quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

Paulistas aprovam venda de 25% de hospitais públicos!!!

Absurdo: Deputados paulistas aprovam “venda” de 25% dos leitos do SUS a convênios e particulares; paciente SUS é lesado

por Conceição Lemes
Por  55 a votos a 18 a Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou ontem (21/12/2010), o projeto de lei 45/10 que permite às Organizações Sociais (OS) venderem  até 25% dos serviços dos SUS, incluindo leitos hospitalares, a planos de saúde e particulares.
O projeto foi enviado à Assembleia Legislativa, em regime de urgência, pelo governador Alberto Goldman (PSBD). As bancadas do PSBD, DEM, PV, PPS, PSB,  PTB e PP votaram a favor do projeto, que obteve ainda alguns votos do PMDB, PRB e  PR. Votaram  contra PT,  PSOL, 1 do PR e 1 do PDT.
A nova lei das OS reduzirá mais o já precário atendimento hospitalar da população pobre”, denunciou ao Viomundo o deputado estadual Adriano Diogo (PT), da Comissão de Higiene e Saúde da Assembleia Legislativa. “É a expansão da ‘quarteirização’ dos serviços públicos de saúde no Estado de São Paulo.”
Para entender projeto, clique aqui. Paradescobrir como cada deputado estadual paulista votou, consulte a tabela abaixo. Os nomes em verde votaram a favor do projeto 45/10, do governador tucano.  Os escritos em vermelho, contra.

Mais em : http://www.notaderodape.com.br/2011/01/quem-interessa-garfar-25-dos-leitos-do.html


A quem interessa garfar 25% dos leitos do SUS?

Dezembro é mês de pé no freio. É também período em que notícias de interesse público caem no limbo. É o caso da aprovação do Projeto de Lei Complementar 45/2010, por 55 votos a favor e 18 contra, que reserva 25% dos leitos do Sistema Único de Saúde para Planos de Saúde privados. A aprovação se deu na noite do dia 21, uma terça-feira, na Assembleia Legislativa de São Paulo. Apresentada em regime de urgência pelo Governador Goldman, a mesma proposta foi vetada por José Serra no final de 2009. Estranho? Segundo o texto do PLC aprovado, a definição das unidades que poderão ofertar serviços a pacientes particulares ou usuários de planos de saúde privados e outras questões operacionais será realizada pela Secretaria Estadual da Saúde. Na mensagem que encaminhou o projeto, o Executivo argumentou que hospitais como o do Câncer, Dante Pazzanezze, e Instituto do Coração, que realizam atendimentos de ponta, poderão receber pacientes da rede privada, sendo ressarcidos por seus gastos. Pergunto: mas já não existe a Lei 9058/1994 trata sobre o reembolso de valores correspondentes a seguro-saúde de beneficiários atendidos gratuitamente na rede pública. Não seria o caso de cumprir a lei que já existe?

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