tatuado na testa, mas da Total Entertainment e da empresa do diretor. Assim pode entregar tranqüilamente sua distribuição à Fox Filmes do Brasil e pegar uma graninha do artigo terceiro. A Globo também tira sua casquinha, como co-produtora, fazendo a divulgação e o merchandising. E, para ninguém ter de meter a mão no seu próprio bolso, o filme conta com o generoso patrocínio (público) do BNDES. No final o diretor leva a fama de competente, que leva muita gente ao cinema, os demais são considerados apoiadores do cinema brasileiro, e todos enchem o bolso com o nosso dinheiro. Nessa brincadeira, como a bilheteria do filme já ultrapassou os R$ 50 milhões, a Fox deve ter embolsado mais ou menos R$ 10 milhões, sobre os quais deveria pagar R$ 2,5 milhões de impostos, mas generosamente destinará R$ 1,75 milhões ao cinema nacional... e começa tudo de novo

 
3 a4 de junho de 2009

Novamente: explicações sobre o caso Battisti

Fonte: Vermelho


Advogado de Battisti publica reflexões explicando o caso

O advogado Luís Roberto Barroso, que defende o refugiado Cesare Battisti no STF, enviou ao sítio de internet Migalhas uma "Carta aos migalheiros: Reflexões sobre o caso Cesare Battisti". Trata-se de uma explicação sintética e uma exposição bem fundamentada das razões da defesa. O documento, bastante esclarecedor, tem grande importância política, em vista das dimensões nacionais e internacionais que o “Caso Battisti” ganhou. Veja abaixo.

Nas últimas semanas, tenho acompanhado, com interesse profissional e acadêmico, os diversos artigos e comentários que têm sido veiculados em Migalhas sobre o processo envolvendo o pedido de extradição e a concessão de refúgio a Cesare Battisti. Fiz grande proveito pessoal de todas as manifestações, assim as favoráveis como as desfavoráveis. Naturalmente, como advogado da causa, não poderia me apresentar como alguém que tenha uma visão neutra e imparcial. Mas, de longa data, sou militante da crença de que quem pensa de maneira diferente da minha não é meu inimigo nem meu adversário, mas meu parceiro na construção de um mundo plural e tolerante. E acho, de maneira igualmente sincera, que em um tema levado ao debate público, todos têm direito à própria opinião. Mas, talvez, não aos próprios fatos. As anotações que se seguem têm por finalidade narrar objetivamente os fatos relevantes e expor as principais teses jurídicas que estão em discussão. Ao final, cada leitor, de maneira independente e esclarecida, formará a sua convicção.

1. Militância comunista e no PAC. Cesare Battisti ingressou na organização Proletários Armados pelo Comunismo (PAC) em 1976, com pouco mais de 20 anos. Nascido em uma família comunista histórica, militou desde os dez anos na causa, tendo participado dos movimentos Lotta Continua e Autonomia Operária. O PAC praticou inúmeras ações subversivas no período entre 1976 e 1979, com o propósito de enfraquecer e, eventualmente, derrubar o regime político italiano. Tais ações incluíram furtos de carros, furtos em estabelecimentos de crédito, furtos de armas, propaganda subversiva e quatro mortes. Os mortos foram um agente penitenciário, um agente policial e dois “civis”: um joalheiro e um açougueiro. Os dois civis eram ligados à extrema direita, andavam armados e haviam matado militantes de esquerda, em reação a “operações subversivas de auto-financiamento”.

2. Fim do PAC, prisão e julgamento de seus membros. Em 1979, a organização Proletários Armados pelo Comunismo foi desbaratada e a maioria de seus membros foi presa. Levados a julgamento por todas as operações do grupo naquele período, houve diversas condenações. Quatro dos integrantes do PAC – mas não Cesare Battisti – foram condenados por um dos homicídios: o do joalheiro Torregiani. Cesare Battisti não era considerado sequer suspeito de qualquer dos homicídios e não foi acusado de nenhum deles. Foi condenado, no entanto, a uma pena de 12 anos por delitos tipicamente políticos: participação em organização subversiva e participação em ações subversivas. Esteve preso de 1979 a 1981, em uma prisão para presos políticos que não haviam cometido ações violentas. De lá evadiu-se em 1981, em operação conduzida por um dos líderes do grupo – Pietro Mutti –, que não havia sido preso ainda. Battisti refugiou-se inicialmente no México e depois na França, onde recebeu abrigo político.

3. A delação premiada. Em 1982, Pietro Mutti, que era acusado pelos homicídios e por participação na maioria das ações do grupo, foi preso. Abstraindo das muitas denúncias da Anistia Internacional sobre torturas no período, o fato é que Mutti torna-se “arrependido” e “delator premiado”. Nessa condição, acusa Cesare Battisti de ter sido o autor dos quatro homicídios atribuídos ao grupo. Como dois dos homicídios ocorreram no mesmo dia, em localidades diversas e distantes – o do joalheiro Torregiani e o do açougueiro Sabadin –, Mutti afirmou que Battisti seria responsável pelo primeiro como autor intelectual – teria participado de uma reunião em que se discutiu a ação – e do segundo como cúmplice, dando cobertura ao autor do disparo. Nos outros dois homicídios – dos agentes Santoro e Campagna –, Mutti acusou Battisti de ter desferido os tiros.

