"Atores somos todos nós, e cidadão não é aquele que vive em sociedade: é aquele que a transforma." Augusto Boal
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quarta-feira, 20 de março de 2013
Ecad é condenado por formação de cartel
Fonte: http://blogs.estadao.com.br/tatiana-dias/ecad-e-condenado-por-formacao-de-cartel/
20 de março de 2013|
Por Tatiana de Mello Dias
O Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) e seis entidades de defesa dos direitos autorais no País foram condenados por formação de cartel e abuso da posição dominante. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), órgão que fiscaliza a livre concorrência, condenou as entidades por quatro votos a dois.
Segundo o jornal O Globo, para os conselheiros do Cade “o Ecad e seus associados não apenas se organizaram para tabelar valores, mas criaram barreiras à entrada de novas associações na entidade”.
A prova sobre o acordo de fixação dos preços foi encontrada no próprio site do Ecad: as tabelas de valores cobrados por tipo do usuário. “Também é possível encontrar na página do Escritório na internet os critérios de cálculo e de preço para cobrança de direitos autorais. Comprovaram o ilícito ainda as atas das assembleias gerais realizadas pelo Ecad durante as quais eram discutidas questões relativas à combinação de valores entre as associações”, diz o comunicado do Cade.
“Entendo pela existência de prática de cartel. O atual sistema de arrecadação (de direitos autorais), não viabiliza de jeito nenhum a concorrência”, disse ao jornal o relator do processo, Elvino Mendonça. Segundo ele, as regras de cobrança eram determinadas pelas seis associações que compõem o Ecad, e o escritório dificultava a entrada de novas entidades – tanto que a última delas entrou há mais de 30 anos.
O Ecad e as entidades terão de pagar uma multa de R$ 38 milhões – mas o valor não deve vir do dinheiro que é repassado aos artistas. Além disso, eles não poderão mais tabelar os valores cobrados por direitos autorais. A recomendação do Cade é que o Ministério da Cultura supervisione a atuação do Ecad.
O processo contra o Ecad foi movido pela Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA), que contestou o valor cobrado pelas associações (2,55% da receita bruta das empresas de TV por assinatura).
Atualização (19h15): Por meio de nota, o Ecad afirmou que recorrerá da decisão. “O Ecad e as associações recorrerão desta decisão por entender que a estrutura de gestão coletiva criada pelos artistas musicais brasileiros foi esfacelada pelo Cade, que comparou as músicas a meros produtos de consumo e aplicou penalidades em razão do livre exercício dos direitos por seus criadores”, diz o comunicado.
CPI. É o segundo golpe contra o Ecad desde o ano passado. Há um ano, senadores da CPI montada para investigar a atuação do Ecad pediram o indiciamento de oito diretores e da superintendente da instituição, Glória Braga. No relatório final da CPI, os senadores falam em crime de falsidade ideológica, apropriação indébita, agiotagem e crime contra a ordem econômica.
“Dirigir o ECAD se tornou um negócio rentoso”, disseram os deputados. Segundo os senadores, a atual Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9610-98) apenas deu ao Ecad o monopólio sobre a arrecadação e a distribuição. “A fixação de preços pelas músicas, por exemplo, bem como o custo da taxa de administração de cada entidade, deveriam ser estabelecido livremente, por cada entidade”. O relatório fala em “confraria do Ecad”, que “seria elogiável se não prejudicasse os titulares de direitos autorais e os usuários de músicas”.
O relador da CPI, Senador Randolfe Rodrigues, falou com o Link na época. Ele defendeu a criação de um órgão para supervisionar a arrecadação de direitos autorais no País. “Não cabe a uma entidade o monopólio de arrecadação e distribuição. Podemos até manter o Ecad, mas ele precisa se limitar a arrecadar e distribuir. Não pode ser o único detentor de direitos”, disse.
Na época, o Ecad falou em “exploração política”.
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quinta-feira, 9 de dezembro de 2010
Aprovação do PNC e ProCultura
Novo incentivo para a Cultura
Ministro Juca Ferreira agradece parlamentares pela aprovação do PNC e ProCultura
O ministro da Cultura, Juca Ferreira, esteve, no final da manhã desta quarta-feira (8), na Comissão de Educação e Cultura (CEC) da Câmara dos Deputados, para agradecer o apoio dos parlamentares à aprovação do Plano Nacional de Cultura (PNC), instituído pela Lei nº 12.343, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último dia 2.
