sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

Novamente: explicações sobre o caso Battisti

Fonte: Vermelho


Advogado de Battisti publica reflexões explicando o caso

O advogado Luís Roberto Barroso, que defende o refugiado Cesare Battisti no STF, enviou ao sítio de internet Migalhas uma "Carta aos migalheiros: Reflexões sobre o caso Cesare Battisti". Trata-se de uma explicação sintética e uma exposição bem fundamentada das razões da defesa. O documento, bastante esclarecedor, tem grande importância política, em vista das dimensões nacionais e internacionais que o “Caso Battisti” ganhou. Veja abaixo.

Nas últimas semanas, tenho acompanhado, com interesse profissional e acadêmico, os diversos artigos e comentários que têm sido veiculados em Migalhas sobre o processo envolvendo o pedido de extradição e a concessão de refúgio a Cesare Battisti. Fiz grande proveito pessoal de todas as manifestações, assim as favoráveis como as desfavoráveis. Naturalmente, como advogado da causa, não poderia me apresentar como alguém que tenha uma visão neutra e imparcial. Mas, de longa data, sou militante da crença de que quem pensa de maneira diferente da minha não é meu inimigo nem meu adversário, mas meu parceiro na construção de um mundo plural e tolerante. E acho, de maneira igualmente sincera, que em um tema levado ao debate público, todos têm direito à própria opinião. Mas, talvez, não aos próprios fatos. As anotações que se seguem têm por finalidade narrar objetivamente os fatos relevantes e expor as principais teses jurídicas que estão em discussão. Ao final, cada leitor, de maneira independente e esclarecida, formará a sua convicção.

1. Militância comunista e no PAC. Cesare Battisti ingressou na organização Proletários Armados pelo Comunismo (PAC) em 1976, com pouco mais de 20 anos. Nascido em uma família comunista histórica, militou desde os dez anos na causa, tendo participado dos movimentos Lotta Continua e Autonomia Operária. O PAC praticou inúmeras ações subversivas no período entre 1976 e 1979, com o propósito de enfraquecer e, eventualmente, derrubar o regime político italiano. Tais ações incluíram furtos de carros, furtos em estabelecimentos de crédito, furtos de armas, propaganda subversiva e quatro mortes. Os mortos foram um agente penitenciário, um agente policial e dois “civis”: um joalheiro e um açougueiro. Os dois civis eram ligados à extrema direita, andavam armados e haviam matado militantes de esquerda, em reação a “operações subversivas de auto-financiamento”.

2. Fim do PAC, prisão e julgamento de seus membros. Em 1979, a organização Proletários Armados pelo Comunismo foi desbaratada e a maioria de seus membros foi presa. Levados a julgamento por todas as operações do grupo naquele período, houve diversas condenações. Quatro dos integrantes do PAC – mas não Cesare Battisti – foram condenados por um dos homicídios: o do joalheiro Torregiani. Cesare Battisti não era considerado sequer suspeito de qualquer dos homicídios e não foi acusado de nenhum deles. Foi condenado, no entanto, a uma pena de 12 anos por delitos tipicamente políticos: participação em organização subversiva e participação em ações subversivas. Esteve preso de 1979 a 1981, em uma prisão para presos políticos que não haviam cometido ações violentas. De lá evadiu-se em 1981, em operação conduzida por um dos líderes do grupo – Pietro Mutti –, que não havia sido preso ainda. Battisti refugiou-se inicialmente no México e depois na França, onde recebeu abrigo político.

3. A delação premiada. Em 1982, Pietro Mutti, que era acusado pelos homicídios e por participação na maioria das ações do grupo, foi preso. Abstraindo das muitas denúncias da Anistia Internacional sobre torturas no período, o fato é que Mutti torna-se “arrependido” e “delator premiado”. Nessa condição, acusa Cesare Battisti de ter sido o autor dos quatro homicídios atribuídos ao grupo. Como dois dos homicídios ocorreram no mesmo dia, em localidades diversas e distantes – o do joalheiro Torregiani e o do açougueiro Sabadin –, Mutti afirmou que Battisti seria responsável pelo primeiro como autor intelectual – teria participado de uma reunião em que se discutiu a ação – e do segundo como cúmplice, dando cobertura ao autor do disparo. Nos outros dois homicídios – dos agentes Santoro e Campagna –, Mutti acusou Battisti de ter desferido os tiros.

4. “Provas” totalmente frágeis. As únicas provas contra Battisti foram a delação premiada de Mutti e a “confirmação” feita por outros acusados dos homicídios e das ações do PAC. Mutti mudou diversas vezes de versão e de pessoas às quais acusava, protegendo e incriminando deliberadamente determinados militantes, conforme reconhecimento textual da sentença. As outras “provas” referidas na sentença italiana fariam corar um aluno de primeiro ano de direito penal. Coisas do tipo: o autor do disparo contra Santoro, segundo testemunhas, era louro e de barba. Battisti é moreno e sem barba. No entanto, segundo Mutti, ele estaria disfarçado. Outra “prova”: a pessoa que ligou para a agência de notícias reivindicando a autoria do fato tinha sotaque do sul da Itália. Battisti é do sul da Itália. Logo, Battisti é o autor do homicídio!? Mais ou menos como incriminar alguém no Brasil por ter sotaque nordestino.

5. Réu revel e indefeso. Procurações falsas. A trama era extremamente simples: a culpa de todos os homicídios foi transferida para Cesare Battisti, o militante que estava fora do alcance da Justiça italiana, abrigado na França. Sem surpresa, o processo de Battisti foi “reaberto”, tendo sido ele julgado à revelia e condenado à prisão perpétua. Sem ter indicado advogado e sem ter sido defendido eficazmente. Detalhe importante: as procurações pelas quais os advogados de defesa teriam sido constituídos foram consideradas falsas em perícia realizada na França. De fato, ao fugir, Battisti deixou folhas em branco assinadas. Tais folhas foram preenchidas anos depois – este o fato comprovado pela perícia –, com nomes de advogados que defendiam diversos dos acusados, indicados pela liderança do PAC (isto é, pelos delatores premiados). Não apenas o conflito de interesses era evidente, como o advogado que “defendeu” Battisti afirmou que jamais falou com ele, razão pela qual sequer poderia contestar as acusações sobre novos fatos imputados pelos delatores premiados.

6. Abrigo político na França. Battisti permaneceu na França, como abrigado político, por 14 anos. Trabalhou como zelador até tornar-se um escritor reconhecido, publicado pelas principais editoras francesas. Dentre outras coisas, denuncia as arbitrariedades da repressão italiana. Em 1991, a Itália requereu sua extradição, que foi negada pela Justiça francesa. Cesare Battisti casou-se e teve duas filhas, uma nascida no México, hoje com 25 anos, e outra na França, hoje com 14 anos. Jamais esteve envolvido ou foi acusado de qualquer ação anti-social desde 1979. Em 2003, mais de 12 anos depois do primeiro pedido de extradição, Sílvio Berlusconi chega ao poder na Itália e passa a perseguir os antigos militantes que haviam participado dos anos de chumbo. Diante da recusa da Inglaterra e do Japão de extraditarem antigos acusados, Cesare Battisti se transforma no último troféu político daquele período. A Itália requer uma vez mais à França, já agora sob o governo de Jacques Chirac, a extradição de Cesare Battisti. A França defere. Antes da execução da decisão, Cesare Battisti foge para o Brasil.

