sexta-feira, 12 de março de 2010

À luta professores e funcionários estaduais de São Paulo!

fonte: professor temporario

SOBRE A GREVE DOS PROFESSORES EM SÃO PAULO

No dia 05 de março de 2010 o Sindicato dos Professores declarou oficialmente o estado greve dos professores da rede estadual, com paralisação prevista para ser iniciada em 08 de março. Considerando que recentemente o Supremo Tribunal Federal regulamentou que a greve no serviço público é um direito constitucional que deve ser exercido sob as mesmas regras da greve para os trabalhadores da iniciativa privada, que o estado de greve foi declarado com 72 horas de antecedência do início das paralisações e principalmente a postura do governo do Estado e de alguns veículos de comunicação sobre o assunto, faz-se necessário alguns esclarecimentos:

1) A greve é um direito constitucional legítimo que abrange toda a categoria, independentemente da condição de contrato do funcionário. Isso quer dizer que tanto efetivos, quanto OFAs F, L e contratados pela lei 1093 têm assegurado o direito de participar da greve;

2) Diferentemente do que foi noticiado pelo governo, enquanto a greve não for julgada ilegal pela justiça, o Estado não pode cortar o ponto dos grevistas;

3) Contrariamente ao que afirma o governo, a greve dos professores não tem motivação política, pois a principal reivindicação é o reajuste de salários congelados há 14 anos (Em nossa visão, vincular a essa greve a revogação das leis e mudanças mais recentes desconcentra o foco sobre a questão mais relevante para fundamentá-la, pois as leis foram votadas e aprovadas pela Assembleia Legislativa, o que garante uma certa legitimidade, mas não existe argumento que explique ou legitime os 14 anos de congelamento salarial)

Nesse contexto e diante da pressão e terrorismo do governo do Estado e da imprensa sobre os professores que estão em situação de contrato pela lei 1093 e dos que estão na expectativa do processo de promoção por merecimento, recomendamos aos professores que queiram aderir a greve a apresentação de uma declaração, na qual o professor se qualifica, identifica e afirma sua participação no movimento de greve, por meio de documento escrito e protocolado na secretaria da escola sede. Esse documento é uma garantia legal para o professor para que o período de sua paralisação não seja computado como falta até o pronunciamento da justiça sobre a legalidade da greve.

Uma sugestão para esse documento é:

Ilma Sra Diretora

Fulano de tal, portador do RG tal, professor(a) de educação básica I ou II com sede de controle de frequência nesta unidade escolar, manifesta na presente data a sua participação no movimento de greve iniciado em 05 de março de 2010, por tempo indeterminado, até que o referido processo alcance alguma conciliação.

Local, data

Assinatura

Lembramos que greve não é folga ou dispensa. O professor grevista deve participar dos movimentos organizados pela entidade de classe, ou mesmo de movimentos e manifestações da categoria na própria escola.

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