O texto define os princípios e os objetivos para a área da Cultura, direcionados aos próximos dez anos e também cria o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais.
Nesta quarta-feira, o setor cultural obteve outra conquista: os parlamentares da CEC aprovaram a proposta de criação do Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura (ProCultura), que altera a Lei Rouanet (Lei nº 8.313/91).
Ao falar durante a sessão, Juca Ferreira enalteceu a relação sempre próxima do MinC com o Congresso Nacional e ressaltou o trabalho desempenhado pelos parlamentares que compõem a Comissão de Educação e Cultura. “Conseguimos um diálogo com todos os partidos. Obtivemos sucesso ao tirar a cultura da insignificância em que se encontrava, como nas questões temática e orçamentária”, ressaltou o ministro.
Há muito a ser feito
“Nesses oito anos do governo Lula, seis na gestão do ministro Gilberto Gil e dois comigo à frente do MinC, houve um crescimento na área, uma unidade. No dia-a-dia, a cultura foi sendo retirada de um território pouco iluminado”, disse o ministro. “Numa escala de 1 a 100” - continuou Juca Ferreira – “ penso que chegamos a 36,7, nível que mostra que há muito a ser feito no País, embora tenhamos avançado mais do que o esperado”.
A sessão contou com a presença dos deputados Ângelo Vanhoni, presidente da Comissão de Educação e Cultura; Paulo Rubem Santiago, Fátima Bezerra, Gilmar Machado, Alice Portugal, Severiano Alves e outros. Os indígenas Álvaro Tukano, do Amazonas, e Rosane de Matos, da comunidade Kaingang (RS), também prestigiaram a solenidade.
Ângelo Vanhoni disse que a Cultura, hoje, já é entendida como um direito, e que, pela primeira vez, o governo brasileiro conta com um plano elaborado no sentido de que sejam viabilizadas ações estruturantes de grande importância para a área.
O deputado Paulo Santiago lembrou que é preciso ampliar os equipamentos culturais em todo o país, tendo em vista que o Vale-Cultura, que está no Congresso para ser aprovado, estará nas mãos dos trabalhadores que nunca tiveram esse incentivo para o acesso à cultura.
Para Alice Portugal, a Cultura brasileira deixou de ser a cultura dos eventos. “Nós queremos que isso seja mantido no Brasil”, expressou a parlamentar.
Leia também: Fomento e Incentivo à Cultura.
(Texto: Glaucia Ribeiro Lira, Comunicação Social/MinC)
(Fotos: Pedro França)
Ministro Juca Ferreira agradece parlamentares pela aprovação do PNC e ProCultura
O ministro da Cultura, Juca Ferreira, esteve, no final da manhã desta quarta-feira (8), na Comissão de Educação e Cultura (CEC) da Câmara dos Deputados, para agradecer o apoio dos parlamentares à aprovação do Plano Nacional de Cultura (PNC), instituído pela Lei nº 12.343, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último dia 2.
O texto define os princípios e os objetivos para a área da Cultura, direcionados aos próximos dez anos e também cria o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais.
Nesta quarta-feira, o setor cultural obteve outra conquista: os parlamentares da CEC aprovaram a proposta de criação do Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura (ProCultura), que altera a Lei Rouanet (Lei nº 8.313/91).
Ao falar durante a sessão, Juca Ferreira enalteceu a relação sempre próxima do MinC com o Congresso Nacional e ressaltou o trabalho desempenhado pelos parlamentares que compõem a Comissão de Educação e Cultura. “Conseguimos um diálogo com todos os partidos. Obtivemos sucesso ao tirar a cultura da insignificância em que se encontrava, como nas questões temática e orçamentária”, ressaltou o ministro.
Há muito a ser feito
“Nesses oito anos do governo Lula, seis na gestão do ministro Gilberto Gil e dois comigo à frente do MinC, houve um crescimento na área, uma unidade. No dia-a-dia, a cultura foi sendo retirada de um território pouco iluminado”, disse o ministro. “Numa escala de 1 a 100” - continuou Juca Ferreira – “ penso que chegamos a 36,7, nível que mostra que há muito a ser feito no País, embora tenhamos avançado mais do que o esperado”.