4. “Provas” totalmente frágeis. As únicas provas contra Battisti foram a delação premiada de Mutti e a “confirmação” feita por outros acusados dos homicídios e das ações do PAC. Mutti mudou diversas vezes de versão e de pessoas às quais acusava, protegendo e incriminando deliberadamente determinados militantes, conforme reconhecimento textual da sentença. As outras “provas” referidas na sentença italiana fariam corar um aluno de primeiro ano de direito penal. Coisas do tipo: o autor do disparo contra Santoro, segundo testemunhas, era louro e de barba. Battisti é moreno e sem barba. No entanto, segundo Mutti, ele estaria disfarçado. Outra “prova”: a pessoa que ligou para a agência de notícias reivindicando a autoria do fato tinha sotaque do sul da Itália. Battisti é do sul da Itália. Logo, Battisti é o autor do homicídio!? Mais ou menos como incriminar alguém no Brasil por ter sotaque nordestino.

5. Réu revel e indefeso. Procurações falsas. A trama era extremamente simples: a culpa de todos os homicídios foi transferida para Cesare Battisti, o militante que estava fora do alcance da Justiça italiana, abrigado na França. Sem surpresa, o processo de Battisti foi “reaberto”, tendo sido ele julgado à revelia e condenado à prisão perpétua. Sem ter indicado advogado e sem ter sido defendido eficazmente. Detalhe importante: as procurações pelas quais os advogados de defesa teriam sido constituídos foram consideradas falsas em perícia realizada na França. De fato, ao fugir, Battisti deixou folhas em branco assinadas. Tais folhas foram preenchidas anos depois – este o fato comprovado pela perícia –, com nomes de advogados que defendiam diversos dos acusados, indicados pela liderança do PAC (isto é, pelos delatores premiados). Não apenas o conflito de interesses era evidente, como o advogado que “defendeu” Battisti afirmou que jamais falou com ele, razão pela qual sequer poderia contestar as acusações sobre novos fatos imputados pelos delatores premiados.

6. Abrigo político na França. Battisti permaneceu na França, como abrigado político, por 14 anos. Trabalhou como zelador até tornar-se um escritor reconhecido, publicado pelas principais editoras francesas. Dentre outras coisas, denuncia as arbitrariedades da repressão italiana. Em 1991, a Itália requereu sua extradição, que foi negada pela Justiça francesa. Cesare Battisti casou-se e teve duas filhas, uma nascida no México, hoje com 25 anos, e outra na França, hoje com 14 anos. Jamais esteve envolvido ou foi acusado de qualquer ação anti-social desde 1979. Em 2003, mais de 12 anos depois do primeiro pedido de extradição, Sílvio Berlusconi chega ao poder na Itália e passa a perseguir os antigos militantes que haviam participado dos anos de chumbo. Diante da recusa da Inglaterra e do Japão de extraditarem antigos acusados, Cesare Battisti se transforma no último troféu político daquele período. A Itália requer uma vez mais à França, já agora sob o governo de Jacques Chirac, a extradição de Cesare Battisti. A França defere. Antes da execução da decisão, Cesare Battisti foge para o Brasil.

7. Prisão e refúgio no Brasil. Em 2007, já próximo das eleições francesas, Battisti é preso no Brasil com a ajuda da polícia francesa, à época comandada por Sarkozy, Ministro do Interior e candidato à presidência. Sua prisão é utilizada como tema de campanha eleitoral, fato amplamente noticiado pela mídia européia. A Itália requer sua extradição. Como a Constituição brasileira veda a extradição por crime político, o pedido italiano destaca do conjunto das condenações apenas os quatro homicídios e sustenta a tese de que foram crimes comuns. Cesare Battisti requer a concessão de refúgio político ao Conare – Comitê Nacional de Refugiados. O pedido é indeferido por três votos a dois. Em janeiro de 2009, o ministro de Estado da Justiça, Tarso Genro, apreciando recurso contra aquela decisão, concede-lhe refúgio político.

8. Fundamentos do refúgio. A decisão do ministro da Justiça se baseou em um conjunto de fatos que são notórios e foram adequadamente narrados na sua fundamentação. A Itália de fato viveu um período de convulsão política conhecido como “anos de chumbo”. Esse período foi marcado por violência, radicalização e pela aprovação de legislação de exceção. Inúmeros relatórios dos organismos internacionais de direitos humanos registraram fatos graves no período, associados à conduta do Estado italiano. Cesare Battisti foi condenado em julgamento coletivo por tribunal do júri, à revelia. Sua extradição só foi concedida pela França, depois de 14 anos, quando o ambiente político havia se modificado na Itália e na França. Era plausível o temor de perseguição política. Alguém pode até discordar da avaliação política do ministro. Mas a decisão foi bem fundamentada, tendo sido manifestada em linguagem polida e diplomática.