7. Prisão e refúgio no Brasil. Em 2007, já próximo das eleições francesas, Battisti é preso no Brasil com a ajuda da polícia francesa, à época comandada por Sarkozy, Ministro do Interior e candidato à presidência. Sua prisão é utilizada como tema de campanha eleitoral, fato amplamente noticiado pela mídia européia. A Itália requer sua extradição. Como a Constituição brasileira veda a extradição por crime político, o pedido italiano destaca do conjunto das condenações apenas os quatro homicídios e sustenta a tese de que foram crimes comuns. Cesare Battisti requer a concessão de refúgio político ao Conare – Comitê Nacional de Refugiados. O pedido é indeferido por três votos a dois. Em janeiro de 2009, o ministro de Estado da Justiça, Tarso Genro, apreciando recurso contra aquela decisão, concede-lhe refúgio político.

8. Fundamentos do refúgio. A decisão do ministro da Justiça se baseou em um conjunto de fatos que são notórios e foram adequadamente narrados na sua fundamentação. A Itália de fato viveu um período de convulsão política conhecido como “anos de chumbo”. Esse período foi marcado por violência, radicalização e pela aprovação de legislação de exceção. Inúmeros relatórios dos organismos internacionais de direitos humanos registraram fatos graves no período, associados à conduta do Estado italiano. Cesare Battisti foi condenado em julgamento coletivo por tribunal do júri, à revelia. Sua extradição só foi concedida pela França, depois de 14 anos, quando o ambiente político havia se modificado na Itália e na França. Era plausível o temor de perseguição política. Alguém pode até discordar da avaliação política do ministro. Mas a decisão foi bem fundamentada, tendo sido manifestada em linguagem polida e diplomática.

9. Por qual razão aceitei a causa. Procurado pela escritora francesa Fred Vargas, em nome de um grupo de intelectuais franceses que apóia Cesare Battisti, dispus-me a estudar o caso. E, após fazê-lo, aceitei a causa, por considerá-la moralmente justa e juridicamente correta. E isso por duas linhas de razões. A primeira: sou convencido, pelo conjunto consistente de elementos objetivos descritos acima, que Battisti foi transformado em bode expiatório. Seus ex-companheiros e, depois, delatores premiados, estavam certos de que ele se encontrava protegido na França e transferiram-lhe crimes e culpas que jamais teve e pelas quais não havia jamais sido acusado. Ademais, é fora de dúvida que não teve devido processo legal. E de que é um perseguido político. Ainda que não estivesse convencido desses argumentos – como de fato estou –, haveria um segundo, muito consistente.

10. A derrota do socialismo e a vingança da história. Mais de trinta anos se passaram desde os fatos relevantes para o presente processo, ocorridos no auge da guerra fria, do embate entre socialismo e capitalismo. O sonho socialista e a tomada revolucionária do poder faziam parte do imaginário de um mundo melhor de toda uma geração. A minha geração. Eu vi e vivi, ninguém me contou. Condenar esses meninos e meninas – era isso o que eram quando entraram para o movimento – décadas depois, fora de seu tempo e do contexto político daquela época, após a queda do muro de Berlim e da derrota da esquerda, constitui uma expedição punitiva tardia, uma revanche fora de época, uma vingança da história. Gosto de lembrar de uma frase que está inscrita na capela do Castelo de Chenonceau, na França, na entrada, à direita: “A ira do homem não realiza a vontade de Deus”.

O Direito

11. Natureza do ato de refúgio. O ministro da Justiça concedeu refúgio a Cesare Battisti por fundado temor de perseguição política, com base no art. 1º, I da Lei nº 9.474/97. Trata-se, inequivocamente, de um ato político, com ampla margem de valoração discricionária. Havia orientação jurisprudencial expressa do Supremo Tribunal Federal a respeito. Com efeito, a crença de que o conceito jurídico indeterminado “perseguição política” possa ser tratado como algo rigorosamente objetivo, sem margem a valoração discricionária, é singularíssima. Além do precedente já referido – caso Medina –, a doutrina é pacífica. O professor Celso Antônio Bandeira de Mello, referência nacional e internacional do direito administrativo brasileiro, e citado em favor da tese de que se trataria de ato vinculado, veio a público para dizer, textualmente, que discordava veementemente desse ponto de vista. Além disso, afirmou que a Lei nº 9.474/97 impõe que seja extinta a extradição após a concessão de refúgio. Nesse ponto, aliás, a lei brasileira apenas reproduz as Convenções internacionais sobre refúgio e asilo. Não desconheço que muitas pessoas divergem da decisão política do ministro. Mas a verdade é que ele era a autoridade competente para tomá-la.

12. Subversão da jurisprudência. Ora bem: assentado tratar-se de ato político, a jurisprudência histórica do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o Judiciário não deve sobrepor a sua própria valoração política sobre a da autoridade competente. O mérito do ato político não dever ser revisto. Além disso, o Supremo Tribunal Federal, também de longa data, já havia assentado que atos referentes às relações internacionais do país – como o refúgio – são de competência privativa do Poder Executivo. Vale dizer: para extraditar Cesare Battisti, o STF precisa modificar, de maneira profunda, três linhas jurisprudenciais antigas, consolidadas e corretas, passando a afirmar: a) refúgio não extingue automaticamente a extradição; b) não constitui ato de natureza política; e c) atos relativos às relações internacionais do país não constituem competência privativa do Executivo. Até a jurisprudência antiga e reiterada de que o STF apenas autoriza a extradição, mas que a decisão final é do presidente da República, está sob ataque.

13. Impossibilidade da extradição: crime político. Mesmo que o refúgio fosse anulado, a extradição não poderia ser concedida. Cesare Battisti participou de um conjunto de ações na luta política italiana no final da década de 70. Em um primeiro julgamento foi condenado por participar de organização subversiva e de ações subversivas. O segundo julgamento, considerado “continuação” do primeiro, incluiu quatro homicídios. A sentença condenou-o a uma pena única – prisão perpétua – pelo conjunto das ações. Referiu-se a elas como “um único desenho criminoso” e fez mais de trinta referências a “subversão” da ordem política, econômica ou social. Como é possível destacar quatro fatos e tratá-los como crimes comuns quando a sentença é una, a pena é única e a decisão se refere ao conjunto da obra? O próprio STF já negou extradição de italianos por ações análogas praticadas no mesmo período – incluindo homicídio –, sendo que a decisão de uma delas é do mesmo tribunal que condenou Battisti.

14. Impossibilidade de extradição: anistia. A extradição, como se sabe, exige dupla imputação: é preciso que o fato seja crime no país requerente e no país requerido. Os fatos imputados a Cesare Battisti – ainda que se quisesse, arbitrariamente, ignorar sua natureza política –, são conexos com sua atuação política. No Brasil, a Lei da Anistia (Lei nº 6.683/79) e a Emenda Constitucional nº 26, de 1985, anistiaram os “crimes de qualquer natureza” relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política, praticados entre 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979. Pois bem: a sentença italiana afirma, textualmente, que as mortes foram praticadas como justiçamento de “inimigos do proletariado” e de “agentes contra-revolucionários”. Battisti foi até condenado pela reivindicação política dos atentados, tipificada como propaganda subversiva. Como seria possível afirmar que não são crimes que tiveram motivação política? A Itália, passadas mais de três décadas, não conseguiu aprovar uma lei de anistia. Mas nós, sim. Felizmente. Se houve anistia aqui pelos mesmos fatos, não cabe extradição.

15. Impossibilidade da extradição: prescrição. A sentença proferida no segundo julgamento contra Cesare Battisti é de 13.12.1988 – por ironia, data de aniversário do Ato Institucional nº 5. A condenação foi à pena de prisão perpétua. O Ministério Público não recorreu, até porque não tinha interesse. Para ele, portanto, deu-se aí o trânsito em julgado. Em 13.12.2008, consumou-se a prescrição. O entendimento pacífico do STF é que a prisão preventiva – Battisti foi preso em 2007, para fins de extradição – não suspende o curso da prescrição. Para deixar de reconhecer a prescrição, o STF teria que alterar também essa linha jurisprudencial consolidada. Note-se que em relação a um dos homicídios – o de Torregiani – a condenação de Battisti envolve “reformatio in pejus”, já que, no primeiro julgamento coletivo, outras pessoas – e não ele – foram condenadas. Note-se, também, que em relação a esta condenação, a sentença de 1988 foi inicialmente anulada com remessa para confirmação. E foi efetivamente “confirmada”, nos termos da própria decisão italiana. Não se reabriu prazo recursal para o Ministério Público e, portanto, o termo a quo da prescrição não foi alterado.