A sessão contou com a presença dos deputados Ângelo Vanhoni, presidente da Comissão de Educação e Cultura; Paulo Rubem Santiago, Fátima Bezerra, Gilmar Machado, Alice Portugal, Severiano Alves e outros. Os indígenas Álvaro Tukano, do Amazonas, e Rosane de Matos, da comunidade Kaingang (RS), também prestigiaram a solenidade.
Ângelo Vanhoni disse que a Cultura, hoje, já é entendida como um direito, e que, pela primeira vez, o governo brasileiro conta com um plano elaborado no sentido de que sejam viabilizadas ações estruturantes de grande importância para a área.
O deputado Paulo Santiago lembrou que é preciso ampliar os equipamentos culturais em todo o país, tendo em vista que o Vale-Cultura, que está no Congresso para ser aprovado, estará nas mãos dos trabalhadores que nunca tiveram esse incentivo para o acesso à cultura.
Para Alice Portugal, a Cultura brasileira deixou de ser a cultura dos eventos. “Nós queremos que isso seja mantido no Brasil”, expressou a parlamentar.
Leia também: Fomento e Incentivo à Cultura.
(Texto: Glaucia Ribeiro Lira, Comunicação Social/MinC)
(Fotos: Pedro França)
sábado, 15 de maio de 2010
PROCULTURA - CAMPANHA FEDERAL!!!
PROCULTURA - CAMPANHA FEDERAL!!!
Escreva para a deputada Alice Portugal (alice456@solar.com.br), relatora do projeto Procultura, e mande o seguinte e-mail: Prezada Deputada - Nós, trabalhadores de artes cênicas do Brasil, reivindicamos a inclusão dos seguintes termos no projeto de Lei Procultura:
PROPOSTAS DE EMENDAS AO PROCULTURA
Art. 2º.....
V – Programas setoriais de Artes, criados por leis específicas.
Art.8º...
Parágrafo 2º - Os critérios estabelecidos no inciso II-b) não se aplicam aos projetos cujas atividades ou formas de produção não podem ser autosustentáveis devido à sua própria natureza ou objetivos.
Art. 60. Será destinado ao FNC, e incluído na peça orçamentária, pelo menos quarenta por cento das dotações do Ministério da Cultura, garantindo-se um valor nunca inferior ao montante da renúncia fiscal disponibilizado para o incentivo de que trata o Capítulo IV desta lei.
Art. 66. Fica instituído o Programa Prêmio Teatro Brasileiro, a ser definido em Lei específica, para fomentar:
...
Art. 36...
Parágrafo Único. As exigências previstas no caput não se aplicam ao disposto no inciso III, Parágrafo 1º do Artigo 3º desta lei.
Escreva para a deputada Alice Portugal (alice456@solar.com.br), relatora do projeto Procultura, e mande o seguinte e-mail: Prezada Deputada - Nós, trabalhadores de artes cênicas do Brasil, reivindicamos a inclusão dos seguintes termos no projeto de Lei Procultura:
PROPOSTAS DE EMENDAS AO PROCULTURA
Art. 2º.....
V – Programas setoriais de Artes, criados por leis específicas.
Art.8º...
Parágrafo 2º - Os critérios estabelecidos no inciso II-b) não se aplicam aos projetos cujas atividades ou formas de produção não podem ser autosustentáveis devido à sua própria natureza ou objetivos.
Art. 60. Será destinado ao FNC, e incluído na peça orçamentária, pelo menos quarenta por cento das dotações do Ministério da Cultura, garantindo-se um valor nunca inferior ao montante da renúncia fiscal disponibilizado para o incentivo de que trata o Capítulo IV desta lei.
Art. 66. Fica instituído o Programa Prêmio Teatro Brasileiro, a ser definido em Lei específica, para fomentar:
...
Art. 36...
Parágrafo Único. As exigências previstas no caput não se aplicam ao disposto no inciso III, Parágrafo 1º do Artigo 3º desta lei.
segunda-feira, 21 de dezembro de 2009
Nova Lei de Financiamento à Cultura
Fonte: http://blogs.cultura.gov.br
Ministro Juca Ferreira apresentou o Projeto de Lei na Comissão de Educação e Cultura
Na última quarta-feira (16), o ministro da Cultura, Juca Ferreira, apresentou na Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei que visa substituir a Lei Rouanet (Lei nº 8.313/1991) por uma legislação mais abrangente e dinâmica: a nova lei de fomento e incentivo à cultura e à arte.