9. Por qual razão aceitei a causa. Procurado pela escritora francesa Fred Vargas, em nome de um grupo de intelectuais franceses que apóia Cesare Battisti, dispus-me a estudar o caso. E, após fazê-lo, aceitei a causa, por considerá-la moralmente justa e juridicamente correta. E isso por duas linhas de razões. A primeira: sou convencido, pelo conjunto consistente de elementos objetivos descritos acima, que Battisti foi transformado em bode expiatório. Seus ex-companheiros e, depois, delatores premiados, estavam certos de que ele se encontrava protegido na França e transferiram-lhe crimes e culpas que jamais teve e pelas quais não havia jamais sido acusado. Ademais, é fora de dúvida que não teve devido processo legal. E de que é um perseguido político. Ainda que não estivesse convencido desses argumentos – como de fato estou –, haveria um segundo, muito consistente.

10. A derrota do socialismo e a vingança da história. Mais de trinta anos se passaram desde os fatos relevantes para o presente processo, ocorridos no auge da guerra fria, do embate entre socialismo e capitalismo. O sonho socialista e a tomada revolucionária do poder faziam parte do imaginário de um mundo melhor de toda uma geração. A minha geração. Eu vi e vivi, ninguém me contou. Condenar esses meninos e meninas – era isso o que eram quando entraram para o movimento – décadas depois, fora de seu tempo e do contexto político daquela época, após a queda do muro de Berlim e da derrota da esquerda, constitui uma expedição punitiva tardia, uma revanche fora de época, uma vingança da história. Gosto de lembrar de uma frase que está inscrita na capela do Castelo de Chenonceau, na França, na entrada, à direita: “A ira do homem não realiza a vontade de Deus”.

O Direito

11. Natureza do ato de refúgio. O ministro da Justiça concedeu refúgio a Cesare Battisti por fundado temor de perseguição política, com base no art. 1º, I da Lei nº 9.474/97. Trata-se, inequivocamente, de um ato político, com ampla margem de valoração discricionária. Havia orientação jurisprudencial expressa do Supremo Tribunal Federal a respeito. Com efeito, a crença de que o conceito jurídico indeterminado “perseguição política” possa ser tratado como algo rigorosamente objetivo, sem margem a valoração discricionária, é singularíssima. Além do precedente já referido – caso Medina –, a doutrina é pacífica. O professor Celso Antônio Bandeira de Mello, referência nacional e internacional do direito administrativo brasileiro, e citado em favor da tese de que se trataria de ato vinculado, veio a público para dizer, textualmente, que discordava veementemente desse ponto de vista. Além disso, afirmou que a Lei nº 9.474/97 impõe que seja extinta a extradição após a concessão de refúgio. Nesse ponto, aliás, a lei brasileira apenas reproduz as Convenções internacionais sobre refúgio e asilo. Não desconheço que muitas pessoas divergem da decisão política do ministro. Mas a verdade é que ele era a autoridade competente para tomá-la.

12. Subversão da jurisprudência. Ora bem: assentado tratar-se de ato político, a jurisprudência histórica do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o Judiciário não deve sobrepor a sua própria valoração política sobre a da autoridade competente. O mérito do ato político não dever ser revisto. Além disso, o Supremo Tribunal Federal, também de longa data, já havia assentado que atos referentes às relações internacionais do país – como o refúgio – são de competência privativa do Poder Executivo. Vale dizer: para extraditar Cesare Battisti, o STF precisa modificar, de maneira profunda, três linhas jurisprudenciais antigas, consolidadas e corretas, passando a afirmar: a) refúgio não extingue automaticamente a extradição; b) não constitui ato de natureza política; e c) atos relativos às relações internacionais do país não constituem competência privativa do Executivo. Até a jurisprudência antiga e reiterada de que o STF apenas autoriza a extradição, mas que a decisão final é do presidente da República, está sob ataque.

13. Impossibilidade da extradição: crime político. Mesmo que o refúgio fosse anulado, a extradição não poderia ser concedida. Cesare Battisti participou de um conjunto de ações na luta política italiana no final da década de 70. Em um primeiro julgamento foi condenado por participar de organização subversiva e de ações subversivas. O segundo julgamento, considerado “continuação” do primeiro, incluiu quatro homicídios. A sentença condenou-o a uma pena única – prisão perpétua – pelo conjunto das ações. Referiu-se a elas como “um único desenho criminoso” e fez mais de trinta referências a “subversão” da ordem política, econômica ou social. Como é possível destacar quatro fatos e tratá-los como crimes comuns quando a sentença é una, a pena é única e a decisão se refere ao conjunto da obra? O próprio STF já negou extradição de italianos por ações análogas praticadas no mesmo período – incluindo homicídio –, sendo que a decisão de uma delas é do mesmo tribunal que condenou Battisti.