16. Impossibilidade da extradição: violação do devido processo legal. A extradição é inviável, pois a sentença condenatória violou elementos essenciais do devido processo legal (Constituição, art. 5º, LIV e Lei nº 6.815/80, art. 77, VIII): cuidou-se de revisão criminal in pejus, na qual o peticionário restou revel perante Tribunal do Júri. Além disso, foi condenado a prisão perpétua – sem que a Itália tenha se comprometido a comutar a pena –, representado por advogado que era também patrono de outros réus implicados nos mesmos fatos, em conflito de interesses, sendo certo que o fundamento determinante da nova condenação foi depoimento obtido em programa de delação premiada.

Conclusão

17. Como qualquer pessoa do ramo poderá constatar, não são teses retóricas, sentimentais ou políticas. Pelo contrário, trata-se de argumentação jurídica, fundada no conhecimento convencional e na jurisprudência dominante. A anulação do ato de refúgio, sem procedimento próprio, do qual tivessem participado a autoridade competente e o próprio refugiado, é que não corresponde ao entendimento tradicional, tanto no direito internacional como no interno. Ainda assim, reitera-se aqui o respeito devido e merecido por quem professa crença diversa.

18. Como assinalado, a defesa não seguiu o caminho do argumento humanitário, que poderia ser assim enunciado: Cesare Battisti vive há mais de trinta anos uma vida pacata e produtiva; constituiu família e contribui decisivamente para a criação de duas filhas ainda jovens (14 e 25 anos); é uma pessoa querida e respeitada na comunidade intelectual francesa, da qual participou ativamente nos 14 anos em que esteve abrigado na França. A pergunta é natural e óbvia: em que serve à causa da humanidade mandar esse homem para cumprir prisão perpétua na Itália? Outra pergunta: que sentimentos ainda movem aquele admirável país para fazer com que, décadas depois, não tenha conseguido aprovar uma lei de anistia dos velhos adversários? Mais do que isso, como bem destacou o professor Celso Antônio Bandeira de Mello: observando a inacreditável mobilização política italiana, trinta anos depois dos fatos, é possível imaginar que eles estejam mesmo à caça de um criminoso comum? E alguém acha, verdadeiramente, que há ambiente político na Itália para que esse homem cumpra pena sem grave risco de violações à sua dignidade? Uma última pergunta: por que o Brasil deveria fazer uma ponta nesse filme, desempenhando um atípico papel de carrasco?

19. A defesa não explorou, tampouco, uma linha de argumentação política. Battisti foi militante do sonho socialista, que empolgou corações e mentes em outra fase da história da humanidade. É vítima de uma expedição punitiva fora de época. Cesare Battisti, tragicamente, não consegue se desvencilhar de sua sina de troféu simbólico de disputas políticas por onde passa. Em meio a palavras de ordem e juízos sumários, poucos são os que leram a decisão concessiva de refúgio. E menos ainda os que estão verdadeiramente interessados em sua vida, seus direitos e no terror que o espera em um cárcere político italiano.

20. Não tem sido fácil enfrentar a pretensão da Itália. Por muitas razões. Trata-se de um país fascinante, poderoso e querido pelos brasileiros. Um encantamento que não se abala pelas notícias estarrecedoras que vêm de lá, em domínios que vão da perseguição a imigrantes a usos atípicos de palácios governamentais. Nem por certas práticas políticas que espantariam os mais atentos observadores da cena política latino-americana. Como, por exemplo, a que levou à “convocação” do representante no Brasil do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados. Sob ameaças e intimidações, foi obrigado a cancelar as audiências que pedira aos Ministros do STF e teve de fazer as malas e partir. Basta consultar alguém que tenha ouvido seu relato, sofrido e indignado, acerca da pressão feita pela Itália junto ao órgão (Acnur), em Genebra.

21. Tampouco é fácil enfrentar um certo senso comum, que se colhe na opinião pública em geral – e na mídia, em particular – de que, pelas dúvidas, não devemos nos incomodar e nos indispor com a Itália por um indivíduo que nada tem a nos oferecer. Uma visão pragmática e utilitária da vida, que não leva em conta miudezas como dignidade humana e direitos fundamentais das pessoas. É nesse ambiente de indiferença que o público deixa de saber de alguns fatos que talvez fizessem diferença, como por exemplo:

a) que o Procurador-Geral da República até alguns meses atrás – o Dr. Antônio Fernando de Souza –, cujas manifestações sempre atraíram grande interesse da imprensa, pronunciou-se de maneira taxativa pela validade do refúgio e pela extinção da extradição;

b) que na data do julgamento, seu sucessor, Dr. Roberto Gurgel, fez um veemente pronunciamento em favor do respeito ao refúgio, fim da extradição e libertação de Cesare Battisti;

c) que alguns dos mais proeminentes juristas brasileiros, pro bono e desinteressadamente, se pronunciaram em favor do refúgio e da extinção da extradição, dentre os quais os professores José Afonso da Silva, Paulo Bonavides, Dalmo Dallari e Celso Antônio Bandeira de Mello;

d) que a Comissão de Assuntos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil e o Instituto dos Advogados do Brasil se manifestaram favoravelmente à validade do ato de refúgio e à extinção do processo de extradição;

e) que o ministro Joaquim Barbosa não apenas proferiu voto a favor do refúgio e contra a extradição (acompanhado pelos eminentes ministros Eros Grau e Carmen Lúcia), como se queixou de maneira veemente contra a “arrogância” do governo italiano nesse caso e contra a “insistência inapropriada” da Itália em suas gestões junto ao Supremo Tribunal Federal.

22. A perspectiva é que na retomada do julgamento, com o voto-vista do ministro Marco Aurélio, ocorra um empate. Sinal inequívoco de que, no mínimo, há dúvida razoável. Note-se bem: com todo o peso político da Itália e com todo o peso de uma opinião pública predominantemente contrária, talvez haja empate. Só quem estava do lado da defesa pode saber o que isso significa. Pois bem: depois de se excepcionarem tantos precedentes – refúgio não é ato político, relações internacionais não são competência privativa do Executivo, prisão preventiva interrompe a prescrição –, seria o caso de se excepcionar só mais um e decidir: in dubio, pró condenação? Condenar um homem por voto de Minerva? Só para registro, a origem da expressão refere-se à decisão da deusa Atenas (Minerva), que diante do empate, absolveu Orestes, que vingara a morte de seu pai, Agamenon.

23. Estes os fatos e as teses jurídicas. A história real, documentada, que não se consegue contar. De um lado, o poder, as razões de Estado, a perseguição sem fim. De outro, um indivíduo, seus direitos fundamentais, a página virada da história. A partir daqui, cada um formará seu próprio juízo, de acordo com seus valores, suas crenças, seus desejos. Não tenho, nem poderia ter, a pretensão de controlar o pensamento e o sentimento alheio


Migalhas
 é um Informativo com conteúdo jurídico-político-econômico criado no final de 2000. Circula de segunda a sexta-feira.   Por publicar pequenas notas,recebeu o nome Migalhas.

quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

dia 10/01/11 - Encontro dos movimentos em mobilização pelos fomentos à arte de São Paulo. A Luta é necessária!