Os objetivos gerais da nova Lei Rouanet são ampliar os recursos e fazer com que tenham melhor aplicação, financiando todas as dimensões da Cultura na totalidade do território nacional. A mudança se baseia em debates e estudos que o MinC vem promovendo desde 2003, e, particularmente, nos 45 dias de consulta pública e nos debates realizados em 19 capitais este ano para a reforma da lei.
“A diversidade cultural do Brasil precisa hoje de mais recursos, distribuídos em todas as áreas e segmentos, em todas as regiões onde se manifestam uma enorme riqueza de expressões e uma justa demanda de acesso à cultura”, diz um dos trechos do documento que apresenta os motivos e os objetivos do Projeto de Lei.
A lei renova o Fundo Nacional de Cultura (FNC), criando formas mais modernas de financiamento a projetos culturais e estabelecendo uma gestão feita em parceria com a sociedade e o setor cultural, garantindo que os recursos cheguem diretamente aos projetos, sem intermediários e sem burocracia desnecessária.
Fundo Nacional de Cultura
A nova lei apresenta um Fundo Nacional de Cultura (FNC) com recursos próprios, propicia uma avaliação objetiva dos projetos culturais e oferece mecanismos ágeis de apoio a eles. Esse será o principal mecanismo de financiamento à Cultura pelo motivo de ter um maior controle social e proporcionar um aporte direto, eliminando a etapa em que se busca o patrocinador.
Dentro do FNC serão criados sete fundos setoriais, que vão se somar ao já existente Fundo Setorial do Audiovisual, que será incorporado.
O Projeto de Lei cria um sistema público e transparente de critérios tanto para o acesso aos recursos do FNC quanto do incentivo fiscal. Estado e patrocinadores serão estimulados a aprimorar seus mecanismos de relação com os produtores e artistas com a divulgação de critérios claros para o uso do recurso público.
Os critérios são os seguintes:
Dimensão Simbólica
* Inovação e experimentação estética
* Circulação, distribuição e difusão dos bens culturais
* Contribuição para a preservação, memória e tradição
* Expressão da diversidade cultural brasileira
* Contribuição à pesquisa e reflexão
* Promoção da excelência e da qualidade
Dimensão Econômica
* Geração e qualificação de emprego e renda
* Desenvolvimento das cadeias produtivas culturais
* Fortalecimento das empresas culturais brasileiras
* Internacionalização, exportação e difusão da cultura brasileira
* Fortalecimento do intercâmbio e da cooperação internacional com outros países
* Profissionalização, formação e capacitação de agentes culturais públicos e privado
* Sustentabilidade e continuidade dos projetos culturais
Dimensão Social
* Ampliação do acesso da população aos bens, conteúdos e serviços culturais
* Contribuição para a redução das desigualdades territoriais, regionais e locais
* Impacto na educação e em processos de requalificação urbana, territorial e das relações sociais
* Incentivo à formação e manutenção de redes, coletivos, companhias e grupos socioculturais
* Redução das formas de discriminação e preconceito
* Fortalecimento das iniciativas culturais das comunidades
Com base nas diretrizes anuais da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC) – que tem a função de avaliar tecnicamente os pedidos de permissão de incentivo fiscal -, serão criadas comissões setoriais, com composição paritária, formadas por especialistas representantes dos diversos segmentos culturais e com ampla participação da sociedade civil, garantindo a preservação de um patrimônio recentemente conquistado pela sociedade brasileira: a liberdade de expressão. Essa segmentação também vai agilizar e aperfeiçoar a análise dos projetos.
Outras Novidades
O Ministério da Cultura inseriu no projeto formas de facilitar a vida do proponente e diminuir a burocracia. Além do convênio, serão concedidas bolsas e prêmios. A prestação de contas será bem mais simples, com foco nos resultados do projeto.
No projeto de lei, pessoas físicas e jurídicas, com ou sem fins lucrativos, passam a ter direito de apresentar projetos. A natureza cultural deve estar agora na iniciativa, não no proponente. Ficará estabelecido o prazo de 30 dias para que o Ministério da Cultura conclua a avaliação do projeto cultural. Além disso, ficará garantido o direito a recurso da primeira decisão, que será avaliado pela CNIC.
