Fonte: Dissolvendo no ar
A greve nas escolas estaduais de Minas Gerais está completando 21 dias nesta quarta-feira (28/04). Os professores reivindicam a adequação do Estado ao piso salarial de R$ 1.312,85 além das gratificações. Mas, sobretudo, respeito e valorização da educação no Estado, que se encontra sucateada pelo descaso dos governantes mineiros nas últimas décadas, além de melhores condições de trabalho para toda a classe.
O Sind-UTE (Sindicato Único dos Trabalhadores da Educação de Minas Gerais) calcula adesão de 60%. Levnado em conta que Estado conta hoje com 203 mil servidores na área de educação, somos mais de 120 mil servidores em greve.
“O que a Secretaria (de Educação) tem que fazer é apresentar uma proposta para a categoria que está em greve e não ficar nessa disputa de interpretação de legislação. A nossa reivindicação está clara. A greve é por tempo indeterminado e nós queremos uma proposta concreta do governo de Estado para negociar”, disse Beatriz Cerqueira, coordenadora-geral do Sind-UTE, sobre a interpretação da Lei 11.738/2008 que implementou o Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação, esse piso, em valores atualizados, é de, justamente, R$1312,85.
Já em resposta à ameaça de retaliar os servidores grevistas com “falta” no livro de ponto e a possível contratação de substitutos, o Sind-UTE divulgou a seguinte nota:
Em atenção ao Ofício Circular Gab.n° 1013/2010 de
26/04/2010, da Secretária de Estado da Educação,
Vanessa Guimarães, o Sind-UTE/MG esclarece:
1) O direito de greve dos servidores públicos é legítimo, estando previsto
constitucionalmente, na regra do art. 9º da Constituição Federal de 1988.
2) A Lei Federal n° 7.783 de 28/06/89, por força da decisão proferida no Mandado de Injunção nº 708 do Supremo Tribunal Federal, regulamenta o direito de greve dos servidores públicos.
3) A participação em greve suspende o contrato de trabalho, sendo vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos (art. 7º, parágrafo único, lei n° 7.783/89).
4) As faltas em serviço por motivo de mobilização da categoria para a defesa de seus direitos são faltas justificadas, logo, não se equivalem à faltas por ausência injustificada ao serviço.
5) De acordo com a legislação vigente, o servidor em greve, seja efetivo, designado, efetivado pela Lei100, efetivo em estágio probatório, ou em qualquer outra situação não pode sofrer retaliação em função de participar da greve.
6) A emissão do ofício por parte da Secretaria Estadual é uma clara estratégia de desmobilizar a categoria num momento em que a greve se consolidou ganhando adesão em todas as regiões do estado. Não podemos deixar que a Secretaria alcance o seu objetivo. Se os profissionais em greve recuarem, perderemos a oportunidade histórica de conquistar um salário melhor e não teremos condições de realizar qualquer negociação, uma vez que o sindicato ficará fragilizado.
7) Todas as medidas judiciais possíveis estão sendo tomadas pelo Sind-UTE/MG para tentar anular os efeitos do Ofício da Secretária.
8) Precisamos manter nossa mobilização e as atividades definidas pela assembleia realizada em São João Del-Rei.
Postado por Hudson Luiz Vilas Boas às 17:23
Um comentário:
Nós Agentes de Segurança Socioeducativo de Minas Gerais estamos enviando a "Voz do Agente" no endereço www.agentesocioeducativo.blogspot.com que é nossa ferramenta de luta para valorização da categoria.
Mandamos um forte abraço.
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