Foto: Caros Amigos
DIA 10/01/2011
ENCONTRO DOS MOVIMENTOS
MOBILIZAÇÃO FOMENTOS

CONFORME DECIDO EM PLENÁRIAS, ELABORAMOS A PROPOSTA DE RETIRADA DOS FOMENTOS DO DECRETO Nº 51.300 QUE FOI PROTOCOLADA NO PODER PÚBLICO E JÁ TEMOS UMA RESPOSTA.
COMO RETORNO DA LUTA, RESOLVEMOS MARCAR ESSA PLENÁRIA PRA TOMARMOS ALGUMAS DECISÕES A PARTIR DESSA DEVOLUTIVA.

Trecho da Carta dos Advogados e Comissão Jurídica que foi protocolada :
O Decreto contraria frontalmente todos os artigos das Leis, negando-lhes vigência, descaracterizando, portanto, o espírito da lei e inviabilizando seu cumprimento, trazendo novas obrigações, incompatíveis com os textos daquelas leis.
Em resumo, revogam parte da lei por decreto, o que não se pode admitir.

PAUTA:
RETOMAR A LUTA EM PROL DOS FOMENTOS.

Dia 10 de Janeiro (Segunda-feira) às 20h no Galpão do Folias.
Endereço: Rua Ana Cintra, 213 - Santa Cecília - São Paulo
Informações: (0xx)11 3333-2837

Por favor, ajudem na divulgação.
É muito importante que venham representantes de todos os grupos e estudantes das artes cênicas em geral e sociedade que apoia a arte.

Organização:

Roda do Fomento / Movimento 27 de março / Movimento de Teatro de Rua / Cooperativa Paulista de Teatro / Mobilização Dança / Convocadança / Cooperativa Paulista de Dança e Cooperativa Cultural Brasileira

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Caríssimos Companheiros

Abaixo segue a carta-resposta enviada pela Secretaria Municipal de Cultura a respeito dos FOMENTOS.
É de fundamental importância à presença de todos os grupos e movimentos dia 10 de janeiro às 20h no Galpão do Folias pra tirarmos um posicionamento coletivo.
Da diretoria da Cooperativa Paulista de Teatro teremos a representação de Ney Piacentini (Presidente), eu, Osvaldo Pinheiro estarei fora de São Paulo de 28 de dezembro a 24 de janeiro, mas posso contribuir com a luta pela internet, presencialmente somente a partir da data citada.
Boa passagem de ano!!!

Abraços!!!

Osvaldo Pinheiro
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De Maria do Rosário Ramalho

São Paulo, 22 de dezembro de 2010.

Caros,
Há um erro no texto abaixo e no anexo, solicito corrigir.
Grata, Rosário
Por último, mas não menos importante, o orçamento enviado à Câmara Municipal
contempla os valores de R$ 13, 280.000,00 (25% acima da correção prevista
em lei) para o Fomento ao Teatro, e de R$ 7.180.000,00 (25% superior ao do
ano passado) para o Fomento à Dança. Os respectivos editais a serem lançados
na primeira semana do ano, contemplarão investimento de 2/3 desses recursos,
descontados os valores dos projetos em andamento.
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De Carlos Augusto Calil
(Secretário Municipal de Cultura)

Carta aberta sobre o Decreto 51.300 e sua relação com os programas de Fomento ao Teatro e à Dança

Após analisar cuidadosamente as propostas apresentadas pelas cooperativas e pelos grupos de teatro e da dança, a Secretaria Municipal de Cultura vem esclarecer que:

1. Convênio. Conforme explicação dada em audiência pública na Câmara Municipal e em reunião realizada em 16 de novembro na Secretaria de Negócios Jurídicos, os procuradores municipais reiteram o entendimento de que a natureza da parceria firmada entre a Prefeitura e os proponentes de projetos no âmbito dos programas de Fomento é a de convênio. Tal situação decorre da lei federal 8.666/93, que se sobrepõe às leis específicas de Fomento.

2. Decreto 51.300. Em vista disso, não será possível retirar a regulamentação sobre os fomentos do decreto 51.300, ainda que se possa aprimorá-los com alguns ajustes que poderão aliviar a desconfiança que se estabeleceu de que o decreto pretenda “inviabilizar” os programas de Fomento. O decreto nem pretende, nem irá prejudicar o que hoje se estabeleceu como relação corrente entre a Secretaria de Cultura e os grupos fomentados.  As alterações dizem respeito à exigência de responsabilidade solidária entre cooperativas e cooperativados, à impossibilidade de a Secretaria de Cultura apresentar projetos ao Fomento, situação que jamais foi cogitada por absurdo, à simplificação dos procedimentos de informação de eventuais alterações nos projetos em curso, na prestação de contas etc.
A resposta oficial à carta de 7 de dezembro já sinaliza nessa direção (ver site www.cultura.prefeitura.sp.gov.br), e expressa a avaliação conjunta dos procuradores da Secretaria Municipal de Cultura e da Procuradoria Geral do Município.

3. Editais. Os próximos editais de fomento ao Teatro e à Dança contemplarão modificações sugeridas:

a) A prestação de contas passará a ser feita por meio de planilhas financeiras, permanecendo os comprovantes fiscais em poder do representante legal pelo prazo de 5 anos. A Secretaria Municipal de Cultura poderá solicitá-los a qualquer tempo, se julgar necessário.

b) As alterações quanto à ficha técnica, orçamento e atividades, ocorridas no desenvolvimento dos projetos, poderão ser apresentadas por ocasião da entrega dos relatórios, ao final de cada etapa. Deverão ser justificadas, mas sobretudo não poderão descaracterizar o projeto inicial.

c) As cópias de documentos referentes aos representantes legais passarão a ser exigidas somente para os núcleos artísticos que forem selecionados e não mais no momento da inscrição dos projetos.

d) O início de vigência dos projetos passa a ser a data do depósito da primeira parcela por parte da SMC, e as etapas posteriores seguem o cronograma estabelecido no projeto.

e) Os recursos provenientes de aplicações financeiras poderão ser utilizados no desenvolvimento do projeto, desde que justificados.

f) O cronograma de desembolso dos projetos de fomento à Dança passa a ser de 50% na assinatura do termo; 30% no início da 2ª etapa do cronograma financeiro do projeto, uma vez aprovado o relatório das atividades da 1ª etapa; 20% no término do projeto, uma vez aprovados os relatórios das atividades da 2ª e 3ª etapas do plano de trabalho.
     
g) No edital do fomento à Dança, será suprimida a orientação de que poderão ser contemplados projetos de menor porte com valor de até R$ 100 mil, a critério da Comissão Julgadora. O valor dos projetos permanece de até R$ 250 mil, conforme consta da lei, cabendo a cada núcleo artístico definir o orçamento de seu projeto, desde que coerente com as ações propostas.

Por último, mas não menos importante, o orçamento enviado à Câmara Municipal contempla os valores de R$ 13, 280.000,00  (25% acima da correção prevista em lei) para o Fomento ao Teatro, e de R$ 7.180.000,00  (25% superior ao do ano passado) para o Fomento à Dança. Os respectivos editais a serem lançados na primeira semana do ano, contemplarão investimento de 2/3 desses recursos.

A Secretaria Municipal de Cultura ao reiterar sua disposição de ouvir, analisar e incorporar sugestões pertinentes ao aprimoramento dos programas de Fomento, reafirma seu compromisso com a consolidação desse instrumento de política pública.

Carlos Augusto Calil 
(Secretário Municipal de Cultura)
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De CELSO AUGUSTO COCCARO FILHO
Procurador Geral do Município

De CARLOS AUGUSTO CALIL
Secretário Municipal de Cultura

São Paulo, 22 de dezembro de 2010.