O Fundo de Investimento Cultural e Artístico (Ficart) recebe um percentual maior de renúncia, que com o passar dos anos diminui. O Ficart, fundo privado por meio do qual os investidores se tornam sócios da renda de um projeto cultural, nunca atuou. Para os patrocinadores, foi mais vantajoso ter 100% do dinheiro renunciado no mecenato. O novo modelo visa estimular o empreendedorismo e diminuir a dependência da renúncia.
(Texto: Ascom/MinC)
Ministro Juca Ferreira apresentou o Projeto de Lei na Comissão de Educação e Cultura
Na última quarta-feira (16), o ministro da Cultura, Juca Ferreira, apresentou na Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei que visa substituir a Lei Rouanet (Lei nº 8.313/1991) por uma legislação mais abrangente e dinâmica: a nova lei de fomento e incentivo à cultura e à arte.
Os objetivos gerais da nova Lei Rouanet são ampliar os recursos e fazer com que tenham melhor aplicação, financiando todas as dimensões da Cultura na totalidade do território nacional. A mudança se baseia em debates e estudos que o MinC vem promovendo desde 2003, e, particularmente, nos 45 dias de consulta pública e nos debates realizados em 19 capitais este ano para a reforma da lei.
“A diversidade cultural do Brasil precisa hoje de mais recursos, distribuídos em todas as áreas e segmentos, em todas as regiões onde se manifestam uma enorme riqueza de expressões e uma justa demanda de acesso à cultura”, diz um dos trechos do documento que apresenta os motivos e os objetivos do Projeto de Lei.
A lei renova o Fundo Nacional de Cultura (FNC), criando formas mais modernas de financiamento a projetos culturais e estabelecendo uma gestão feita em parceria com a sociedade e o setor cultural, garantindo que os recursos cheguem diretamente aos projetos, sem intermediários e sem burocracia desnecessária.
Fundo Nacional de Cultura
A nova lei apresenta um Fundo Nacional de Cultura (FNC) com recursos próprios, propicia uma avaliação objetiva dos projetos culturais e oferece mecanismos ágeis de apoio a eles. Esse será o principal mecanismo de financiamento à Cultura pelo motivo de ter um maior controle social e proporcionar um aporte direto, eliminando a etapa em que se busca o patrocinador.
Dentro do FNC serão criados sete fundos setoriais, que vão se somar ao já existente Fundo Setorial do Audiovisual, que será incorporado.
O Projeto de Lei cria um sistema público e transparente de critérios tanto para o acesso aos recursos do FNC quanto do incentivo fiscal. Estado e patrocinadores serão estimulados a aprimorar seus mecanismos de relação com os produtores e artistas com a divulgação de critérios claros para o uso do recurso público.
Os critérios são os seguintes:
Dimensão Simbólica
* Inovação e experimentação estética
* Circulação, distribuição e difusão dos bens culturais
* Contribuição para a preservação, memória e tradição
* Expressão da diversidade cultural brasileira
* Contribuição à pesquisa e reflexão
* Promoção da excelência e da qualidade
Dimensão Econômica
* Geração e qualificação de emprego e renda
* Desenvolvimento das cadeias produtivas culturais
* Fortalecimento das empresas culturais brasileiras
* Internacionalização, exportação e difusão da cultura brasileira
* Fortalecimento do intercâmbio e da cooperação internacional com outros países
* Profissionalização, formação e capacitação de agentes culturais públicos e privado
* Sustentabilidade e continuidade dos projetos culturais
Dimensão Social
* Ampliação do acesso da população aos bens, conteúdos e serviços culturais
* Contribuição para a redução das desigualdades territoriais, regionais e locais
* Impacto na educação e em processos de requalificação urbana, territorial e das relações sociais
* Incentivo à formação e manutenção de redes, coletivos, companhias e grupos socioculturais
* Redução das formas de discriminação e preconceito
* Fortalecimento das iniciativas culturais das comunidades
Com base nas diretrizes anuais da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC) – que tem a função de avaliar tecnicamente os pedidos de permissão de incentivo fiscal -, serão criadas comissões setoriais, com composição paritária, formadas por especialistas representantes dos diversos segmentos culturais e com ampla participação da sociedade civil, garantindo a preservação de um patrimônio recentemente conquistado pela sociedade brasileira: a liberdade de expressão. Essa segmentação também vai agilizar e aperfeiçoar a análise dos projetos.
