"Atores somos todos nós, e cidadão não é aquele que vive em sociedade: é aquele que a transforma." Augusto Boal
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sábado, 21 de junho de 2014
Apoio à GREVE da USP - 2014! Privatização jamais...
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quinta-feira, 8 de agosto de 2013
Nota Pública do DCE - Unifesp - "Quem Matou Ricardo?"
O Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal de São Paulo vem a público relatar e se posicionar diante dos fatos ocorridos desde quarta-feira na Vila Mathias, em Santos-SP. Na quarta feira, 31/07, Ricardo Ferreira Gama – funcionário terceirizado da Unifesp Baixada Santista – após responder a uma ofensa feita a ele, foi agredido pela polícia em frente da Unidade Central, na Rua Silva Jardim. Alguns estudantes agiram verbalmente em defesa de Ricardo e foram ao 1º DP, aonde os policias afirmaram que levariam o funcionário. Chegando lá, os estudantes foram informados que Ricardo fora levado ao 4º DP. E no 4º DP, que eles estariam na Santa Casa. Ou seja, eles estavam sendo despistados. De volta da Santa Casa, onde realmente estavam os policias e o funcionário, foram avisados pelos próprios policias que cometeram a agressão que o rapaz tinha sido liberado e que estava tudo resolvido. Ele não teria feito Boletim de Ocorrência., pois "admitiu" que não fora agredido. Um dos estudantes quis, ele próprio, abrir um Boletim de Ocorrência e, a partir disso, começou a ser intimidado pelos policiais. Assustados, os estudantes foram embora sem abrir o B.O. Chegando na Unifesp, os estudantes foram procurados pelo Ricardo que disse ter sido procurado em sua casa pelos policiais dizendo que se estudantes não parassem de ir à delegacia, eles "resolveriam de outro jeito". Na quinta-feira (01/08) à noite viaturas com homens não fardados de cabeça pra fora rondavam a Unifesp. Pessoas também chegaram a ir pessoalmente na Unifesp pedir a funcionários vídeos que estudantes teriam feito da agressão, e disseram que se ele não entregassem, “seria pior”. Pois, mesmo com o passo atrás em relação ao Boletim de Ocorrência e sem nenhum vídeo publicado, na madrugada de quinta para sexta-feira (02/08) quatro homens encapuzados mataram o Ricardo na frente de sua casa com oito tiros. Na segunda-feira, 05/08, houve uma roda de conversa no campus sobre o caso puxada pela Congregação. A direção teve momentos vergonhosos, dizendo, por exemplo, que "o caso aconteceu da porta pra fora", ou ainda, sob risos, que "os terceirizados são tratados da mesma forma que os demais servidores". Isso acontece num contexto em que o país ainda se pergunta “Onde está o Amarildo?” e em que a Baixada Santista enfrenta grupos de extermínio matam a juventude com um único critério: a vítima é pobre, preta e periférica. Sabemos que a policia não garante a segurança da maioria da população pelo contrário, sendo um dos braços do Estado ela institucionaliza o controle social e exerce a repressão contra os trabalhadores, principalmente os negros e pobres. As politicas de segurança publica criminalizam qualquer ato resistente às imposições que seguem a lógica do mercado, suas elites e do governo. Não é essa segurança que queremos, que nos oprime, reprime e nos explora! Defendemos a desmilitarização da policia e uma segurança publica a serviço dos trabalhadores e não das propriedades privadas! O Diretório Central dos Estudantes não se calará e se manterá em luta, junto da comunidade acadêmica e da classe trabalhadora contra a truculência e a violência policial contra a população pobre e trabalhadora. Não nos calaremos até que seja respondida a pergunta: QUEM MATOU O RICARDO? E até que o Estado seja responsabilizado pelos seus crimes. 06 de agosto de 2013 Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal de São Paulo #QuemMatouRicardo? Dce Unifesp
sábado, 25 de junho de 2011
Estudante Apoiador de Ocupação do RU da UFSCar é Preso e Torturado
Fonte: Centro de Mídia Independente
Por REPRESSÃO EM SÃO CARLOS (SP) 21/06/2011 às 15:08
Estudante apoiador de ocupação do Restaurante Universitário da Universidade Federal de São Carlos é preso e torturado. Frente a isso, o coletivo de ocupação convoca ATO DIA 22 DE JUNHO ÀS 12H EM FRENTE AO R.U. DA UFSCAR.
Na madrugada do dia 08/06 um aluno que fazia da parte da ocupação do Ru pergunta o porquê uma viatura policial está no estacionamento do Ru às três horas da manhã. Ele recebe voz de prisão por uma calunia de desacato à autoridade e foi brutalmente torturado na delegacia. Atente ao fato de que a policia não deveria estar na universidade sem ser acionada e não é a primeira vez que isto acontece. Frente a isso, o coletivo de ocupação convoca ATO DIA 22 DE JUNHO ÀS 12H EM FRENTE AO R.U. DA UFSCAR.