Ref. Carta apresentada em 7/12/2010 pelos representantes dos grupos fomentados pelos Programas Municipais de Fomento ao Teatro relativamente à aplicação do Decreto Municipal nº 51.300/2010

Prezados senhores,

                        Com respeito às ponderações apresentadas por V. Sas. em carta datada de 7/12/2010, acerca do Decreto Municipal nº 51.300/2010, após a reunião realizada no gabinete da Secretaria dos Negócios Jurídicos em 16/11/2010, vimos esclarecer:

                        1. Mesmo não estando prevista na lei específica do Fomento, a prestação de contas é uma norma praticada em todos os programas da Secretaria Municipal de Cultura, que envolvem repasse de recursos públicos.

                        A esse respeito, a Constituição Federal consagra expressamente no seu art. 37, dentre outros, o princípio da moralidade, que restaria atingido caso fosse tolerada a desobrigação da demonstração dos gastos. Como não existem, até o presente momento, indícios de malversação de recursos pelos grupos do Fomento, a prática da prestação de contas não constitui ameaça real aos projetos, ao mesmo tempo em que preserva a isonomia frente aos outros programas apoiados pelo poder público, em âmbito municipal, estadual ou federal.

                        As leis de fomento não dispensam regulamentação, assim como se subordinam aos diplomas superiores, como a Constituição e a lei federal 8666/93.

                        A Procuradoria Geral do Município sedimentou no parecer de ementa nº 11.416 que a natureza da verba repassada nos Programas de Fomento permanece pública, o que enseja prestação de contas. O dinheiro assim repassado não tem a natureza alterada por força do convênio. Ele é utilizado pelo executor do convênio, mantida sua natureza de dinheiro público, estando, portanto, sujeito ao controle financeiro e orçamentário previsto no artigo 70, parágrafo único da Constituição Federal.

                        Ressalte-se, ainda, que existe responsabilidade do Titular da Pasta pela regular execução das políticas públicas instituídas pelas leis de Fomento, de acordo com a legislação aplicável aos convênios. Dessa forma, eventuais irregularidades detectadas pelo Tribunal de Contas do Município, Ministério Público ou pela Procuradoria do Município podem ensejar punições ao Secretário Municipal de Cultura assim como aos grupos faltosos.

                        2. As cooperativas e os cooperados respondem, na forma da lei e de seus estatutos, pelas obrigações assumidas. De fato, a previsão de responsabilidade solidária no Decreto Municipal nº 51.300/2010 não se coaduna com o regime típico das cooperativas, razão pela qual este artigo do Decreto deverá ser alterado.

                        3. Apesar de o Decreto ser aplicável a todas as espécies de convênios celebrados pela Secretaria Municipal de Cultura, não existe qualquer possibilidade de a própria SMC se inscrever nos Programas Municipais de Fomento.

                        A Secretaria Municipal de Cultura promove diversas atividades na Cidade, muitas delas na forma de co-patrocínio (parceria) com grupos artísticos, os mais variados. Em alguns casos pode ser que a própria Prefeitura apresente propostas de eventos e programas culturais, o que justifica a previsão do artigo 2º do Decreto. Contudo, em hipótese alguma relacionados com os Programas Municipais de Fomento, que são direcionados aos grupos artísticos, na forma das leis e editais próprios.

                        Caso seja necessário enfatizar esse ponto para que não restem dúvidas, a redação deste artigo será modificada.

                        4. O Decreto veda a previsão de taxa de administração, de gerência ou similar. Contudo, no caso de cooperativas, está expressamente autorizada a previsão de reembolso das despesas operacionais, tais como assessoria contábil e jurídica a seus cooperados. Ao final, as cooperativas não têm qualquer prejuízo, ao mesmo tempo em que se respeita a legislação.

                        5. Todos os contratos e convênios assinados por SMC são de competência do Secretário, delegada pelo Prefeito. A responsabilidade pela regularidade dos convênios é do Secretário, uma vez que não seria possível ao Prefeito autorizar e firmar todos os convênios da Prefeitura.

                        6. Tendo em vista que os projetos apresentados contêm previsão de longo período de execução em 3 etapas, é possível aceitar alterações no projeto, desde que não seja desvirtuado o plano original, visando a não prejudicar a seleção realizada pela Comissão Julgadora.

                        Tal entendimento já vem sendo adotado pela Secretaria Municipal de Cultura, que nos casos concretos têm autorizado as modificações do projeto, de forma que não existe ameaça real aos programas de fomento, como sugerido.

                        Assim, acreditamos ser possível a reformulação do Decreto neste item, no sentido de possibilitar as alterações no núcleo artístico, na ficha técnica e de itens do orçamento, que deverão ser informadas através dos relatórios que são entregues ao final de cada etapa, desde que mantido o projeto inicial, o que será avaliado pelo Núcleo de Fomentos da Secretaria Municipal de Cultura.

                        7. Favor consultar resposta para o item 1 acima.

                        8. Para melhor gerenciamento e controle dos projetos pelos grupos e cooperativas, pede-se que o grupo fomentado abra conta bancária específica para o convênio.

                        9 e 10. Enquanto o dinheiro estiver em conta, mas não estiver sendo utilizado, recomenda-se que seja aplicado no mercado financeiro, visando evitar a desvalorização do montante repassado. Os editais prevêem que os recursos serão aplicados em operações lastreadas em títulos públicos federais, estaduais ou municipais, através do Sistema Eletrônico de Liquidação e Custódia – SELIC e / ou Caderneta de Poupança.

                        Na eventualidade de existência de saldo em conta bancária ao final do projeto, este deverá ser recolhido ao FEPAC (Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais). Já quanto ao recurso proveniente das aplicações financeiras, este poderá ser aplicado no próprio projeto, desde que o grupo indique a despesa e justifique a necessidade.

                        11. Caso o grupo não execute o projeto apresentado, ainda que promova outras atividades não previstas no plano inicial, haverá a rescisão do convênio com a conseqüente necessidade de devolução dos recursos. Tal previsão visa prestigiar a execução do projeto na forma que foi selecionado pela Comissão Julgadora. Alterações pontuais - e eventuais - já vêm sendo permitidas.

                        12. Ver resposta ao item 1.

                        13. As disposições da lei 8.666/93, conforme já mencionado, aplicam-se aos convênios celebrados nos Programas de Fomento. Portanto, não é o art. 20 do Decreto que cria penalidades não previstas nas leis municipais, mas o próprio regime jurídico aplicável aos convênios.

                        Diante disso e conforme discutido com representantes dos grupos na reunião de 16 de novembro último, não é possível a exclusão dos Programas de Fomento do Decreto Municipal nº 51.300/2010. Possível é produzir aprimoramentos, conforme vimos demonstrando. Somente a alteração da lei 8.666/93, que é a lei geral aplicável à Administração Pública, possibilitaria a exclusão dos Programas de Fomento do Decreto.

                        Cordialmente,

                        CELSO AUGUSTO COCCARO FILHO
                        Procurador Geral do Município

                        CARLOS AUGUSTO CALIL
                        Secretário Municipal de Cultura
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23/12/2010 15h57

Secretaria de Cultura divulga carta aberta esclarecendo a aplicação do Decreto nº 51.300 com os programas de Fomento ao Teatro e à Dança
Documento esclarece que a natureza da parceria firmada entre a Prefeitura de São Paulo e os proponentes de projetos no âmbito do fomento é a de convênio

Escolas técnicas federais: alunos entre os dez melhores do mundo!

Fonte: Conversa Afiada

Vamos supor que o desempenho dos alunos de escolas públicas federais no ENEM valesse para todos os alunos brasileiros.

Só considerar as notas dos alunos de escolas públicas federais, no ENEM, que usa o sistema PISA de verificação de conhecimento, o mesmo dos países da OCDE.

(Só no Brasil o PiG (*) tentou desmoralizar o PISA.)

Se isso fosse feito, o estudante brasileiro teria notas que o colocariam entre os dez melhores estudantes do mundo.

Atenção, amigo navegante, entre os DEZ MELHORES DO MUNDO !

O aluno de escola pública tem um desempenho superior ao do aluno de escola particular.