Outras Novidades
O Ministério da Cultura inseriu no projeto formas de facilitar a vida do proponente e diminuir a burocracia. Além do convênio, serão concedidas bolsas e prêmios. A prestação de contas será bem mais simples, com foco nos resultados do projeto.
No projeto de lei, pessoas físicas e jurídicas, com ou sem fins lucrativos, passam a ter direito de apresentar projetos. A natureza cultural deve estar agora na iniciativa, não no proponente. Ficará estabelecido o prazo de 30 dias para que o Ministério da Cultura conclua a avaliação do projeto cultural. Além disso, ficará garantido o direito a recurso da primeira decisão, que será avaliado pela CNIC.
O Fundo de Investimento Cultural e Artístico (Ficart) recebe um percentual maior de renúncia, que com o passar dos anos diminui. O Ficart, fundo privado por meio do qual os investidores se tornam sócios da renda de um projeto cultural, nunca atuou. Para os patrocinadores, foi mais vantajoso ter 100% do dinheiro renunciado no mecenato. O novo modelo visa estimular o empreendedorismo e diminuir a dependência da renúncia.
(Texto: Ascom/MinC)
quarta-feira, 16 de dezembro de 2009
Lei Rouanet passará pelas Câmaras???
É evidente que essa nova lei mexerá com o bolso de muitas corporações golpistas, e ajudará muitos artistas subnutridos de recursos. Espero que seja aprovada o quanto antes.
Educador que não se cala.
Fonte: Reforma da Lei Rouanet
Nova Lei Rouanet, amanhã no Congresso
Nesta quarta-feira, dia 16 de dezembro, às 10h30, o ministro da Cultura, Juca Ferreira, apresenta à Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados o projeto de lei que visa substituir a Lei Rouanet (nº 8.313, de dezembro de 1991) por uma lei mais abrangente e dinâmica: a nova lei de fomento e incentivo à cultura e à arte.
Os objetivos gerais da Nova Lei Rouanet são ampliar os recursos e fazer com que tenham melhor aplicação, financiando todas as dimensões da cultura em todo o território nacional. A mudança se baseia em debates e estudos que o MinC vem promovendo desde 2003, e, particularmente, nos 45 dias de consulta pública e nos debates realizados em 19 capitais este ano para a reforma da lei.
“A diversidade cultural do Brasil precisa hoje de mais recursos, distribuídos em todas as áreas e segmentos, em todas as regiões onde se manifestam uma enorme riqueza de expressões e uma justa demanda de acesso à cultura”, diz um dos trechos do documento que apresenta os motivos e os objetivos do projeto de lei.
A lei renova o Fundo Nacional de Cultura, criando formas mais modernas de financiamento a projetos culturais e estabelecendo uma gestão feita em parceria com a sociedade e o setor cultural, garantindo que os recursos cheguem diretamente aos projetos, sem intermediários e sem burocracia desnecessária.
Educador que não se cala.
Fonte: Reforma da Lei Rouanet
Nova Lei Rouanet, amanhã no Congresso
Nesta quarta-feira, dia 16 de dezembro, às 10h30, o ministro da Cultura, Juca Ferreira, apresenta à Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados o projeto de lei que visa substituir a Lei Rouanet (nº 8.313, de dezembro de 1991) por uma lei mais abrangente e dinâmica: a nova lei de fomento e incentivo à cultura e à arte.
Os objetivos gerais da Nova Lei Rouanet são ampliar os recursos e fazer com que tenham melhor aplicação, financiando todas as dimensões da cultura em todo o território nacional. A mudança se baseia em debates e estudos que o MinC vem promovendo desde 2003, e, particularmente, nos 45 dias de consulta pública e nos debates realizados em 19 capitais este ano para a reforma da lei.
“A diversidade cultural do Brasil precisa hoje de mais recursos, distribuídos em todas as áreas e segmentos, em todas as regiões onde se manifestam uma enorme riqueza de expressões e uma justa demanda de acesso à cultura”, diz um dos trechos do documento que apresenta os motivos e os objetivos do projeto de lei.
A lei renova o Fundo Nacional de Cultura, criando formas mais modernas de financiamento a projetos culturais e estabelecendo uma gestão feita em parceria com a sociedade e o setor cultural, garantindo que os recursos cheguem diretamente aos projetos, sem intermediários e sem burocracia desnecessária.
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