O Restaurante Universitário não tem funcionado normalmente devido a greve dos funcionários - movimento esse que ocorre em 44 universidades federais do Brasil. Frente a isso, os estudantes da UFSCar ocuparam o local, realizando refeições gratuitas aos estudantes, além de atividades político-culturais. Esse movimento além de ser em apoio à greve dos funcionários, tem suas prórpias reivindicações da melhoria das condições estudantis na Universidade.
O que reivindica o movimento?
Uma sede social para os estudantes, uma biblioteca maior e com mais livros, acessibilidade para nossos colegas em condição de deficiência, uma segurança efetiva para todos dentro da universidade, a redução da tarifa do R.U., assistência estudantil eficaz, acesso à internet em todo o campus, contratação de mais professores efetivos e A POLÍCIA FORA DA UNIVERSIDADE.
blog da ocupação:
http://ocupacaolivre.wordpress.com/
Por REPRESSÃO EM SÃO CARLOS (SP) 21/06/2011 às 15:08
Estudante apoiador de ocupação do Restaurante Universitário da Universidade Federal de São Carlos é preso e torturado. Frente a isso, o coletivo de ocupação convoca ATO DIA 22 DE JUNHO ÀS 12H EM FRENTE AO R.U. DA UFSCAR.
Na madrugada do dia 08/06 um aluno que fazia da parte da ocupação do Ru pergunta o porquê uma viatura policial está no estacionamento do Ru às três horas da manhã. Ele recebe voz de prisão por uma calunia de desacato à autoridade e foi brutalmente torturado na delegacia. Atente ao fato de que a policia não deveria estar na universidade sem ser acionada e não é a primeira vez que isto acontece. Frente a isso, o coletivo de ocupação convoca ATO DIA 22 DE JUNHO ÀS 12H EM FRENTE AO R.U. DA UFSCAR.
O Restaurante Universitário não tem funcionado normalmente devido a greve dos funcionários - movimento esse que ocorre em 44 universidades federais do Brasil. Frente a isso, os estudantes da UFSCar ocuparam o local, realizando refeições gratuitas aos estudantes, além de atividades político-culturais. Esse movimento além de ser em apoio à greve dos funcionários, tem suas prórpias reivindicações da melhoria das condições estudantis na Universidade.
O que reivindica o movimento?
Uma sede social para os estudantes, uma biblioteca maior e com mais livros, acessibilidade para nossos colegas em condição de deficiência, uma segurança efetiva para todos dentro da universidade, a redução da tarifa do R.U., assistência estudantil eficaz, acesso à internet em todo o campus, contratação de mais professores efetivos e A POLÍCIA FORA DA UNIVERSIDADE.
blog da ocupação:
http://ocupacaolivre.wordpress.com/
quinta-feira, 14 de outubro de 2010
DIREITO DE GREVE de funcionário público em São Paulo? Ninguém sabe, ninguém viu...

DIREITO DE GREVE
Manifesto Jurídico contra a política persecutória na USP
Por Rafael Borges
Nos últimos anos os trabalhadores da Universidade de São Paulo, a maior e mais respeitada universidade da América Latina, protagonizaram uma série de importantes ações com o objetivo de conquistar melhorias salariais, de condições de trabalho e, sobretudo transformar a USP em uma universidade que seja de fato aberta e acessível aos trabalhadores e a comunidade pobre. Essas ações, na maioria das vezes, foram materializadas através do exercício do direito constitucional de greve tal como prevê o seguinte dispositivo de nossa Carta Magna:
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
Tais paralisações, fruto da intransigência e da indisposição ao diálogo por parte da Reitoria, são decididas a partir de assembléias previamente divulgadas e com ampla participação da categoria.
No primeiro semestre deste ano, em que pese a disposição ao diálogo por parte dos trabalhadores, a Reitoria da USP, e nesse sentido o próprio governo estadual, decidiram por “quebrar” a isonomia entre os aumentos salariais de docentes e funcionários que historicamente se verificava no universo das universidades estaduais paulistas. Isso levou a que os trabalhadores recebessem um aumento irrisório e bem distante da cifra dispensada aos docentes. Desse modo, os reitores haviam deliberadamente descumprido o preceito constitucional previsto no art. 7°, XXXII, que proíbe expressamente a distinção entre o trabalho manual, técnico e intelectual.
O sindicato dos trabalhadores da USP, SINTUSP, a partir da negativa do Reitor João Grandino Rodas em negociar com os trabalhadores, convocou a categoria para o exercício da greve.
Um dia antes do início do movimento grevístico, a reitoria emite uma nota cujo conteúdo expressava uma ameaça de suspensão dos salários aos grevistas e a informação da expedição de uma liminar de interdito proibitório pela 1° Vara da Fazenda Pública da comarca de São Paulo que previa a multa de R$ 1.000 diários e inclusive o uso da força policial caso o movimento causasse algum “transtorno”, como piquetes em prédios.