Os índices brasileiros desabam quando se leva em consideração a nota dos alunos de escolas públicas estaduais e municipais.

Isso é o que se deduz do resultado do último ENEM, que o PiG (*), de novo, tentou detonar.

Clique aqui para ler “por que o PiG é contra o ENEM: é porque o ENEM leva o pobre à universidade”.

Essas informações saíram da entrevista que este ordinário blogueiro fez com o professor de filosofia da USP, Vladimir Safatle.

Essa entrevista vai ao ar nesta terça-feira, às 21h30, na RecordNews.

(Será precedida de entrevista com o professor Fábio Comparato sobre as novas responsabilidades do Brasil, depois que a Corte de Direitos Humanos da OEA condenou de forma inapelável a Lei da Anistia brasileira.Clique para ler o que Comparato escreveu neste ordinário blog sobre essa derrota brasileira, liderada pela brilhante defesa que Sepúlveda Pertence fez da Lei da Anistia).

Safatle escreveu brilhante artigo na Carta Capital desta semana, com o titulo “Paradoxo nativo – fala-se muito no ensino para dar a falsa impressão à maioria dos brasileiros de que os problemas são profundamente complexos” – e não são.

Safatle recomenda persistência e dinheiro.

Persistência e dinheiro para fazer três coisas, simples: valorizar a carreira do professor; avaliação contínua da qualidade por meio de inspetorias; e escola em tempo integral.

Aí, ele se lembra da obra pioneira de Darcy Ribeiro, no Rio, os Brizolões – a melhor experiência que já se fez sobre Educação, no Brasil.

A tese de Safatle também ajuda a condenar de forma enfática a política privatista do Governo do Farol de Alexandria, que teve no Ministério da Educação – depois Ministro da Educação de Padim Pade Cerra – o arquiteto do desmanche da escola pública, Paulo Renato de Souza

A má qualidade da escola pública municipal e estadual deriva, também, de uma filosofa neoliberal, que esvaziou os cofres públicos em nome da “eficiência” e do “choque de gestão”.

Foi o que, nos Estados Unidos, fez Ronald  Reagan, que desconstruiu a escola pública americana, aquela que Roosevelt tinha montado.

Reagan seguia a filosofia de um notável pensador republicano: é preciso reduzir o Estado a tal tamanho que seja possível afogá-lo numa banheira.

Souza e FHC quase conseguiram afogá-lo.

FHC, o Príncipe dos Sociólogos, como costuma lembrar Mino Carta, que dele fez irretocável obituário, teve a ousadia de boicotar a inclusão das cadeiras de Filosofia  e Sociologia nos currículos das escolas públicas.

Com o argumento de que não tinha professor de Filosofia suficiente.

E sugeriu dissolver a filosofia e a sociologia em outras matérias.

Esse ordinário blogueiro lembrou, por exemplo, que se poderia estudar Filosofia Grega na aula de Ginástica.

É como se o FHC e o Paulo Renato dissessem, nas palavras de Safatle: “além do Tietê só tem mato”.

Para que o Pará precisa estudar Filosofia, pensam os neoliberais da elite branca (e separatista, no caso de São Paulo).

Gilberto Freyre, como se sabe, foi notável sociólogo, porque nasceu na Móoca.

Pois é, amigo navegante, “além do Tietê só tem mato”.

Só que o mato comeu a onça.



Paulo Henrique Amorim


(*) 
Em nenhuma democracia séria do mundo, jornais conservadores, de baixa qualidade técnica e até sensacionalistas, e uma única rede de televisão têm a importância que têm no Brasil. Eles se transformaram num partido político – o PiG, Partido da Imprensa Golpista.

Paulistas aprovam venda de 25% de hospitais públicos!!!

Absurdo: Deputados paulistas aprovam “venda” de 25% dos leitos do SUS a convênios e particulares; paciente SUS é lesado

por Conceição Lemes
Por  55 a votos a 18 a Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou ontem (21/12/2010), o projeto de lei 45/10 que permite às Organizações Sociais (OS) venderem  até 25% dos serviços dos SUS, incluindo leitos hospitalares, a planos de saúde e particulares.
O projeto foi enviado à Assembleia Legislativa, em regime de urgência, pelo governador Alberto Goldman (PSBD). As bancadas do PSBD, DEM, PV, PPS, PSB,  PTB e PP votaram a favor do projeto, que obteve ainda alguns votos do PMDB, PRB e  PR. Votaram  contra PT,  PSOL, 1 do PR e 1 do PDT.
“A nova lei das OS reduzirá mais o já precário atendimento hospitalar da população pobre”, denunciou ao Viomundo o deputado estadual Adriano Diogo (PT), da Comissão de Higiene e Saúde da Assembleia Legislativa. “É a expansão da ‘quarteirização’ dos serviços públicos de saúde no Estado de São Paulo.”
Para entender projeto, clique aqui. Paradescobrir como cada deputado estadual paulista votou, consulte a tabela abaixo. Os nomes em verde votaram a favor do projeto 45/10, do governador tucano.  Os escritos em vermelho, contra.

Mais em : http://www.notaderodape.com.br/2011/01/quem-interessa-garfar-25-dos-leitos-do.html


A quem interessa garfar 25% dos leitos do SUS?

Dezembro é mês de pé no freio. É também período em que notícias de interesse público caem no limbo. É o caso da aprovação do Projeto de Lei Complementar 45/2010, por 55 votos a favor e 18 contra, que reserva 25% dos leitos do Sistema Único de Saúde para Planos de Saúde privados. A aprovação se deu na noite do dia 21, uma terça-feira, na Assembleia Legislativa de São Paulo. Apresentada em regime de urgência pelo Governador Goldman, a mesma proposta foi vetada por José Serra no final de 2009. Estranho? Segundo o texto do PLC aprovado, a definição das unidades que poderão ofertar serviços a pacientes particulares ou usuários de planos de saúde privados e outras questões operacionais será realizada pela Secretaria Estadual da Saúde. Na mensagem que encaminhou o projeto, o Executivo argumentou que hospitais como o do Câncer, Dante Pazzanezze, e Instituto do Coração, que realizam atendimentos de ponta, poderão receber pacientes da rede privada, sendo ressarcidos por seus gastos. Pergunto: mas já não existe a Lei 9058/1994 trata sobre o reembolso de valores correspondentes a seguro-saúde de beneficiários atendidos gratuitamente na rede pública. Não seria o caso de cumprir a lei que já existe?

segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

ARTISTAS DE PRESIDENTE PRUDENTE SOB AMEAÇA!



Vimos, por meio desta carta aberta, alertar toda a população e a opinião pública em geral sobre as ações da Secretária Municipal de Cultura de Presidente Prudente-SP, conduzidas pelo secretário Sr. Fábio Nogueira, em relação aos questionamentos e proposições encaminhados pela Federação Prudentina de Teatro - FPT.
No longo histórico de arbitrariedades que aviltam a democracia e a nós, cidadãos e trabalhadores da cultura, a última repetiu-se com a aprovação, às escuras, na Câmara Municipal, da Lei Complementar (178/2010) que alterou a composição do Conselho Municipal de Cultura - COMUC/PP sem o conhecimento de seus conselheiros. Não faz muito tempo, a última composição do conselho foi arbitrariamente destituída, depois de mais de um ano de trabalho. Infelizmente a história se repete, nos mesmos termos de absurdo autoritarismo, agora com a finalidade de destituir a FPT deste conselho.
Dentro do COMUC a Federação tem solicitado esclarecimentos sobre destinação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura e defendido a construção de uma política pública municipal de cultura pautada no diálogo com a classe artística e representantes de sociedade civil.
O fato inequívoco é que o Secretário de Cultura de Presidente Prudente é incapaz de participar de um processo democrático de discussão de teses políticas e projetos para a cultura com a sociedade civil. Política de balcão, abuso de poder e assédio moral tem sido o estratagema de sua perpetuação na Secretaria de Cultura a mais de 15 anos.
Tememos ataques à nossa dignidade e aos direitos humanos, sabedores que somos da truculência com que o secretário está acostumado a resolver os seus problemas. E é por isso que escrevemos esta carta no sentido de tornar público a nossa indignação.