14. Impossibilidade de extradição: anistia. A extradição, como se sabe, exige dupla imputação: é preciso que o fato seja crime no país requerente e no país requerido. Os fatos imputados a Cesare Battisti – ainda que se quisesse, arbitrariamente, ignorar sua natureza política –, são conexos com sua atuação política. No Brasil, a Lei da Anistia (Lei nº 6.683/79) e a Emenda Constitucional nº 26, de 1985, anistiaram os “crimes de qualquer natureza” relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política, praticados entre 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979. Pois bem: a sentença italiana afirma, textualmente, que as mortes foram praticadas como justiçamento de “inimigos do proletariado” e de “agentes contra-revolucionários”. Battisti foi até condenado pela reivindicação política dos atentados, tipificada como propaganda subversiva. Como seria possível afirmar que não são crimes que tiveram motivação política? A Itália, passadas mais de três décadas, não conseguiu aprovar uma lei de anistia. Mas nós, sim. Felizmente. Se houve anistia aqui pelos mesmos fatos, não cabe extradição.

15. Impossibilidade da extradição: prescrição. A sentença proferida no segundo julgamento contra Cesare Battisti é de 13.12.1988 – por ironia, data de aniversário do Ato Institucional nº 5. A condenação foi à pena de prisão perpétua. O Ministério Público não recorreu, até porque não tinha interesse. Para ele, portanto, deu-se aí o trânsito em julgado. Em 13.12.2008, consumou-se a prescrição. O entendimento pacífico do STF é que a prisão preventiva – Battisti foi preso em 2007, para fins de extradição – não suspende o curso da prescrição. Para deixar de reconhecer a prescrição, o STF teria que alterar também essa linha jurisprudencial consolidada. Note-se que em relação a um dos homicídios – o de Torregiani – a condenação de Battisti envolve “reformatio in pejus”, já que, no primeiro julgamento coletivo, outras pessoas – e não ele – foram condenadas. Note-se, também, que em relação a esta condenação, a sentença de 1988 foi inicialmente anulada com remessa para confirmação. E foi efetivamente “confirmada”, nos termos da própria decisão italiana. Não se reabriu prazo recursal para o Ministério Público e, portanto, o termo a quo da prescrição não foi alterado.

16. Impossibilidade da extradição: violação do devido processo legal. A extradição é inviável, pois a sentença condenatória violou elementos essenciais do devido processo legal (Constituição, art. 5º, LIV e Lei nº 6.815/80, art. 77, VIII): cuidou-se de revisão criminal in pejus, na qual o peticionário restou revel perante Tribunal do Júri. Além disso, foi condenado a prisão perpétua – sem que a Itália tenha se comprometido a comutar a pena –, representado por advogado que era também patrono de outros réus implicados nos mesmos fatos, em conflito de interesses, sendo certo que o fundamento determinante da nova condenação foi depoimento obtido em programa de delação premiada.

Conclusão

17. Como qualquer pessoa do ramo poderá constatar, não são teses retóricas, sentimentais ou políticas. Pelo contrário, trata-se de argumentação jurídica, fundada no conhecimento convencional e na jurisprudência dominante. A anulação do ato de refúgio, sem procedimento próprio, do qual tivessem participado a autoridade competente e o próprio refugiado, é que não corresponde ao entendimento tradicional, tanto no direito internacional como no interno. Ainda assim, reitera-se aqui o respeito devido e merecido por quem professa crença diversa.

18. Como assinalado, a defesa não seguiu o caminho do argumento humanitário, que poderia ser assim enunciado: Cesare Battisti vive há mais de trinta anos uma vida pacata e produtiva; constituiu família e contribui decisivamente para a criação de duas filhas ainda jovens (14 e 25 anos); é uma pessoa querida e respeitada na comunidade intelectual francesa, da qual participou ativamente nos 14 anos em que esteve abrigado na França. A pergunta é natural e óbvia: em que serve à causa da humanidade mandar esse homem para cumprir prisão perpétua na Itália? Outra pergunta: que sentimentos ainda movem aquele admirável país para fazer com que, décadas depois, não tenha conseguido aprovar uma lei de anistia dos velhos adversários? Mais do que isso, como bem destacou o professor Celso Antônio Bandeira de Mello: observando a inacreditável mobilização política italiana, trinta anos depois dos fatos, é possível imaginar que eles estejam mesmo à caça de um criminoso comum? E alguém acha, verdadeiramente, que há ambiente político na Itália para que esse homem cumpra pena sem grave risco de violações à sua dignidade? Uma última pergunta: por que o Brasil deveria fazer uma ponta nesse filme, desempenhando um atípico papel de carrasco?