Parece-nos claro, e temos a responsabilidade de esclarecer a população e a comunidade acadêmica, que nesse episódio houve duas grandes irregularidades jurídicas cometidas pela reitoria. Em primeiro lugar é preciso ressaltar que a legislação e a doutrina asseveram que só é possível suspensão do salário de um grevista depois de uma avaliação realizada pela Justiça do Trabalho, que tem a competência de julgar se o movimento grevista é abusivo ou não. Não cabe, sob hipótese jurídica alguma, que a patronal, nesse caso a Reitoria, declare o corte de ponto dos grevistas antes da avaliação do Judiciário. Dessa maneira fica claro que a nota da Reitoria se configura como um nítido meio de intimidar e impedir a greve. Isso se configura como um flagrante ilícito previsto no art 6° da Lei de Greve (7.783/89) que em seu parágrafo segundo prevê:
§ 2º É vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento.
Como se não bastasse a ameaça do corte de ponto antes do inicio da greve a Reitoria, após algumas semanas, suspendeu por um mês o salário de 1000 trabalhadores. Como bem lembra o professor de direito do trabalho da USP e juiz do Trabalho Jorge Souto Maior em recente parecer:
“Nada justifica, portanto, juridicamente falando, que se descontem dos salários dos trabalhadores os dias de efetiva participação no movimento grevista, ainda mais porque os salário é um direito fundamental, necessário à própria sobrevivência do trabalhador.”
Em relação a liminar expedida pela Vara da Fazenda Pública, que visava impedir a realização de piquetes e ocupações, também nos parece que foi cometido outro vicio latente que compromete a eficácia desse instrumento jurídico. Como bem assevera os professores de direito do trabalho Francisco Ferreira Jorge Neto e Jouberto De Quadro Pessoa Cavalcanti:
“A ocupação ou ameaça de ocupação do local de trabalho pelos empregados como decorrência de movimento grevista se inserem na competência da justiça laboral”
Ou seja, a liminar no qual estamos nos referindo foi expedida pela Justiça Estadual, que não tem competência para julgar tais tipos de ação. Como podemos ver a alteração trazida pela Emenda Constitucional n° 45 de 2004 assim prevê:
Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II as ações que envolvam exercício do direito de greve;
Como os piquetes e ocupações na USP estavam relacionados com o exercício de greve a competência para expedir liminares e julgar ações é da Justiça do Trabalho e não da Vara da Fazenda. Parece-nos muito forçoso acreditar que a Reitoria não agiu de má-fé, pois, é importante salientar, o Reitor Rodas é jurista e professor da faculdade de direito da USP e deve saber bem a quem cabe a competência nesses casos.
No momento, a demissão do diretor do SINTUSP, Claudionor Brandão, ato que configura um desrespeito às garantias constitucionais aos representantes sindicais, e também a suspensão da funcionária Patrícia, se somam a um sem número de processos administrativos, inquéritos policiais e assédios contra os trabalhadores que exercem seu direito de greve. A demissão de Brandão é mais uma ação persecutória da reitoria da USP sem qualquer base legal. A Constituição Federal assim assegura em seu art 8°:
VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
A reitoria, pasmem, defende que Brandão cometeu uma falta grave ao participar de um movimento em defesa dos trabalhadores terceirizados da USP. A resposta da Reitoria foi a de que tais trabalhadores representam “interesses alheios” à USP. Para a administração inquisitiva da USP, Brandão cometeu falta grave por defender pessoas que labutam diariamente para a USP funcionar, ou seja, por realizar a tarefa a qual foi legitimamente constituído: defender os trabalhadores do campus universitário da USP.
O imenso volume de irregularidades e ações desprovidas de base legal a qual a reitoria e o governo utilizaram mostram por si só que tais esferas de poder e administração têm uma política sistemática de perseguir e punir os trabalhadores que exercem o direito de greve. Nesse momento o que se coloca em jogo é a própria sobrevida dos direitos democráticos assegurados à população. Para nós, que acompanhamos todas essas ações irregulares, fica evidente que a reitoria da USP parece estar disposta a se sobrepor aos direitos constitucionais para destruir a organização sindical nesta universidade.
Queremos, por fim, a partir desse relato, chamar a atenção de toda a população, da comunidade acadêmica da USP e das demais universidades estaduais paulistas, os grupos e organismos de direitos humanos, os movimentos sociais, bem como todos aqueles que se colocam na luta pela efetivação dos direitos e das garantias fundamentais para que se posicionem contundentemente contra essa intentona de ações persecutórias e repressivas contra os trabalhadores da USP e seu sindicato. Em outros momentos da história os desrespeitos aos direitos sindicais, sociais e políticos dos trabalhadores abriram as portas para períodos de total cerceamento das liberdades democráticas. Não podemos permitir que isso se repita. A defesa dos trabalhadores da USP é parte fundamental dessa tarefa.
Rafael Borges Discente do curso de Direito da UNESP
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