Presidente Prudente-SP, 19 de Dezembro de 2010.


FEDERAÇÃO PRUDENTINA DE TEATRO
Os Mamatchas, Brincantes do Pisa Chão, Rosa dos Ventos, Teatro do Alfinete

Visite a Federação Prudentina de Teatro no nosso blog: 

Visite também:

Manifeste seu repúdio ao Prefeito, Secretário e Vereadores, encaminhando mensagem aos e-mails listados abaixo com cópia para a FPT: 

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Acorda Kassab, artista não é vagabundo! MANIFESTAÇÃO PELOS ARTISTAS DE RUA NA PAULISTA

MANIFESTAÇÃO CONTRA A PROIBIÇÃO DE ARTISTAS DE RUA NA PAULISTA
Dia 20 de dezembro, das 12h às 14h, na Avenida Paulista (em frente ao MASP), haverá uma manifestação contra a "Operação Delegada", que proíbe os artistas de rua de se apresentarem na Paulista. A prefeitura de São Paulo alega que estes artistas de rua são também comerciantes ilegais, porém esta proibição aos artistas é inconstitucional.
- Durante o cortejo, alguns artistas coletarão assinaturas da população em apoio à causa dos artistas de rua e distribuirão panfletos com os dizeres: "Eu apoio os artistas na rua!". O cortejo finaliza com a leitura de uma carta manifesto. É fundamental que haja um quórum considerável para que a manifestação tenha força.

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Aprovação do PNC e ProCultura

Novo incentivo para a Cultura


Ministro Juca Ferreira agradece parlamentares pela aprovação do PNC e ProCultura



O ministro da Cultura, Juca Ferreira, esteve, no final da manhã desta quarta-feira (8), na Comissão de Educação e Cultura (CEC) da Câmara dos Deputados, para agradecer o apoio dos parlamentares à aprovação do Plano Nacional de Cultura (PNC), instituído pela Lei nº 12.343, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último dia 2.



O texto define os princípios e os objetivos para a área da Cultura, direcionados aos próximos dez anos e também cria o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais.



Nesta quarta-feira, o setor cultural obteve outra conquista: os parlamentares da CEC aprovaram a proposta de criação do Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura (ProCultura), que altera a Lei Rouanet (Lei nº 8.313/91).



Ao falar durante a sessão, Juca Ferreira enalteceu a relação sempre próxima do MinC com o Congresso Nacional e ressaltou o trabalho desempenhado pelos parlamentares que compõem a Comissão de Educação e Cultura. “Conseguimos um diálogo com todos os partidos. Obtivemos sucesso ao tirar a cultura da insignificância em que se encontrava, como nas questões temática e orçamentária”, ressaltou o ministro.





Há muito a ser feito



“Nesses oito anos do governo Lula, seis na gestão do ministro Gilberto Gil e dois comigo à frente do MinC, houve um crescimento na área, uma unidade. No dia-a-dia, a cultura foi sendo retirada de um território pouco iluminado”, disse o ministro. “Numa escala de 1 a 100” - continuou Juca Ferreira – “ penso que chegamos a 36,7, nível que mostra que há muito a ser feito no País, embora tenhamos avançado mais do que o esperado”.



A sessão contou com a presença dos deputados Ângelo Vanhoni, presidente da Comissão de Educação e Cultura; Paulo Rubem Santiago, Fátima Bezerra, Gilmar Machado, Alice Portugal, Severiano Alves e outros. Os indígenas Álvaro Tukano, do Amazonas, e Rosane de Matos, da comunidade Kaingang (RS), também prestigiaram a solenidade.



Ângelo Vanhoni disse que a Cultura, hoje, já é entendida como um direito, e que, pela primeira vez, o governo brasileiro conta com um plano elaborado no sentido de que sejam viabilizadas ações estruturantes de grande importância para a área.



O deputado Paulo Santiago lembrou que é preciso ampliar os equipamentos culturais em todo o país, tendo em vista que o Vale-Cultura, que está no Congresso para ser aprovado, estará nas mãos dos trabalhadores que nunca tiveram esse incentivo para o acesso à cultura.



Para Alice Portugal, a Cultura brasileira deixou de ser a cultura dos eventos. “Nós queremos que isso seja mantido no Brasil”, expressou a parlamentar.



Leia também: Fomento e Incentivo à Cultura.



(Texto: Glaucia Ribeiro Lira, Comunicação Social/MinC)

(Fotos: Pedro França)