19. A defesa não explorou, tampouco, uma linha de argumentação política. Battisti foi militante do sonho socialista, que empolgou corações e mentes em outra fase da história da humanidade. É vítima de uma expedição punitiva fora de época. Cesare Battisti, tragicamente, não consegue se desvencilhar de sua sina de troféu simbólico de disputas políticas por onde passa. Em meio a palavras de ordem e juízos sumários, poucos são os que leram a decisão concessiva de refúgio. E menos ainda os que estão verdadeiramente interessados em sua vida, seus direitos e no terror que o espera em um cárcere político italiano.

20. Não tem sido fácil enfrentar a pretensão da Itália. Por muitas razões. Trata-se de um país fascinante, poderoso e querido pelos brasileiros. Um encantamento que não se abala pelas notícias estarrecedoras que vêm de lá, em domínios que vão da perseguição a imigrantes a usos atípicos de palácios governamentais. Nem por certas práticas políticas que espantariam os mais atentos observadores da cena política latino-americana. Como, por exemplo, a que levou à “convocação” do representante no Brasil do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados. Sob ameaças e intimidações, foi obrigado a cancelar as audiências que pedira aos Ministros do STF e teve de fazer as malas e partir. Basta consultar alguém que tenha ouvido seu relato, sofrido e indignado, acerca da pressão feita pela Itália junto ao órgão (Acnur), em Genebra.

21. Tampouco é fácil enfrentar um certo senso comum, que se colhe na opinião pública em geral – e na mídia, em particular – de que, pelas dúvidas, não devemos nos incomodar e nos indispor com a Itália por um indivíduo que nada tem a nos oferecer. Uma visão pragmática e utilitária da vida, que não leva em conta miudezas como dignidade humana e direitos fundamentais das pessoas. É nesse ambiente de indiferença que o público deixa de saber de alguns fatos que talvez fizessem diferença, como por exemplo:

a) que o Procurador-Geral da República até alguns meses atrás – o Dr. Antônio Fernando de Souza –, cujas manifestações sempre atraíram grande interesse da imprensa, pronunciou-se de maneira taxativa pela validade do refúgio e pela extinção da extradição;

b) que na data do julgamento, seu sucessor, Dr. Roberto Gurgel, fez um veemente pronunciamento em favor do respeito ao refúgio, fim da extradição e libertação de Cesare Battisti;

c) que alguns dos mais proeminentes juristas brasileiros, pro bono e desinteressadamente, se pronunciaram em favor do refúgio e da extinção da extradição, dentre os quais os professores José Afonso da Silva, Paulo Bonavides, Dalmo Dallari e Celso Antônio Bandeira de Mello;

d) que a Comissão de Assuntos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil e o Instituto dos Advogados do Brasil se manifestaram favoravelmente à validade do ato de refúgio e à extinção do processo de extradição;

e) que o ministro Joaquim Barbosa não apenas proferiu voto a favor do refúgio e contra a extradição (acompanhado pelos eminentes ministros Eros Grau e Carmen Lúcia), como se queixou de maneira veemente contra a “arrogância” do governo italiano nesse caso e contra a “insistência inapropriada” da Itália em suas gestões junto ao Supremo Tribunal Federal.

22. A perspectiva é que na retomada do julgamento, com o voto-vista do ministro Marco Aurélio, ocorra um empate. Sinal inequívoco de que, no mínimo, há dúvida razoável. Note-se bem: com todo o peso político da Itália e com todo o peso de uma opinião pública predominantemente contrária, talvez haja empate. Só quem estava do lado da defesa pode saber o que isso significa. Pois bem: depois de se excepcionarem tantos precedentes – refúgio não é ato político, relações internacionais não são competência privativa do Executivo, prisão preventiva interrompe a prescrição –, seria o caso de se excepcionar só mais um e decidir: in dubio, pró condenação? Condenar um homem por voto de Minerva? Só para registro, a origem da expressão refere-se à decisão da deusa Atenas (Minerva), que diante do empate, absolveu Orestes, que vingara a morte de seu pai, Agamenon.

23. Estes os fatos e as teses jurídicas. A história real, documentada, que não se consegue contar. De um lado, o poder, as razões de Estado, a perseguição sem fim. De outro, um indivíduo, seus direitos fundamentais, a página virada da história. A partir daqui, cada um formará seu próprio juízo, de acordo com seus valores, suas crenças, seus desejos. Não tenho, nem poderia ter, a pretensão de controlar o pensamento e o sentimento alheio


Migalhas
 é um Informativo com conteúdo jurídico-político-econômico criado no final de 2000. Circula de segunda a sexta-feira.   Por publicar pequenas notas,recebeu o nome Migalhas.

quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

dia 10/01/11 - Encontro dos movimentos em mobilização pelos fomentos à arte de São Paulo. A Luta é necessária!

Foto: Caros Amigos
DIA 10/01/2011
ENCONTRO DOS MOVIMENTOS
MOBILIZAÇÃO FOMENTOS

CONFORME DECIDO EM PLENÁRIAS, ELABORAMOS A PROPOSTA DE RETIRADA DOS FOMENTOS DO DECRETO Nº 51.300 QUE FOI PROTOCOLADA NO PODER PÚBLICO E JÁ TEMOS UMA RESPOSTA.
COMO RETORNO DA LUTA, RESOLVEMOS MARCAR ESSA PLENÁRIA PRA TOMARMOS ALGUMAS DECISÕES A PARTIR DESSA DEVOLUTIVA.

