sábado, 15 de maio de 2010

PROCULTURA - CAMPANHA FEDERAL!!!

PROCULTURA - CAMPANHA FEDERAL!!!

Escreva para a deputada Alice Portugal (alice456@solar.com.br), relatora do projeto Procultura, e mande o seguinte e-mail: Prezada Deputada - Nós, trabalhadores de artes cênicas do Brasil, reivindicamos a inclusão dos seguintes termos no projeto de Lei Procultura:

PROPOSTAS DE EMENDAS AO PROCULTURA

Art. 2º.....
V – Programas setoriais de Artes, criados por leis específicas.

Art.8º...
Parágrafo 2º - Os critérios estabelecidos no inciso II-b) não se aplicam aos projetos cujas atividades ou formas de produção não podem ser autosustentáveis devido à sua própria natureza ou objetivos.

Art. 60. Será destinado ao FNC, e incluído na peça orçamentária, pelo menos quarenta por cento das dotações do Ministério da Cultura, garantindo-se um valor nunca inferior ao montante da renúncia fiscal disponibilizado para o incentivo de que trata o Capítulo IV desta lei.

Art. 66. Fica instituído o Programa Prêmio Teatro Brasileiro, a ser definido em Lei específica, para fomentar:
...

Art. 36...
Parágrafo Único. As exigências previstas no caput não se aplicam ao disposto no inciso III, Parágrafo 1º do Artigo 3º desta lei.

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