sábado, 4 de dezembro de 2010

Os trabalhadores da cultura, o MinC no governo Lula e o que virá…

Álvaro Santi | do site: http://www.culturaemercado.com.br
Há um ano, por ocasião do Dia do Músico (22 de novembro), o Cultura e Mercado publicava minha “Carta Aberta à Ordem dos Músicos do Brasil”, bastante lida e comentada. Se algo mudou na OMB desde então, não sei. Eles continuam me enviando o boleto bancário com a anuidade, para o caso de eu mudar de ideia.
Assim, este ano preferi aproveitar o momento pós-eleitoral e gastar energia refletindo sobre a situação da categoria após oito anos de Governo Lula, em que o MinC esteve sob o comando do músico Gilberto Gil, seguido de Juca Ferreira; e nas perspectivas para o próximo mandato. Até o gramado da Esplanada dos Ministérios sabe que a gestão Gil-Ferreira à frente do MinC estabeleceu um divisor de águas, de maneira análoga ao que fez o Governo Lula em outras frentes. Os números comprovam isso, por qualquer lado que se olhe. Contudo, ainda estão por merecer atenção questões relativas ao trabalho dos artistas.
No próximo dia 22 de dezembro, a Lei 3.857/60, que regulamentou a profissão de músico e criou a OMB, completará meio século, período no qual não sofreu nenhuma atualização. Não é errado debitar esse atraso aos dirigentes que se encastelaram lá desde a ditadura militar, temerosos de que qualquer mudança possa prejudicar sua fonte de receita, e por isso aguardam em silêncio o momento de saltar do barco, antes do naufrágio irreversível. Mas é igualmente certo que o Ministério da Cultura não se interessou pelo assunto.
Em 2004, o MinC já tinha noção de que a OMB (entre outras entidades) não representava minimamente os interesses dos músicos, tanto que estimulou a convocação de plenárias abertas em diversas capitais, como forma de conhecer as demandas da classe. A estratégia por sinal deu certo, pois foram muitos os que atenderam ao chamamento, criando os chamados Foruns Permanentes de Música, logo articulados em um Forum Nacional. Tão vastos, numerosos e antigos eram os problemas do setor que em poucos meses ao longo de 2005, profissionais da música de 12 diferentes estados elaboraram documentos-diagnóstico sobre a atividade musical, reunidos em 7 grandes temas: formação, trabalho, direito autoral, financiamento, produção, difusão e consumo.
Este processo, coordenado pelo Centro de Música da FUNARTE, contou com grande número de colaboradores trabalhando em rede virtual. Outros atores da sociedade civil organizada (ABPD, ABMI, ABM, ECAD, ABEM, etc.) e do próprio governo colaboraram para a forma final desses documentos, porém sempre a partir das propostas redigidas pelos foruns, a partir das bases. (Ainda que a FUNARTE tenha publicado, ao final daquele período, uma Revista das Câmaras Setoriais, por algum motivo não julgou importante incluir nela esses documentos, mas eles podem ser lidos em http://www.cultura.gov.br/cnpc/camaras-setoriais/musica).
Um momento constrangedor desses encontros foi quando a FUNARTE cedeu espaço à fundação dos servidores de uma estatal para vender seu plano de previdência privada, “exclusivo para os profissionais da cultura”. Na contramão de um governo orgulhoso de ter criado milhões de empregos “com carteira assinada”, o MinC preferia ignorar a informalidade predominante no setor cultural, oferecendo aos trabalhadores da cultura um “complemento” ao que não existe, uma espécie de “se não tem pão, que comam bolo”. O negócio deu certo, com o auxílio de alguns sindicatos, que viram nele a estratégia perfeita para atrair filiados.
A interrupção quase total – e jamais explicada – das atividades das Câmaras Setoriais após a I Conferência Nacional de Cultura, em dezembro de 2005, por dois anos inteiros, levou à desmobilização da classe musical, pela falta de perspectiva de resultados práticos. Que no entanto aconteceram, ao menos indiretamente provocadas por esse movimento amplo de debate e ação política, que se desdobrou em outras frentes.
Um deles foi a aprovação da Lei 11.769/2008, que ao restabelecer o ensino de música na escola deverá expandir e qualificar o mercado de trabalho para os músicos. Outro, o debate sobre a legislação autoral, apontando para avanços na transparência do setor (ainda que a proposta colocada pelo MinC em consulta pública contenha excessos prejudiciais aos autores em nome do “acesso à cultura”). Há outros mais, não restritos a um setor, como a construção do Plano e do Sistema Nacional de Cultura, já aprovados no Congresso, e o progressivo aumento dos recursos da pasta.
Do ponto de vista da organização autônoma da classe, alcançou-se hoje um patamar muito distinto daquele existente há oito anos. Novos modelos vem sendo testados com sucesso, como é o caso das cooperativas, com intensa atuação local, já em vias de se articularem em uma federação nacional. Um conjunto de sindicatos encontra-se no mesmo caminho.
Já na primeira reunião do CNPC, em março de 2008, representantes das Câmaras reivindicaram unanimemente ao MinC a retomada urgente de suas atividades. O então Secretário-Executivo Juca Ferreira reconheceu que “o MinC, a partir de certo momento, não soube trabalhar o crescimento da experiência das Câmaras Setoriais”, mas alegou que “houve um excesso de partidarização de algumas Câmaras, houve uma perda de densidade de outras… inclusive porque houve uma perda de pessoas significativas que foram até certo momento e se sentiram artificialmente deslocadas do processo e saíram.” Pode-se especular se nessa fala “pessoas significativas” seriam celebridades com quem o governo gostaria de contar em suas instâncias de participação social, na expectativa de atrair holofotes e render fotos em cadernos de cultura. Quanto à “partidarização”, se existiu foi dentro do próprio Ministério, e não nas Câmaras (ao menos na de música).
No setor musical em particular, esse descontentamento da cúpula com os órgãos de participação social teve desdobramentos. A partir dos debates para a realização da Feira Música Brasil, em 2009, o Centro de Música da FUNARTE instituiu e coordena uma instância informal paralela, o chamado Conselho da Rede Música Brasil, “conselho de caráter consultivo criado para estimular o debate em espaço público sobre políticas para a música”. Questionada sobre se esse conselho não estaria usurpando competências atribuídas ao Colegiado Setorial de Música pelo Decreto 5.520/05 (“fornecer subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias dos respectivos setores culturais”), e portanto esvaziando este órgão, a direção do CEMUS alegava que a representatividade do Colegiado era limitada. Porém após a última eleição do Colegiado, em março deste ano, quando intensa negociação permitiu superar essa limitação, aclamando-se na Pré-Conferência Setorial, uma chapa única que integrou ao Colegiado praticamente todas as entidades com assento no conselho da Rede, e todos os estados brasileiros, a alegação mudou. O problema do Colegiado passou a ser o “engessamento”, a falta de agilidade, já que se reúne somente duas vezes por ano.
Isto posto, é preciso registrar que o Ministro Juca Ferreira reconheceu em mais de uma oportunidade a pertinência das proposições das Câmaras Setoriais (e da I Conferência Nacional, tributária direta daquelas), afirmando que muitas delas se haviam naturalmente incorporado às diretrizes da gestão do MinC. Está claro que o próximo governo deverá atentar para as questões que dizem respeito ao trabalho dos músicos, em especial a urgente reforma da Lei 3.857/60, cuja iniciativa, por envolver autarquia federal, compete ao Poder Executivo. Pois a tão festejada (e pouco estudada de fato, entre nós) “economia da cultura” não existe sem trabalho e nenhum “novo modelo de negócio” pode ter como base a “velha precarização do trabalho”.
Uma tal iniciativa pode e deve contar com a participação do Colegiado Setorial de Música. Pois o dinamismo inerente à organização da sociedade civil não pode servir de pretexto para desqualificar os organismos de representação dessa sociedade na gestão do Estado, muito menos pelo próprio governo que os instituiu.

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

São Paulo, sem Plano Estadual da Educação, acha que educação é pra quem pode pagar!

http://blogdocappacete.blogspot.com/2010/12/dez-anos-depois-do-pne-sao-paulo-ainda.html

 Dez anos depois do PNE, São Paulo ainda não tem um Plano Estadual de Educação

O Plano dos tucanos para a educação paulista


Assembléia Permanente


São Paulo está entre os 16 Estados brasileiros que ainda não possuem Plano Estadual da Educação (PEE), cuja elaboração está prevista na LDB e também no Plano Nacional de Educação, aprovado há dez anos. Outro levantamento, divulgado ontem, revela o déficit de aprendizagem de alunos do 5º ano em Língua Portuguesa e do 9º ano em Matemática.

De acordo com o Observatório da Educação, que apresentou o estudo sobre a implementação dos Planos Estaduais, o documento tem um papel estratégico para as políticas públicas da área.

Em 2003, o Fórum Estadual em Defesa da Escola Pública e o Governo de São Paulo apresentaram duas propostas de PEE à Assembleia Legislativa. Nenhuma delas foi à votação. Em outubro do ano passado, a proposta de autoria do Governo foi arquivada.

Para o professor César Augusto Minto, da Faculdade de Educação da USP, os planos devem ser construídos com a participação da comunidade escolar e de diversos setores da sociedade, como forma de oferecer a infraestrutura adequada para garantir a educação pública de qualidade.

“Ensino de boa qualidade custa, pois implica condições adequadas (docentes e funcionários técnico-administrativos bem formados e bem remunerados, infraestrutura, material didático, laboratórios e não só de informática etc.), tratando-se de investimento de elevada importância social. Portanto, o plano de educação não pode ficar sujeito às vontades do governante de plantão”, explica o professor da USP.


Falta qualidade

Mas, para a Educação cumprir o seu papel de melhorar outros indicadores sociais, possibilitando inclusive a mobilidade social, ainda é necessário garantir a qualidade. Levantamento do Movimento Todos Pela Educação revela que 45,6% dos estudantes matriculados no 5º ano (antiga 4ª série) no Estado de São Paulo não atingiram as metas de aprendizagem em Língua Portuguesa.

Já entre os que estão no final do Ensino Fundamental no Estado - 9º ano (antiga 8ª série) -, 16,3% não atingiram as metas de aprendizagem em Matemática. Os dados fazem parte do Relatório “De Olho nas Metas”, feito anualmente pelo Movimento Todos Pela Educação, que acompanha cinco metas que tratam de acesso, alfabetização até os 8 anos de idade, aprendizado adequado à série, conclusão dos ciclos na idade correta e do financiamento e gestão da Educação em todo o País.

Apesar de ser o estado mais rico do País, São Paulo ainda está em 9º lugar no ranking dos estados brasileiros que mais investem em Educação. O Estado gastou aproximadamente R$ 2,930,56 no ano de 2009 por aluno matriculado em sua rede de ensino.