Trecho da Carta dos Advogados e Comissão Jurídica que foi protocolada :
O Decreto contraria frontalmente todos os artigos das Leis, negando-lhes vigência, descaracterizando, portanto, o espírito da lei e inviabilizando seu cumprimento, trazendo novas obrigações, incompatíveis com os textos daquelas leis.
Em resumo, revogam parte da lei por decreto, o que não se pode admitir.

PAUTA:
RETOMAR A LUTA EM PROL DOS FOMENTOS.

Dia 10 de Janeiro (Segunda-feira) às 20h no Galpão do Folias.
Endereço: Rua Ana Cintra, 213 - Santa Cecília - São Paulo
Informações: (0xx)11 3333-2837

Por favor, ajudem na divulgação.
É muito importante que venham representantes de todos os grupos e estudantes das artes cênicas em geral e sociedade que apoia a arte.

Organização:

Roda do Fomento / Movimento 27 de março / Movimento de Teatro de Rua / Cooperativa Paulista de Teatro / Mobilização Dança / Convocadança / Cooperativa Paulista de Dança e Cooperativa Cultural Brasileira

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Caríssimos Companheiros

Abaixo segue a carta-resposta enviada pela Secretaria Municipal de Cultura a respeito dos FOMENTOS.
É de fundamental importância à presença de todos os grupos e movimentos dia 10 de janeiro às 20h no Galpão do Folias pra tirarmos um posicionamento coletivo.
Da diretoria da Cooperativa Paulista de Teatro teremos a representação de Ney Piacentini (Presidente), eu, Osvaldo Pinheiro estarei fora de São Paulo de 28 de dezembro a 24 de janeiro, mas posso contribuir com a luta pela internet, presencialmente somente a partir da data citada.
Boa passagem de ano!!!

Abraços!!!

Osvaldo Pinheiro
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De Maria do Rosário Ramalho

São Paulo, 22 de dezembro de 2010.

Caros,
Há um erro no texto abaixo e no anexo, solicito corrigir.
Grata, Rosário
Por último, mas não menos importante, o orçamento enviado à Câmara Municipal
contempla os valores de R$ 13, 280.000,00 (25% acima da correção prevista
em lei) para o Fomento ao Teatro, e de R$ 7.180.000,00 (25% superior ao do
ano passado) para o Fomento à Dança. Os respectivos editais a serem lançados
na primeira semana do ano, contemplarão investimento de 2/3 desses recursos,
descontados os valores dos projetos em andamento.
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De Carlos Augusto Calil
(Secretário Municipal de Cultura)

Carta aberta sobre o Decreto 51.300 e sua relação com os programas de Fomento ao Teatro e à Dança

Após analisar cuidadosamente as propostas apresentadas pelas cooperativas e pelos grupos de teatro e da dança, a Secretaria Municipal de Cultura vem esclarecer que:

1. Convênio. Conforme explicação dada em audiência pública na Câmara Municipal e em reunião realizada em 16 de novembro na Secretaria de Negócios Jurídicos, os procuradores municipais reiteram o entendimento de que a natureza da parceria firmada entre a Prefeitura e os proponentes de projetos no âmbito dos programas de Fomento é a de convênio. Tal situação decorre da lei federal 8.666/93, que se sobrepõe às leis específicas de Fomento.

2. Decreto 51.300. Em vista disso, não será possível retirar a regulamentação sobre os fomentos do decreto 51.300, ainda que se possa aprimorá-los com alguns ajustes que poderão aliviar a desconfiança que se estabeleceu de que o decreto pretenda “inviabilizar” os programas de Fomento. O decreto nem pretende, nem irá prejudicar o que hoje se estabeleceu como relação corrente entre a Secretaria de Cultura e os grupos fomentados.  As alterações dizem respeito à exigência de responsabilidade solidária entre cooperativas e cooperativados, à impossibilidade de a Secretaria de Cultura apresentar projetos ao Fomento, situação que jamais foi cogitada por absurdo, à simplificação dos procedimentos de informação de eventuais alterações nos projetos em curso, na prestação de contas etc.
A resposta oficial à carta de 7 de dezembro já sinaliza nessa direção (ver site www.cultura.prefeitura.sp.gov.br), e expressa a avaliação conjunta dos procuradores da Secretaria Municipal de Cultura e da Procuradoria Geral do Município.

3. Editais. Os próximos editais de fomento ao Teatro e à Dança contemplarão modificações sugeridas:

a) A prestação de contas passará a ser feita por meio de planilhas financeiras, permanecendo os comprovantes fiscais em poder do representante legal pelo prazo de 5 anos. A Secretaria Municipal de Cultura poderá solicitá-los a qualquer tempo, se julgar necessário.

b) As alterações quanto à ficha técnica, orçamento e atividades, ocorridas no desenvolvimento dos projetos, poderão ser apresentadas por ocasião da entrega dos relatórios, ao final de cada etapa. Deverão ser justificadas, mas sobretudo não poderão descaracterizar o projeto inicial.

c) As cópias de documentos referentes aos representantes legais passarão a ser exigidas somente para os núcleos artísticos que forem selecionados e não mais no momento da inscrição dos projetos.

d) O início de vigência dos projetos passa a ser a data do depósito da primeira parcela por parte da SMC, e as etapas posteriores seguem o cronograma estabelecido no projeto.

e) Os recursos provenientes de aplicações financeiras poderão ser utilizados no desenvolvimento do projeto, desde que justificados.

f) O cronograma de desembolso dos projetos de fomento à Dança passa a ser de 50% na assinatura do termo; 30% no início da 2ª etapa do cronograma financeiro do projeto, uma vez aprovado o relatório das atividades da 1ª etapa; 20% no término do projeto, uma vez aprovados os relatórios das atividades da 2ª e 3ª etapas do plano de trabalho.
     
g) No edital do fomento à Dança, será suprimida a orientação de que poderão ser contemplados projetos de menor porte com valor de até R$ 100 mil, a critério da Comissão Julgadora. O valor dos projetos permanece de até R$ 250 mil, conforme consta da lei, cabendo a cada núcleo artístico definir o orçamento de seu projeto, desde que coerente com as ações propostas.

Por último, mas não menos importante, o orçamento enviado à Câmara Municipal contempla os valores de R$ 13, 280.000,00  (25% acima da correção prevista em lei) para o Fomento ao Teatro, e de R$ 7.180.000,00  (25% superior ao do ano passado) para o Fomento à Dança. Os respectivos editais a serem lançados na primeira semana do ano, contemplarão investimento de 2/3 desses recursos.

A Secretaria Municipal de Cultura ao reiterar sua disposição de ouvir, analisar e incorporar sugestões pertinentes ao aprimoramento dos programas de Fomento, reafirma seu compromisso com a consolidação desse instrumento de política pública.

Carlos Augusto Calil 
(Secretário Municipal de Cultura)
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De CELSO AUGUSTO COCCARO FILHO
Procurador Geral do Município

De CARLOS AUGUSTO CALIL
Secretário Municipal de Cultura

São Paulo, 22 de dezembro de 2010.

Ref. Carta apresentada em 7/12/2010 pelos representantes dos grupos fomentados pelos Programas Municipais de Fomento ao Teatro relativamente à aplicação do Decreto Municipal nº 51.300/2010

Prezados senhores,

                        Com respeito às ponderações apresentadas por V. Sas. em carta datada de 7/12/2010, acerca do Decreto Municipal nº 51.300/2010, após a reunião realizada no gabinete da Secretaria dos Negócios Jurídicos em 16/11/2010, vimos esclarecer:

                        1. Mesmo não estando prevista na lei específica do Fomento, a prestação de contas é uma norma praticada em todos os programas da Secretaria Municipal de Cultura, que envolvem repasse de recursos públicos.

                        A esse respeito, a Constituição Federal consagra expressamente no seu art. 37, dentre outros, o princípio da moralidade, que restaria atingido caso fosse tolerada a desobrigação da demonstração dos gastos. Como não existem, até o presente momento, indícios de malversação de recursos pelos grupos do Fomento, a prática da prestação de contas não constitui ameaça real aos projetos, ao mesmo tempo em que preserva a isonomia frente aos outros programas apoiados pelo poder público, em âmbito municipal, estadual ou federal.

                        As leis de fomento não dispensam regulamentação, assim como se subordinam aos diplomas superiores, como a Constituição e a lei federal 8666/93.

                        A Procuradoria Geral do Município sedimentou no parecer de ementa nº 11.416 que a natureza da verba repassada nos Programas de Fomento permanece pública, o que enseja prestação de contas. O dinheiro assim repassado não tem a natureza alterada por força do convênio. Ele é utilizado pelo executor do convênio, mantida sua natureza de dinheiro público, estando, portanto, sujeito ao controle financeiro e orçamentário previsto no artigo 70, parágrafo único da Constituição Federal.

                        Ressalte-se, ainda, que existe responsabilidade do Titular da Pasta pela regular execução das políticas públicas instituídas pelas leis de Fomento, de acordo com a legislação aplicável aos convênios. Dessa forma, eventuais irregularidades detectadas pelo Tribunal de Contas do Município, Ministério Público ou pela Procuradoria do Município podem ensejar punições ao Secretário Municipal de Cultura assim como aos grupos faltosos.

                        2. As cooperativas e os cooperados respondem, na forma da lei e de seus estatutos, pelas obrigações assumidas. De fato, a previsão de responsabilidade solidária no Decreto Municipal nº 51.300/2010 não se coaduna com o regime típico das cooperativas, razão pela qual este artigo do Decreto deverá ser alterado.

                        3. Apesar de o Decreto ser aplicável a todas as espécies de convênios celebrados pela Secretaria Municipal de Cultura, não existe qualquer possibilidade de a própria SMC se inscrever nos Programas Municipais de Fomento.

                        A Secretaria Municipal de Cultura promove diversas atividades na Cidade, muitas delas na forma de co-patrocínio (parceria) com grupos artísticos, os mais variados. Em alguns casos pode ser que a própria Prefeitura apresente propostas de eventos e programas culturais, o que justifica a previsão do artigo 2º do Decreto. Contudo, em hipótese alguma relacionados com os Programas Municipais de Fomento, que são direcionados aos grupos artísticos, na forma das leis e editais próprios.

                        Caso seja necessário enfatizar esse ponto para que não restem dúvidas, a redação deste artigo será modificada.

                        4. O Decreto veda a previsão de taxa de administração, de gerência ou similar. Contudo, no caso de cooperativas, está expressamente autorizada a previsão de reembolso das despesas operacionais, tais como assessoria contábil e jurídica a seus cooperados. Ao final, as cooperativas não têm qualquer prejuízo, ao mesmo tempo em que se respeita a legislação.

                        5. Todos os contratos e convênios assinados por SMC são de competência do Secretário, delegada pelo Prefeito. A responsabilidade pela regularidade dos convênios é do Secretário, uma vez que não seria possível ao Prefeito autorizar e firmar todos os convênios da Prefeitura.

                        6. Tendo em vista que os projetos apresentados contêm previsão de longo período de execução em 3 etapas, é possível aceitar alterações no projeto, desde que não seja desvirtuado o plano original, visando a não prejudicar a seleção realizada pela Comissão Julgadora.

                        Tal entendimento já vem sendo adotado pela Secretaria Municipal de Cultura, que nos casos concretos têm autorizado as modificações do projeto, de forma que não existe ameaça real aos programas de fomento, como sugerido.

                        Assim, acreditamos ser possível a reformulação do Decreto neste item, no sentido de possibilitar as alterações no núcleo artístico, na ficha técnica e de itens do orçamento, que deverão ser informadas através dos relatórios que são entregues ao final de cada etapa, desde que mantido o projeto inicial, o que será avaliado pelo Núcleo de Fomentos da Secretaria Municipal de Cultura.

                        7. Favor consultar resposta para o item 1 acima.

                        8. Para melhor gerenciamento e controle dos projetos pelos grupos e cooperativas, pede-se que o grupo fomentado abra conta bancária específica para o convênio.

                        9 e 10. Enquanto o dinheiro estiver em conta, mas não estiver sendo utilizado, recomenda-se que seja aplicado no mercado financeiro, visando evitar a desvalorização do montante repassado. Os editais prevêem que os recursos serão aplicados em operações lastreadas em títulos públicos federais, estaduais ou municipais, através do Sistema Eletrônico de Liquidação e Custódia – SELIC e / ou Caderneta de Poupança.

                        Na eventualidade de existência de saldo em conta bancária ao final do projeto, este deverá ser recolhido ao FEPAC (Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais). Já quanto ao recurso proveniente das aplicações financeiras, este poderá ser aplicado no próprio projeto, desde que o grupo indique a despesa e justifique a necessidade.

                        11. Caso o grupo não execute o projeto apresentado, ainda que promova outras atividades não previstas no plano inicial, haverá a rescisão do convênio com a conseqüente necessidade de devolução dos recursos. Tal previsão visa prestigiar a execução do projeto na forma que foi selecionado pela Comissão Julgadora. Alterações pontuais - e eventuais - já vêm sendo permitidas.

                        12. Ver resposta ao item 1.

                        13. As disposições da lei 8.666/93, conforme já mencionado, aplicam-se aos convênios celebrados nos Programas de Fomento. Portanto, não é o art. 20 do Decreto que cria penalidades não previstas nas leis municipais, mas o próprio regime jurídico aplicável aos convênios.

                        Diante disso e conforme discutido com representantes dos grupos na reunião de 16 de novembro último, não é possível a exclusão dos Programas de Fomento do Decreto Municipal nº 51.300/2010. Possível é produzir aprimoramentos, conforme vimos demonstrando. Somente a alteração da lei 8.666/93, que é a lei geral aplicável à Administração Pública, possibilitaria a exclusão dos Programas de Fomento do Decreto.

                        Cordialmente,

                        CELSO AUGUSTO COCCARO FILHO
                        Procurador Geral do Município

                        CARLOS AUGUSTO CALIL
                        Secretário Municipal de Cultura
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23/12/2010 15h57

Secretaria de Cultura divulga carta aberta esclarecendo a aplicação do Decreto nº 51.300 com os programas de Fomento ao Teatro e à Dança
Documento esclarece que a natureza da parceria firmada entre a Prefeitura de São Paulo e os proponentes de projetos no âmbito do fomento é a de convênio